Publicado em 29 de dezembro de 2019 às 09:35
A Justiça do Trabalho barrou 'pagamento indevido' de R$ 200 mil a um ex-funcionário do Aeroporto Internacional de Brasília que pleiteava equiparação salarial e verbas rescisórias, como 13.º, férias, FGTS e INSS, referentes aos vencimentos de um agente de Polícia Federal, servidor público concursado. A decisão da 19.ª Vara do Trabalho de Brasília acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União.>
Ele alegou que, na época, atuava em 'desvio de função' exercendo as mesmas atribuições dos agentes de polícia na Delegacia de Imigração do Aeroporto e que, por isso, teria direito ao recebimento dos valores.>
Mas a Advocacia-Geral contestou o pedido. A AGU demonstrou nos autos que 'o empregado executava as funções de recepcionista' - previstas no contrato de trabalho, tais como recepção e orientação de usuários e o atendimento nos terminais de embarque e desembarque, bem como a triagem da documentação de viagem e o acompanhamento do Sistema de Tráfego Internacional de passageiros e tripulantes sob a supervisão do agente de polícia.>
O advogado da União Thiago Marins Messias, da Coordenação Trabalhista da Procuradoria-Regional da União da 1.ª Região (unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU), ressaltou que 'nesses casos de terceirização só é possível que os empregados desempenhem atividades materiais acessórias, ou seja, de auxílio aos servidores públicos'.>
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"O autor da ação não realizava nenhuma ação privativa de agente policial federal, não possuindo qualquer um dos atributos típicos do poder de polícia dos agentes públicos, como a coercibilidade e a autoexecutoriedade, por exemplo", argumenta o advogado da União.>
Segundo Thiago, o ex-funcionário 'realizava apenas atividades de auxílio ao trabalho dos agentes de polícia no controle migratório do Aeroporto de Brasília'.>
A AGU sustentou, ainda, ser inviável a equiparação salarial, uma vez que envolve pessoas submetidas a regimes jurídicos diferentes - no caso, o empregado celetista e os agentes de Polícia Federal estatutários.>
Para Thiago Marins Messias, a equiparação entre o empregado celetista de empresa prestadora de serviço e um agente público de regime estatutário, como é o caso dos policiais federais, representaria 'uma burla a princípios da administração pública'.>
O advogado da União destaca que 'para receber o subsídio de um agente da polícia federal é necessário primeiramente passar em um concurso público e exercer as funções inerentes ao cargo'.>
"O principal foco num caso desses é evitar o enriquecimento ilícito por parte do autor da ação, que se daria em contrariedade a princípios constitucionais fundamentais à administração pública como a moralidade administrativa, a legalidade e o princípio do concurso público", assinala.>
A juíza da 19.ª Vara do Trabalho de Brasília acolheu os argumentos da AGU e 'impediu o pagamento indevido do salário e das verbas rescisórias'.>
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