O Leão do IR decidiu responder todas as suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda. Confira as dicas

Como declarar empréstimo no Imposto de Renda?

Caso o valor ultrapasse R$ 5 mil, é preciso informar a quantia ao entregar a declaração de IR; saiba como fazer

Publicado em 14/04/2023 às 16h35
Caso o valor do empréstimo ultrapasse R$ 5 mil, é preciso declarar a quantia ao entregar a declaração de Imposto de Renda
É preciso incluir os empréstimos feitos na declaração de Imposto de Renda. Crédito: Canva Pro/Montagem: A Gazeta

Na hora do aperto, há quem recorra a empréstimos para quitar dívidas, ou até mesmo para realizar grandes planos. Mas é preciso ter atenção porque, caso o valor ultrapasse R$ 5 mil, é preciso declarar a quantia ao entregar a declaração de Imposto de Renda.

De acordo com a Provu, fintech especializada em crédito, o empréstimo deve ser informado na ficha de “Dívidas e Ônus Reais". É ali que deve ser declarada a natureza da dívida e o CPF ou CNPJ de quem concedeu o empréstimo, além de informar em quantas vezes o débito será pago e o valor devido até o dia 31 de dezembro de 2022.

“Caso tenha solicitado mais de um empréstimo, é necessário criar um item para cada um dos credores que lhe emprestaram. Além disso, se houve a antecipação de pagamento do empréstimo, isso também deverá ser apontado na declaração, para garantir que não tenha problemas referentes a este crédito no ano seguinte”, aponta a Provu.

Também é necessário declarar cheque especial e consignado, que também são considerados tipos de empréstimo. Assim, caso a conta tenha ficado no negativo em um valor superior a R$ 5 mil ou o contribuinte tenha solicitado um crédito consignado durante o ano passado, é preciso inserir esta informação.

Quem emprestou somas acima de R$ 5 mil em 2022 também deve declarar, neste ano, o empréstimo feito.

Para isso, conforme ressalta a Provu, o contribuinte deverá utilizar a ficha de “Bens e Direito”, no grupo 05 de crédito no código 01 (Crédito Decorrente de Empréstimo). No campo “Discriminação”, o credor deverá colocar o valor do crédito, o CPF e o nome de quem recebeu o dinheiro.

“Caso tenha recebido o valor do empréstimo com juros, eles precisam constar em uma outra ficha chamada 'Rendimentos Tributários Recebidos de Pessoa Física ou do exterior pelo Titular', na aba 'Juros Recebidos - Trabalho Não Assalariado'”, destaca a Provu.

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