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Imóveis: oito meses depois de aprovada mudança, taxa de cartórios volta a movimentar o TJES

Desembargadores aprovaram, em dezembro passado, nova tabela com taxas para se registrar um imóvel no Espírito Santo. Até agora, entretanto, nada mudou de fato

Vitória
Publicado em 21/08/2025 às 03h00
Prédios no Centro de Vitória
Prédios do Centro de Vitória, às margens da baía. Crédito: Carlos Alberto Silva

A taxa cobrada pelos cartórios quando se compra um imóvel no Espírito Santo, que está defasada desde 2001, voltou a ser tema de debate no plenário do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Questionado, no final do mês passado, pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, sobre os critérios técnicos utilizados para a mudança na tabela de emolumentos aprovada, em 12 de dezembro de 2024, pelos desembargadores capixabas, o presidente do TJES, Samuel Meira Brasil Júnior, deu, em 7 de agosto, a seguinte resposta:

"A Presidente da Comissão de Revisão da Tabela de Emolumentos, excelentíssima desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, manifestou que a Comissão não possui meios adequados, nem capacidade técnica, para elaborar em tempo hábil os estudos e a documentação adicionais exigidos. Diante disso, a excelentíssima desembargadora solicitou à presidência que a matéria fosse novamente submetida ao Egrégio Tribunal Pleno, para deliberar sobre a conveniência de contratar empresa de consultoria técnica para atender às exigências da Corregedoria Nacional" explicou o presidente do TJES ao ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Enquanto a decisão sobre a contratação de uma consultoria técnica não é tomada, a desembargadora sugeriu ao plenário do TJES uma saída alternativa, já que o tema é discutido há anos dentro do tribunal: simplesmente atualizar a tabela, sem qualquer outra alteração, pelo VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), tendo em vista que, desde 2001, "reajustou exclusivamente os valores dos emolumentos e nunca atualizou os valores das faixas dos imóveis. A proposta foi incluída na pauta administrativa do Egrégio Tribunal Pleno, na data de 31 de julho de 2025. Contudo, o excelentíssimo desembargador Willian Silva, Corregedor Geral da Justiça, solicitou vista da matéria, o que suspendeu a análise e deliberação do Tribunal Pleno sobre as alternativas propostas", explicou Meira Brasil ao ministro Campbell.

Agora, a expectativa é de que a análise do tema só volte a ser feita depois da resposta do CNJ, o que não deve acontecer em menos de um mês. Diante da situação, o cenário é o seguinte: o Tribunal de Justiça, em dezembro do ano passado, aprovou uma mudança na tabela das taxas cartoriais cobradas em cima de compras de imóveis no Estado que incluía uma atualização dos valores. Entretanto, até agora, quase um ano depois, nada mudou na prática.

Importante um destaque: o que foi aprovado em dezembro precisava passar pela Assembleia Legislativa para passar a valer, já que a formatação da tabela mudava. A simples correção de valores não precisaria passar pela Assembleia.

A nova tabela foi aprovada pelo TJ após 23 anos de congelamento. Hoje, quem compra um imóvel acima de R$ 200 mil já paga o teto dos emolumentos. A proposta apresentada pelo grupo de trabalho foi a seguinte: hoje, quem compra um imóvel de R$ 201 mil paga R$ 6.498,97 para escriturar e R$ 3.899,98 para registrar um imóvel. Só pagaria estes valores quem comprasse um imóvel acima de R$ 1,150 milhão. Uma aquisição de R$ 201 mil pagaria R$ 2.766,32 na escritura e R$ 1.659,79 no registro, queda de 57%.

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