O Leão do IR decidiu responder todas as suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda. Confira as dicas

Confira dicas para quem deixou para declarar o IR na última hora

O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda termina na próxima quarta-feira (31); confira as orientações

Publicado em 26/05/2023 às 16h42
Restituição do Imposto de Renda 2023
Contas para a declaração do Imposto de Renda. Crédito: Divulgação

O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda termina na próxima quarta-feira (31). O acerto de contas com o Leão é obrigatório para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 1.903,98 mensais em 2022 ou se enquadra em outro dos critérios estabelecidos pela União.

Quem ainda não prestou contas à Receita Federal deve ficar atento ao calendário, uma vez que não entregar a declaração no prazo pode acarretar multa e outras complicações, conforme observa a empresária contábil e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Mônica Porto.

“O importante nesse momento, para que quem está com muito problema, esqueceu de pegar alguma coisa e deixou para a última hora, é reunir o máximo de informações possíveis para enviar a declaração a tempo”, alerta.

A especialista destaca que, uma vez enviada, a declaração pode ser retificada, isto é, modificada. Assim, se houver erros ou informações pendentes, é possível corrigir, sem pagar multa.

“Até o final do ano, mais ou menos, a Receita aceita que seja feita a retificação sem pagar multa nem nada. Se deixar por muito tempo, o contribuinte começa a receber notificação e aí já não tem mais jeito, mas existe um prazo.”

João Eugênio Modenesi Filho, advogado da Pinto & Modenesi Advogados Associados, pontua que, se o motivo pelo qual a declaração ainda não foi entregue é a dificuldade de reunir os dados, o modelo pré-preenchido pode ajudar.

“Se a pessoa está com dificuldade de pegar os informes de rendimento, por exemplo, vale a pena melhorar a qualidade de acesso do portal GOV, se tornar nível ouro, e liberar o acesso à declaração pré-preenchida. É simples”, destaca João Eugênio.

Para fazer o cadastro, basta informar o CPF e alguns outros dados solicitados. Com a conta nível ouro do portal GOV, é possível ter acesso imediato a informação de fontes pagadoras, bancos, plano de saúde, entre outros, que, em geral, já aparecem preenchidas. Ainda assim, é importante conferir os dados, para ter certeza de que não há nada faltando ou informações divergentes.

“Em caso de dúvida, coloque a informação que acha ser a correta e entregue para não ter multa e problema com o CPF. Porque depois, se tiver problema ou descobrir alguma divergência, é só fazer a retificação. As declarações estão sendo processadas de forma muito rápida. Então, se houver algum problema, a pessoa já fica sabendo logo, desde que se lembre de verificar o andamento”, reforça o advogado.

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