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Declaração do IR começa na quarta (15); confira as regras e o que muda

Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para realizar a entrega do documento, e o Programa Gerador da Declaração (PGD) já foi liberado; confira mais detalhes

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começa nesta quarta (15)
Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começa nesta quarta (15). Crédito: Receita Federal/Divulgação/Montagem: A Gazeta

O prazo para envio da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começa nesta quarta-feira (15). Os contribuintes terão até o dia 31 de maio para realizar a entrega do documento. Quem quiser se antecipar, já pode baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD).

Uma das mudanças deste ano é que o contribuinte que preferir receber a restituição pelo Pix será colocado na frente, na fila dos pagamentos. Outra novidade é que o usuário poderá ter acesso aos dados da declaração pré-preenchida já nesta quarta.

A Receita também mudou o local para informar os rendimentos de Pensão Alimentícia. Agora devem ser declarados na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Para os investidores de ações, ficam livre de dizer ganhos quem teve uma renda inferior a R$ 40 mil.

O professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, explica que preencher a declaração do IR pode levar alguns minutos para quem tem poucos rendimentos e bens; ou muitas horas, dependendo do patrimônio do contribuinte. E a principal dica para não errar é ter atenção.

“Os documentos mais importantes são os informes de rendimentos recebidos dos empregadores, contratantes de serviços, ex-empregador para quem foi desligado da empresa no ano anterior, informe do INSS para aposentados e aluguéis recebidos. Informes de rendimentos bancários também podem ser acessados facilmente nos serviços digitais dos bancos”, destaca Slavov.

Ele observa ainda que a declaração pré-preenchida é uma opção que pode facilitar — e muito — a vida do contribuinte. Nessa modalidades, as informações à disposição da Receita Federal são importadas diretamente para a declaração, como é o caso de informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas, despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

“Quem usa a funcionalidade na declaração pré-preenchida tem menor chance de errar o preenchimento e cair na malha fina, favorecendo a possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos. Mas atenção: a conferência e validação dos dados continua a ser uma responsabilidade do contribuinte.”

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2023

  • Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. 
  • Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. 
  • No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

Saiba como declarar o Imposto de Renda

Para começar a fazer a declaração, é necessário, primeiro, baixar o programa do IR no site da Receita ou o aplicativo para celular ou tablet (IOS e Android). Há três tipos de preenchimento: declaração pré-preenchida, importando os dados do IR de 2022 ou nova.

O primeiro passo é informe o tipo de declaração, se é de ajuste anual, final de espólio ou saída definitiva do país. A opção pela pré-preenchida fica do lado direito. Quem vai importar dados do IR de 2022 também encontra essa opção do lado direito. A mesma regra vale para quem iniciará uma declaração em branco.

Para quem exportou os dados ou vai utilizar a pré-preenchida, a ficha de identificação do contribuinte virá com todas as informações. Basta conferir nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, telefone, email e ocupação principal. Quando o documento é novo, é preciso preencher todas essas informações.

Depois, o contribuinte deve informar os rendimentos recebidos, se foram de pessoa física ou jurídica. Para aposentados, há ainda a opção de declarar eventuais valores atrasados que tenha recebido do órgão pagador.

Contribuinte com dependente deve listá-los na ficha "Dependentes". Os bens e direitos vão na ficha de "Bens e Direitos", o que inclui valores em conta-corrente e/ou conta-poupança. Investimentos são declarados em ficha própria, conforme o tipo e de acordo com o informe de rendimentos da administradora do dinheiro.

Gastos com médicos e escolas, entre outros, vão na ficha "Pagamento Efetuados". Alguns deles garantem restituição maior ou imposto a pagar menor.

Antes de enviar, é necessário conferir os dados, escolher a forma de tributação e corrigir as pendências, se houver. Pendências em vermelho impedem o envio, em amarelo, não.

Os principais documentos para preencher a declaração

  • Última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 
  • Informes de Rendimentos — salários, honorários, aposentadoria, auxílio emergencial, etc. 
  • Rendimentos Recebidos de Pessoa Física — pensões, aluguéis, livro-caixa, etc. Informes de Rendimentos Financeiros e Dívidas — contas, aplicações, previdência, empréstimos, etc. 
  • Dependentes e alimentandos Bens e Direitos — saldos de bens, documentos de imóveis, criptomoedas, etc. 
  • Despesas médicas 
  • Despesas com Instrução 
  • Doações 
  • Pensões pagas
  • Outros rendimentos (bolsas de estudo, ganho de capital, heranças, acordos judiciais, restituição IR anterior, etc.) 
  • Outros pagamentos (advogados, engenheiros, profissionais liberais, aluguéis pagos, etc.)

Restituição

A restituição é devida a quem pagou mais imposto do que deveria. A consulta aos lotes é aberta cerca de uma semana antes de o dinheiro entrar na conta. Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deverá acessar a página da Receita, clicar em Meu Imposto de Renda e, quando a opção estiver disponível, selecionar Consultar a Restituição.

Na hora do pagamento, os seguintes contribuintes têm prioridade: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos de idade; pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Neste ano, a Receita incluiu mais duas situações em que os contribuintes terão o dinheiro de volta mais rapidamente. Também terão prioridade as pessoas que optarem por receber a restituição por Pix e as que utilizarem a declaração pré-preenchida.

Cronograma de restituição do IRPF

  • 1º lote: 31 de maio de 2023 
  • 2º lote: 30 de junho de 2023 
  • 3º lote: 31 de julho de 2023 
  • 4º lote: 31 de agosto de 2023 
  • 5º lote: 29 de setembro de 2023

*Com informações da Agência FolhaPress

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