> >
Por críticas de Gilmar a Deltan, União é condenada a pagar R$ 59 mil

Por críticas de Gilmar a Deltan, União é condenada a pagar R$ 59 mil

Juiz Flavio Antônio da Cruz, da 11ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, entendeu que ministro do Supremo Tribunal Federal ultrapassou limite "razoável"

Publicado em 10 de agosto de 2020 às 21:48

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, chamou os integrantes da força tarefa Lava Jato de "cretinos", "gentalha", "covardes", "voluptuosos", "voluntaristas", "espúrios", "reles" e "vendilhões do templo". (Fellipe Sampaio /SCO/STF)

A Justiça condenou a União a pagar R$ 59 mil por declarações críticas do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), dirigidas ao coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, Deltan Dallagnol. Cabe recurso da decisão.

A sentença do juiz Flavio Antônio da Cruz, da 11ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, foi proferida na sexta-feira (07) e atende a um pedido do próprio Dallagnol, que entrou com ação contra o ministro em dezembro de 2019 por "insinuações, acusações e ofensas de distintos naipes e calibres, em sessões de julgamento ou em entrevistas concedidas à imprensa".

Na visão do magistrado, Gilmar Mendes excedeu o limite do "razoável" e ofendeu a honra do procurador em declarações públicas.

“Ninguém pode ser censurado por criticar ou por defender a operação Lava Jato. Tampouco é cabível a repreensão de alguém pelo fato de criticar algum servidor do povo e suas atividades. O problema não está na crítica; está na forma com que ela se apresenta”, escreveu o juiz.

“Isso não pode ser feito de qualquer modo, atingindo-se a honra dos servidores do povo que nela atuam. Não se pode confundir a crítica democrática à atividade do órgão público com a crítica pessoal, endereçada aos sujeitos, por meio de impropérios, insinuações ou aleivosias”, completou.

Na sentença, são reunidos diversos de exemplos de declarações do ministro consideradas ofensivas pela Justiça, incluindo comparação da força-tarefa a uma organização criminosa formada por "gente muito baixa, muito desqualificada" e insinuações de que os procuradores da Lava Jato queriam lucrar com a operação.

O documento traz ainda a transcrição de falas de Gilmar Mendes durante julgamento, em março do ano passado, sobre a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais, em que o ministro chamou os integrantes da força tarefa Lava Jato de "cretinos", "gentalha", "covardes", "voluptuosos", "voluntaristas", "espúrios", "reles" e "vendilhões do templo".

COM A PALAVRA, GILMAR

O ministro Gilmar Mendes não comentou a sentença.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais