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Informação dos bens

Como declarar a compra de imóvel no Imposto de Renda?

Quem tinha, até o último dia do ano, imóveis acima de R$ 300 mil precisa realizar a declaração, mesmo que não pague imposto

Publicado em 29 de Março de 2023 às 15:02

Públicado em 

29 mar 2023 às 15:02
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Via de regra, quem tinha, em 31 de dezembro, imóveis, inclusive terra nua, com valor acima de R$ 300 mil, precisa prestar contas à Receita Federal. Não há cobrança no Imposto de Renda, por exemplo, mas informações sobre o imóvel adquirido ainda precisam ser declaradas.
O diretor de Ética Profissional do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon-ES) e conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Marcos Antônio de Oliveira, explica que há um campo específico na declaração para informar o bem.
Prazo para entrega da declaração vai até 31 de maio
Prazo para entrega da declaração vai até 31 de maio Crédito: Canva Pro/Montagem: A Gazeta
“Sendo imóvel adquirido, não tenho nenhum tratamento a fazer em relação ao IR. Abro a declaração, vou no item 'bens', vou selecionar 'imóveis', selecionar o tipo e preencher a descrição do imóvel, número do IPTU, da matrícula no cartório de registros, vou informar que houve uma compra, se o bem foi adquirido à vista ou parte à vista e parte financiado.”
Na coluna referente ao valor do imóvel em 31/12/2021, o preço informado será R$ 0, porque esse bem não fazia parte do patrimônio do comprador naquela época. Já na coluna de 31/12/2022, será informado o valor pelo qual o imóvel foi comprado.

Comprei imóvel na planta, como faço?

Oliveira explica que, no caso do imóvel comprado na planta, a declaração a ser feita é de uma construção, porque, em tese, não existe ainda um imóvel constituído.
“Enquanto o termo de financiamento, de escritura, não é lavrado, eu não tenho realmente um imóvel, vou ter uma construção. No mesmo item em que tem que especificar o tipo imóvel, chácara, terreno, etc., há uma opção de construção.”
Ele esclarece ainda que o valor a ser informado será o que foi pago no ano de referência. Se pagou R$ 30 mil em 2022, por exemplo, esta será a soma informada na declaração deste ano. E a cada ano, até a entrega do imóvel, será informado o valor pago no intervalo de 12 meses.
“Todos os anos, vou considerar o que paguei naquele ano, até o dia em que a construtora ou imobiliária entregar as chaves para fazer a escritura. A partir daí, o item construção é transformado em imóvel e será declarado como tal.”

DEVE DECLARAR O IR NESTE ANO O CONTRIBUINTE QUE, EM 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; 
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil; 
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra; 
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; 
  • Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; 
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil; 
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50; 
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores; 
  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

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