O Leão do IR decidiu responder todas as suas dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda. Confira as dicas

Três dúvidas sobre declaração de imóveis no IR

Questionamentos sobre o tema foram feitos por leitores de A Gazeta, que querem saber quais são as regras para casos como doações, imóveis em nome dos filhos ou dos pais; saiba mais

Publicado em 11/04/2023 às 16h46
Declaração de imóveis no Imposto de Renda é motivo de dúvidas frequentes
Declaração de imóveis no Imposto de Renda é motivo de dúvidas frequentes. Crédito: Canva Pro/Montagem: A Gazeta

A declaração de imóveis no Imposto de Renda é motivo de dúvidas frequentes e vários questionamentos foram feitos sobre o tema por leitores de A Gazeta, que querem saber quais são as regras para casos como doações, imóveis em nome dos filhos ou dos pais. A seguir, reunimos três perguntas com respostas de especialistas sobre o tema que podem trazer esclarecimentos importantes.

1) Pergunta de I. R. P.: “Como trato, na declaração de Imposto de Renda, um imóvel que minha mãe comprou e passou direto nos nomes dos filhos? Não tenho como justificar um aumento patrimonial. Seria o caso de minha mãe fazer um documento de doação, do dinheiro envolvido nessa transação? Foi uma transação de compra e venda como se eu e minhas irmãs estivesse fazendo, mas o dinheiro veio da minha mãe, inclusive colocou na escritura que esse bem só passa a ser nosso (filhos) após a morte dela. O meu medo é colocar esse imóvel (na verdade 1/3 dele, tenho mais duas irmãs) na declaração e ser acusado de aumento do meu patrimônio sem ter como justificar. O dinheiro da minha mãe vem de aposentadoria de muitos anos.”

Resposta dada pela empresária contábil e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Mônica Porto:

“Neste caso a mãe fez uma doação (do dinheiro para comprarem o bem), e há incidência de outro imposto, chamado ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que deve ser feito pelos filhos ou pela mãe junto à Secretaria de Estado da Fazenda. Verificando os valores, podem se enquadrar na isenção ou não. E mediante o pagamento ou pedido de isenção do ITCMD, eles (filhos) declaram o valor em Rendimentos Recebidos Isentos na declaração de Imposto de Renda, indicando que foi uma doação. E lá em bens e direitos o bem comprado com a doação.”

A especialista frisou ainda que “a DOI - Declaração de Operações imobiliárias, o cartório informa tudo para a Receita Federal. Então vai depender o valor desses imóvel para ver se se enquadra nas opções de isenção ou não. Este é o procedimento correto. Se você não tiver como justificar o aumento patrimonial, você poderá cair na malha fina da Receita Federal para que ela possa pedir maiores explicações.”

2) Pergunta de W. B.: "Venho declarando um apartamento em minha declaração há 20 anos. Contudo este apartamento está no nome dos meus dois filhos. Na escritura inclusive. Meus filhos nunca fizeram declaração de Imposto de Renda. O apartamento está na minha declaração no valor de R$ 350 mil. Como faço para excluir este bem? Meus filhos ainda não tem rendimentos que os obrigue a declarar."

Resposta dada por Mônica Porto: “Se seus filhos são seus dependentes, você pode indicar na declaração que o imóvel é do dependente e não do titular. Mas se seus filhos não são mais seus dependentes, escreva na descrição que o imóvel então declarado era dos dependentes, que passam a não ser mais seus dependentes, zere o valor no ano de 31/12/2022 e no próximo ano faça a exclusão na declaração.”

3) Pergunta de S.O.: "Estava casada em 2022. Eu e meu esposo compramos uma casa juntos. A negociação foi a seguinte: R$ 170 mil financiamento, R$ 11 mil do meu saldo de FGTS, e R$ 41 mil de dinheiro do casal. Ou seja, prestações + FGTS + dinheiro = R$ 70 mil pagos em 2022. Meu marido não é obrigado a declarar IR, então eu vou lançar o total dos pagamentos na minha declaração? Como justifico que os pagamentos das parcelas e o valor de R$ 41 mil também foi com a ajuda do meu marido? Pois os meus rendimentos tributados e isentos do ano somam R$ 58 mil no total (incluindo o FGTS R$ 11 mil)."

Resposta dada pela empresária contábil e vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Mônica Porto: “Você pode declarar tudo na sua declaração, indicando todos os valores já pagos, mesmo que ele tenha te ajudado em partes. Ou você pode proporcionalizar a sua parte de 50% e declarar só a sua parte. Na ficha de identificação você pode indicar o CPF do seu cônjuge assim a SRF saberá quem ele é".

A Gazeta integra o

Saiba mais
Imposto de Renda dinheiro imóveis Imóveis

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.

A Gazeta deseja enviar alertas sobre as principais notícias do Espirito Santo.