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Veja o que passou a ser crime de abuso de autoridade

Veja o que passou a ser crime de abuso de autoridade

Policiais, membros do Ministério Público e do Judiciário estão na mira do texto que entrou em vigor nesta sexta-feira (03)

Publicado em 3 de janeiro de 2020 às 16:33

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Estátua que simboliza a Justiça. (Sang Hyun Cho/Pixabay)

A Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) entrou em vigor nesta sexta-feira (03). Temida por membros do Ministério Público e do Judiciário, que veem no texto uma tentativa de frear a atividade dessas instituições numa era pós-Lava Jato, a lei elenca uma série de pontos que configuram crime.

Para que haja punição de algum agente público, no entanto, é preciso ficar provado que ele agiu com intenção de fazer a coisa errada

O artigo 1º deixa claro: "As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal".

CONFIRA ALGUNS PONTOS QUE, A PARTIR DE AGORA, SÃO CONSIDERADOS CRIMES:

 - Invadir imóvel à revelia da vontade do ocupante sem determinação judicial. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

-  Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

- Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

- Grampear telefone, interceptar comunicações de informática ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei. Pena: de dois a quatro anos de prisão, mais multa.

- Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

- Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado. Pena: de seis meses a dois anos de prisão, mais multa.

- Insistir em interrogatório de quem tenha optado por ficar em silêncio ou pedido assistência de um advogado. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

- Manda prender em manifesta desconformidade com a lei ou não soltar alguém quando a prisão for manifestamente ilegal. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

- Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Pena: de um a quatro anos de prisão, mais multa.

O projeto original listava mais situações que configurariam crimes, estabelecia, por exemplo, pena de seis meses a dois anos de prisão para o policial que utilizasse algemas nas situações em que não houvesse resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade do preso. Esse ponto foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Ao todo, 36 dispositivos, contidos em 19 artigos, foram barrados. 

A LEI SE  APLICA A MEMBROS DO MP E DA JUSTIÇA, MAS NÃO SOMENTE A ELES:

É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:

I - servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;

II - membros do Poder Legislativo;

III - membros do Poder Executivo;

IV - membros do Poder Judiciário;

V - membros do Ministério Público;

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VI - membros dos tribunais ou conselhos de contas.

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