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Alexandre de Moraes quebra sigilos de dez deputados e um senador

Alexandre de Moraes quebra sigilos de dez deputados e um senador

A decisão foi tomada no último dia 27, entre os alvos estão um advogado e um marqueteiro ligados à Aliança pelo Brasil, partido que Bolsonaro tenta criar

Publicado em 16 de junho de 2020 às 18:34

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Ministro Alexandre de Moraes
Ministro Alexandre de Moraes. (CARLOS ALVES MOURA)

ministro Alexandre de Moraes, relator no STF (Supremo Tribunal Federal) do inquérito que apura atos antidemocráticos por parte de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, determinou a quebra do sigilo bancário de dez deputados federais e um senador da República.

São os deputados Daniel da Silveira (PSL-RJ), alvo de mandado de busca e apreensão nesta terça-feira (16), Cabo Junio de Amaral (PSL-MG), Carla Zambelli (PSL-SP), investigada também no inquérito das fake news, Caroline de Toni (PSL-SC), Alê Silva (PSL-MG), Bia Kicis (PSL-DF), General Girão (PSL-RN), Guida Peixoto (PSL-SP), Aline Sleutjes (PSL-PR) e Otoni de Paula (PSC-RJ).

O senador Arolde de Oliveira (PSC-RJ) completa a lista.

A Polícia Federal cumpriu, na manhã desta terça-feira (16), mandados de busca e apreensão solicitados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e determinados pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

As medidas, que atingem aliados do presidente Jair Bolsonaro, têm o objetivo de instruir o inquérito que investiga a origem de recursos e a estrutura de financiamento de grupos suspeitos da prática de atos antidemocráticos.

Entre os alvos estão um advogado e um marqueteiro ligados à Aliança pelo Brasil, partido que Bolsonaro tenta criar desde sua saída do PSL, no final do ano passado.

No total são cumpridos 21 mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Maranhão, Santa Catarina e no Distrito Federal.

Uma linha de apuração neste inquérito, segundo a PGR, busca esclarecer se os investigados se articularam com parlamentares e outras autoridades com prerrogativa de foro no STF "para financiar e promover atos que se enquadram em práticas tipificadas como crime pela Lei de Segurança Nacional (7.170/1983)".

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