Formada em Ciências Contábeis pela Ufes, com MBA em Controladoria e Finanças e certificações em metodologias ágeis e métricas de produtos. Atua há mais de 18 anos no setor bancário, com experiência em gestão de produtos e projetos. Atualmente, lidera a área de Inovação em Meios de Pagamento e Investimentos do Banestes

IR 2023: declaração pré-preenchida reduz risco de cair na malha fina

Conheça as principais novidades para prestar as contas com o Leão, de olho aos prazos e às regras divulgadas pela Receita Federal

Vitória
Publicado em 28/02/2023 às 16h07
Receita Federal, imposto de renda, cédula, real
Prazo de entrega da declaração vai de 15 de março a 31 de maio. Crédito: Luis Lima Jr /Fotoarena/Folhapress com arte AG

Março está chegando e, com ele, o início do prazo para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que é o imposto cobrado pelo governo federal sobre a renda dos brasileiros. Por isso, uma vez por ano, os cidadãos precisam prestar contas sobre a sua renda, sempre referente ao ano anterior, ou seja, o IRPF 2023 é referente ao ano-base de 2022.

Receita Federal anunciou, segunda-feira (27), as novas regras do Imposto de Renda 2023. Entre as principais novidades está o prazo de entrega da declaração, que vai de 15 de março até 31 de maio.

Além disso, agora a declaração está mais fácil e com menos chances do contribuinte cair na malha fina, com a possibilidade de uso da declaração pré-preenchida por todos os cidadãos. Outra facilidade anunciada foi o uso do Pix como alternativa para recebimento da restituição.

Fique ligado nas principais novidades: 

  1. 01

    Prazo de início e fim

    O prazo para liberação do download do programa será 15 de março. Essa também será a data para o início do envio das declarações, que vai até 31 de maio. Nos anos anteriores, o programa era disponibilizado no início de março, sendo a entrega permitida até o último dia de abril.

  2. 02

    Declaração pré-preenchida

    A declaração pode ser feita a partir da instalação de programa específico no computador ou realizando o preenchimento on-line pelo site da Receita Federal, aplicativo ou portal e-CAC. A modalidade pré-preenchida estará disponível para todos os cidadãos que possuem cadastro na plataforma Gov.br, com níveis prata ou ouro. Para mais detalhes, leia a coluna “Conheça o aplicativo Gov.br e acesse serviços sem enfrentar filas". De acordo com a RFB, o uso desse tipo de declaração reduz os riscos de cair na malha fina, uma vez que não é mais necessário digitar todos os dados, diminuindo as chances de erros. Nesse caso, ao optar pelo uso dessa modalidade, você deverá conferir as informações e ajustá-las, se necessário, sendo possível incluir, excluir ou alterar qualquer informação. Além de mais ágil e seguro, a expectativa é de que o uso da declaração pré-preenchida também contribua para a consistência e qualidade dos dados prestados pelas fontes pagadoras, bancos, clínicas médicas, dentre outros.

  3. 03

    Restituição por Pix

    Outra novidade neste ano é o uso do Pix para recebimento da restituição do IRPF. Entretanto, a única chave aceita será o CPF, que deve ser o do titular da declaração. O uso do Pix para recebimento da restituição reduz erros nas informações dos dados bancários para a restituição, como banco, agência, conta e dígito verificador, além de incentivar e ampliar o uso desse meio de pagamento.

  4. 04

    Prioridade para restituição

    Quem tem pressa para receber a restituição do IRPF deve ficar atento aos prazos de entrega e às regras de prioridade para restituição. Quanto mais rápido enviar a declaração, maior a probabilidade de receber a restituição. Normalmente, o 1º lote de restituição contempla as prioridades legais, como idosos, deficientes e professores, mas, neste ano, contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix também terão prioridade em relação aos demais.

  5. 05

    Cronograma de restituição

    Apesar do prazo para envio das declarações ser 31 de maio, a previsão para restituição do 1º lote está prevista para ocorrer nessa mesma data, contemplando principalmente os cidadãos com prioridades legais que enviarem as suas declarações primeiro.

Veja o cronograma de restituição: 

  • 1º lote – 31 de maio  
  • 2º lote – 30 de junho  
  • 3º lote – 31 de julho  
  • 4º lote – 31 de agosto  
  • 5º lote – 29 de setembro

Apesar da facilidade da declaração pré-preenchida, continua sendo obrigatório a disponibilização dos informes de rendimentos para declaração do Imposto de Renda pelas empresas, bancos e corretoras de valores, cujo prazo limite para oferta termina nesta terça-feira (28).

planejamento para a temporada de entrega da declaração de imposto de renda é importante para a prestação de contas não ficar para última hora. Fique atento e não descuide dos prazos, pois quem perde o prazo para declarar o IRPF está sujeito a multa. Seu bolso agradece!

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