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TSE aprova criação do 33º partido do país, a Unidade Popular

TSE aprova criação do 33º partido do país, a Unidade Popular

Segundo o TSE, há na fila 76 agremiações que deram notícia ao tribunal de que estão se organizando para serem criados

Publicado em 11 de dezembro de 2019 às 21:49

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TSE  (Tribunal Superior Eleitoral) . (José Cruz/Agência Brasil)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou por unanimidade, na terça-feira (10), o registro do estatuto e do órgão de direção nacional do partido Unidade Popular (UP), oficializando a 33ª sigla do país.

A UP, que terá o número 80 nas urnas eletrônicas, cumpriu todas as exigências legais, no entendimento dos ministros. Antes, o último partido que havia obtido registro no TSE havia sido o PMB (Partido da Mulher Brasileira), em 2015.

Segundo o TSE, há na fila 76 agremiações que deram notícia ao tribunal de que estão se organizando para serem criados --colhendo as cerca de 500 mil assinaturas de apoio que são necessárias, distribuídas por ao menos nove estados. A notícia ao TSE é um dos requisitos para que um partido fique apto a pedir o registro definitivo de seu estatuto.

Ainda segundo o TSE, há hoje três partidos em fase final de criação, com pedidos de registro de estatuto e de órgão de direção nacional em tramitação: o PNC (Partido Nacional Corinthiano), o PED (Partido da Evolução Democrática) e o PNSDC (Partido Nacional Social Democrático Cristão).

Recém-saído do PSL, sigla pela qual se elegeu, o presidente Jair Bolsonaro também anunciou que vai fundar seu próprio partido, a Aliança pelo Brasil. A equipe jurídica que apoia Bolsonaro estuda as melhores formas de conseguir coletar as assinaturas.

A Aliança não entra na conta das 76 legendas que buscam a formalização, por ainda estar em fase inicial do processo de criação.

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Ao deferir o registro da UP, a corte determinou que seus dirigentes ajustem dois itens do estatuto no prazo de 90 dias. Os itens tratam do prazo dos mandatos dos dirigentes de comissões provisórias partidárias e da destinação dos recursos do Fundo Partidário em caso de extinção da legenda.

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