O prazo final para envio da declaração de Imposto de Renda termina nesta quarta-feira (31). O documento é obrigatório para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 1.903,98 mensais em 2022 ou se enquadra em outro dos critérios estabelecidos pela União.
É importante ter atenção à data-limite para envio, uma vez que não transmitir a declaração dentro do prazo estipulado pode resultar em multa. Mas o contribuinte também deve tomar outros cuidados para evitar erros neste momento.

O professor de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, João Barbosa, destaca que a Receita Federal utiliza mecanismos para detectar inconsistências, omissões ou até mesmo fraudes de contribuintes, por meio do cruzamento de informações. Ou seja, tudo que o contribuinte informa na declaração do IR é comparado com o que outras pessoas, empresas ou entidades declararam em suas próprias prestações de contas ao Fisco.
Ainda assim, um dos principais motivos que levam uma declaração a parar na malha fina é a omissão de parte da renda. Ele frisa que é importante declarar todos os rendimentos obtidos durante o ano, inclusive aqueles isentos ou não tributáveis, como a restituição do Imposto de Renda, por exemplo.
Também é preciso ter atenção a informações pessoais, como dados bancários e CPF, que devem ser cuidadosamente revisados antes do envio da declaração.
Outro erro comum é em relação às deduções. Barbosa alerta que despesas médicas e educacionais inexistentes ou que não correspondem ao valor declarado podem levar a uma malha fiscal. Assim, é importante guardar todos os comprovantes dessas despesas para comprovar a sua veracidade.
“A declaração do IR é a oportunidade para o contribuinte ajustar informações financeiras, permitindo que a correta alíquota do processo seja aplicada ou, ainda, permitindo que a real restituição seja devolvida ao contribuinte”, reforça.
Devem ser informados, por exemplo:
- Rendimentos maiores de R$ 28.559,70, como salários, pensões, aluguéis e entre outros;
- Bens ou direitos superiores a R$ 300.000,00 até o último dia do ano anterior;
- Atividade rural com receita bruta superior a R$ 142.798,50;
- Rendimentos não tributados ou tributados na fonte, superiores a R$ 40.000,00;
- Operações no mercado financeiro, como a bolsa de valores, por exemplo;
- Lucro obtido através da venda de imóveis residenciais.
O professor de contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, pontua que, depois de algum tempo após o envio dos dados, o contribuinte deve consultar o “status” da declaração para saber se ela foi processada, sobretudo porque não existe um cronograma pré-definido para as malhas.
Para isso, basta acessar o E-CAC, solicitar a opção "Meu imposto de renda (extrato da DIRPF)" e na aba "Processamento", escolher o item "Pendências de malha".
“Havendo dúvidas no preenchimento da declaração, o contribuinte deve consultar o Perguntas e Respostas no site da Receita Federal, um profissional contábil ou o serviço gratuito de um Núcleo De Apoio Contábil E Fiscal (NAF) mais próximo. O NAF é um projeto desenvolvido pela Receita Federal em parceria com instituições de ensino. Seguindo essas dicas, o risco de cair na malha diminui”, finaliza o docente.
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