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Traficante solto

Supremo forma maioria para mandar André do Rap de volta à prisão

O julgamento será retomado na tarde desta quinta (15). A discussão do caso não envolve somente a prisão do suposto chefe do PCC, mas também o dispositivo do Código usado para libertar o narcotraficante

Publicado em 14 de Outubro de 2020 às 19:02

Redação de A Gazeta

Publicado em 

14 out 2020 às 19:02
André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, líder do PCC, ao ser detido em Angra dos Reis (RJ)
André de Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, líder do PCC, ao ser detido em Angra dos Reis (RJ) Crédito: Arquivo pessoal/Reprodução
O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quarta, 14, para referendar a decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que derrubou liminar do novo decano, Marco Aurélio Mello, e determinou a volta "imediata" à prisão do nacrotraficante André do Rap, apontado como líder do PCC. Cinco ministros que já se pronunciaram sobre o caso - Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli - acompanharam o entendimento de Fux no sentido de que o artigo 316 do Código de Processo Penal não implica a revogação imediata de prisões preventivas.
O julgamento foi suspenso e será retomado na tarde desta quinta, 15, com o voto da ministra Cármen Lúcia. A discussão do caso na Corte não envolve somente a prisão do suposto chefe do PCC - que é considerado foragido e já terIa deixado o País, segundo investigadores -, mas também o dispositivo do Código de Processo Penal usado como fundamento para libertar o narcotraficante e ainda a possibilidade de o presidente do Supremo Tribunal Federal derrubar liminares dadas por outros ministros da Corte.
O primeiro a se manifestar na sessão plenária desta quarta, 14, foi o ministro Luiz Fux que derrubou a liminar de Marco Aurélio por entender que a Corte ficou exposta quanto à "seriedade da jurisdição constitucional". Como destacado pelo ministro Alexandre de Moraes em seu voto, foi a primeira vez que uma suspensão de liminar foi submetida à análise do Plenário do STF
Em seu voto, Fux disse que sua decisão que passou por cima de um colega foi "excepcionalíssima" e firmou o entendimento de que o artigo 316 do Código de Processo Penal - fundamento usado por Marco Aurélio para soltar André do Rap - não se qualifica como causa automática da revogação da prisão. Fux citou diversos precedentes do Supremo nos quais as preventivas analisadas não foram revogadas.
Além disso, o presidente do STF apontou que o narcotraficante apontado como homem forte do PCC usou a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello que determinou sua soltura para "evadir-se imediatamente". "Agora o pior: usou a decisão ora impugnada para evadir-se imediatamente. Cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça!", afirmou Fux, exaltado.

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