Publicado em 14 de outubro de 2020 às 17:02
Ao se pronunciar durante o julgamento do caso de André Oliveira Macedo, o André do Rap, na tarde desta quarta, 14, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, apontou que o narcotraficante apontado como homem forte do PCC usou a decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello que determinou sua soltura para 'evadir-se imediatamente'. >
"Agora o pior: usou a decisão ora impugnada para evadir-se imediatamente. Cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça!", afirmou Fux, exaltado.>
O ministro destacou que André do Rap é de 'elevadíssima periculosidade' por ter ficado cinco anos foragido até ser preso em setembro do ano passado e já ter sido condenado em segunda instância por tráfico internacional de drogas. O traficante é acusado de chefiar o envio de cocaína à Europa pelo Porto de Santos (SP).>
O plenário da Corte discute a validade da decisão de Fux que, no domingo, 10, suspendeu a liminar conferida por Marco Aurélio ao líder do PCC. O presidente do Supremo gesticulou aos colegas que sua medida foi 'excepcionalíssima', sinalizando que não irá interferir ou derrubar outras decisões dos ministros da Corte enquanto for presidente.>
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Segundo Fux, ele poderia ter deixado Marco Aurélio arcar com a repercussão negativa da soltura de André do Rap, mas como presidente da Corte decidiu levar o caso ao colegiado após ser 'instado' a se posicionar quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro.>
"Presidente do Supremo Tribunal Federal tem que velar pela Corte Presidente do Supremo Tribunal Federal não pode delegar Justiça A PGR me procura na antecedência do feriado e eu fui instado a dar uma resposta, ou de um lado ou de outro", afirmou, destacando que André do Rap 'não poderia estar solto'.>
Em seu voto, o presidente do Supremo também defendeu que o artigo 316 do Código de Processo Penal - fundamento usado por Marco Aurélio para soltar André do Rap - não se qualifica como causa automática da revogação da prisão. Fux citou diversos precedentes do Supremo nos quais as preventivas analisadas não foram revogadas.>
Segundo o ministro, os precedentes dão 'segurança jurídica' aos juízes do País sobre o assunto, e por isso fez questão de citá-los. "Não se pode desconsiderar o efeito multiplicado que as decisões do STF irradiam por toda a esfera do poder judiciário, sejam elas monocráticas, sejam elas colegiadas", afirmou.>
Fux também destacou que o disposto no artigo 316 do Código de Processo Penal se insere em 'um sistema a ser interpretado harmonicamente sob pena se produzirem decisões deletérias'. O ministro ainda apontou que a interpretação 'literal' da norma tem provocado debates, citando dúvidas que surgem diante do texto.>
"Somente o órgão emissor deve revisar? Uma vez sentenciado o processo e mantida a prisão preventiva, caberá ao juiz proceder a novas revisões dos fundamentos depois de recurso apresentado à corte competente?", registrou.>
Fux citou diversos precedentes do Supremo nos quais as preventivas analisadas não foram revogadas.>
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