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Moraes manda Telegram excluir vídeo com 'fake news' sobre Ciro Gomes

Moraes manda Telegram excluir vídeo com 'fake news' sobre Ciro Gomes

Montagem que circula em canais bolsonaristas apresenta um suposto diálogo entre o pré-candidato e alguém apontado como chefe de uma organização criminosa

Publicado em 15 de julho de 2022 às 15:34

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O ministro Alexandre de Moraes, presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a exclusão de um vídeo postado em grupo do Telegram com desinformação sobre o pré-candidato à Presidência Ciro Gomes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A peça já foi desmentida e consiste em uma montagem que alterna trechos de conversas de integrantes de organização criminosa, obtidas pela Polícia Federal em 2019, com fragmentos de entrevista concedida pelo pré-candidato em setembro de 2019.

Ao analisar representação do PDT contra o coordenador do grupo em que foi postada a fake news, Alexandre de Moraes considerou que a publicação do vídeo consistiu em "veiculação de fato sabidamente inverídico, com a aparente finalidade de vincular a figura do pré-candidato a membros de organização criminosa, o que, em tese, configura propaganda eleitoral negativa".

Ministro Alexandre de Moraes na sessão plenária do STF
Ministro Alexandre de Moraes na sessão plenária do STF. (Nelson Jr./STF)

Além de mandar excluir o vídeo, o ministro determinou que o coordenador do grupo "Super Grupo B-38 Oficial", "exerça o controle sobre o conteúdo veiculado, de modo a evitar a realização de novas postagens" da montagem questionada, sob pena de multa de R$ 15 mil pelo descumprimento.

"Em razão dos fundados indícios da veiculação, no grupo em que o Representado é coordenador, de conteúdo sabidamente inverídico com a finalidade de atingir a honra de pré-candidato, vinculando-o a atividades de organizações criminosas, justifica-se a intervenção desta Justiça Especializada, a fim de ver preservada a veracidade das informações acessíveis aos eleitores", ponderou.

Segundo Alexandre de Moraes, apesar de o coordenador do grupo, acionado pelo PDT, não ter divulgado o vídeo questionado, sua condição de administrador do "Super Grupo B-38 Oficial" lhe "o ônus de exercer controle sobre o conteúdo veiculado no ambiente virtual, de modo a evitar a disseminação de material revestido de ilicitude, incluindo-se ofensas ou propagação de discurso de ódio, e a preservar a integridade e veracidade das informações propagadas".

Em seu despacho, o presidente em exercício do TSE ainda lembrou que tem ressaltado que a 'livre circulação de pensamentos opiniões e críticas visam a fortalecer o Estado Democrático de Direito e à democratização do debate no ambiente eleitoral, de modo que a intervenção desta Justiça Especializada deve ser mínima em preponderância ao direito à liberdade de expressão'. "Ou seja, a sua atuação deve coibir práticas abusivas ou divulgação de notícias falsas, de modo a proteger a honra dos candidatos e garantir o livre exercício do voto", indicou.

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