O Leão do IR decidiu responder todas as suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda. Confira as dicas

Confira cinco dúvidas sobre declaração de dependentes no IR

A vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Mônica Porto, responde questionamentos de leitores de A Gazeta sobre o assunto

Cônjuge, filhos, entre outros, podem ser dependentes do contribuinte obrigado a entregar a declaração de IR
Cônjuge, filhos, entre outros, podem ser dependentes do contribuinte obrigado a entregar a declaração de IR. Crédito: Canva Pro/Montagem: Caroline Dias

Cônjuge, filhos, entre outros, podem ser dependentes do contribuinte obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. A opção é vantajosa em certos casos, garantindo um desconto no tributo, mas a possibilidade é motivo de dúvidas frequentes, sobretudo por conta das particularidades de cada caso.

A seguir, reunimos cinco perguntas enviadas por leitores de A Gazeta, com respostas de uma especialista sobre o tema.

1) Pergunta de A.C.S.: “Minha filha cursou o ensino superior em 2022, quando tinha 24 anos no início daquele ano, e completou 25 anos só em maio. Sei que posso incluí-la como minha dependente na declaração deste ano, mas a minha dúvida é a seguinte: os rendimentos dela e as despesas que tive com ela, como mensalidades escolares e plano de saúde, devem ser informadas pelos totais apurados no ano todo de 2022 ou somente proporcionais até maio/2022?”

Resposta dada pela empresária contábil e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Mônica Porto: “Nesse caso, devem ser lançados proporcionalmente, ou seja, até a data de seu aniversário.”

Tréplica de A.C.S.: “Ocorre que, se eu lançar proporcionalmente, os dados não vão coincidir com aqueles informados à Receita Federal pelo empregador dela, pelo plano de saúde e pela faculdade, já que foram informados pelo total do ano todo. E aí certamente a minha declaração vai cair na malha fina.”

Nova resposta dada pela especialista: “O dependente pode ser lançado como tal, mesmo que tenha sido dependente apenas 1 mês no ano, Nesse caso, você poderá utilizar todas as despesas do ano. Principalmente o pagamento da faculdade (que tem limitação), para comprovar que estava em Ensino Superior.

(Base Legal - Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35, III, § 1º; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 71, §§ 1º, inciso III, e 2º, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 90; e Solução de Consulta Cosit nº 204, de 5 de agosto de 2015) Tem a pergunta 340 no Perguntão da Receita Federal exatamente sobre o tema."

2) Pergunta de P.T.: “Minha filha e meu genro trabalham na mesma empresa. 1 - Meu genro declara o filho; minha filha, não. Ela possui pagamento da cirurgia do filho. Embora ela não declare o filho, pode abater essas despesas na sua declaração? 2 - Possuem mesmo plano de saúde. O Informe de Rendimentos do Plano traz registrado o valor pago da esposa e do filho. Nesse caso, como ela não declara o filho, deve retirar o valor do filho e lançar apenas o seu ou pode declarar os dois valores juntos? No IR do esposo, só aparecem os valores pagos por ele.”

Resposta de Mônica Porto: “Se o pai declara o filho como dependente, apenas ele pode lançar as despesas do filho. Inclusive o plano de saúde dele, mesmo que pago pela mãe. A mãe, na hora de lançar o plano de saúde dela, deve excluir a parte do filho (que será lançada pelo pai) e apenas declarar sua parte.

O pai pode, sim, usar o plano de saúde do filho na declaração dele, mesmo que o ônus tenha sido da esposa na empresa em que ela trabalha.”

3) Pergunta de M.M.: “Meu pai quer colocar meu filho, neto dele, como dependente. Porém recebo o auxílio por ser mãe solteira. Devo permitir meu pai integrar meu filho aos dependentes dele ou não devo fazer isso? Isso me prejudicaria a continuar recebendo meu benefício?"

Resposta de Mônica Porto: “Netos, para serem dependentes, o avô precisa ter a guarda judicial.”

4) Pergunta de A.S.: “Me separei no meio do ano. Posso declarar minha ex-esposa nos seis meses em que ficamos casados?”

Resposta da especialista: “Sim. Você pode declarar proporcionalmente as despesas médicas e educação, entretanto fique atento se ela já não possui uma fonte de renda, pois pode não ser vantajoso para você.”

5) Pergunta de S.A.C.V.: “Minha filha é minha dependente (menor de 24 anos e estudante). Foi candidata a deputada distrital na eleição de 2022, por isso, tinha CNPJ, já fez a prestação de contas ao TRE, tendo utilizado o valor obtido na eleição, aproximadamente, R$ 27.300,00. Também possui bolsa de pesquisa, tendo recebido em 2022, aproximadamente, R$ 4.000,00. Poderá figurar como minha dependente? Terá que declarar IR?”

Resposta de Mônica Porto: “Se ela estiver cursando ensino superior ou escola técnica, pode ser sua dependente, lembrando que devem ser lançado todos os recebíveis dela e despesas, mesmo que essas sejam isentas (tais como bolsa).

O que ela recebeu no CNPJ eleitoral para prestação de contas não influencia na declaração de pessoa fisica. Nesse caso, ela pode configurar como sua dependente.”

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