O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda termina na próxima quarta-feira (31). O acerto de contas com o Leão é obrigatório para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 1.903,98 mensais em 2022 ou se enquadra em outro dos critérios estabelecidos pela União.
Quem ainda não prestou contas à Receita Federal deve ficar atento ao calendário, uma vez que não entregar a declaração no prazo pode acarretar multa e outras complicações, conforme observa a empresária contábil e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Mônica Porto.
“O importante nesse momento, para que quem está com muito problema, esqueceu de pegar alguma coisa e deixou para a última hora, é reunir o máximo de informações possíveis para enviar a declaração a tempo”, alerta.
A especialista destaca que, uma vez enviada, a declaração pode ser retificada, isto é, modificada. Assim, se houver erros ou informações pendentes, é possível corrigir, sem pagar multa.
“Até o final do ano, mais ou menos, a Receita aceita que seja feita a retificação sem pagar multa nem nada. Se deixar por muito tempo, o contribuinte começa a receber notificação e aí já não tem mais jeito, mas existe um prazo.”
João Eugênio Modenesi Filho, advogado da Pinto & Modenesi Advogados Associados, pontua que, se o motivo pelo qual a declaração ainda não foi entregue é a dificuldade de reunir os dados, o modelo pré-preenchido pode ajudar.
“Se a pessoa está com dificuldade de pegar os informes de rendimento, por exemplo, vale a pena melhorar a qualidade de acesso do portal GOV, se tornar nível ouro, e liberar o acesso à declaração pré-preenchida. É simples”, destaca João Eugênio.
Para fazer o cadastro, basta informar o CPF e alguns outros dados solicitados. Com a conta nível ouro do portal GOV, é possível ter acesso imediato a informação de fontes pagadoras, bancos, plano de saúde, entre outros, que, em geral, já aparecem preenchidas. Ainda assim, é importante conferir os dados, para ter certeza de que não há nada faltando ou informações divergentes.
“Em caso de dúvida, coloque a informação que acha ser a correta e entregue para não ter multa e problema com o CPF. Porque depois, se tiver problema ou descobrir alguma divergência, é só fazer a retificação. As declarações estão sendo processadas de forma muito rápida. Então, se houver algum problema, a pessoa já fica sabendo logo, desde que se lembre de verificar o andamento”, reforça o advogado.
Este vídeo pode te interessar
LEIA MAIS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.
