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Alvos do STF

Alexandre de Moraes quebra sigilos de dez deputados e um senador

A decisão foi tomada no último dia 27, entre os alvos estão um advogado e um marqueteiro ligados à Aliança pelo Brasil, partido que Bolsonaro tenta criar

Publicado em 16 de Junho de 2020 às 18:34

Redação de A Gazeta

Publicado em 

16 jun 2020 às 18:34
Ministro Alexandre de Moraes
Ministro Alexandre de Moraes Crédito: CARLOS ALVES MOURA
ministro Alexandre de Moraes, relator no STF (Supremo Tribunal Federal) do inquérito que apura atos antidemocráticos por parte de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, determinou a quebra do sigilo bancário de dez deputados federais e um senador da República.
São os deputados Daniel da Silveira (PSL-RJ), alvo de mandado de busca e apreensão nesta terça-feira (16), Cabo Junio de Amaral (PSL-MG), Carla Zambelli (PSL-SP), investigada também no inquérito das fake news, Caroline de Toni (PSL-SC), Alê Silva (PSL-MG), Bia Kicis (PSL-DF), General Girão (PSL-RN), Guida Peixoto (PSL-SP), Aline Sleutjes (PSL-PR) e Otoni de Paula (PSC-RJ).
O senador Arolde de Oliveira (PSC-RJ) completa a lista.
A Polícia Federal cumpriu, na manhã desta terça-feira (16), mandados de busca e apreensão solicitados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) e determinados pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
As medidas, que atingem aliados do presidente Jair Bolsonaro, têm o objetivo de instruir o inquérito que investiga a origem de recursos e a estrutura de financiamento de grupos suspeitos da prática de atos antidemocráticos.
Entre os alvos estão um advogado e um marqueteiro ligados à Aliança pelo Brasil, partido que Bolsonaro tenta criar desde sua saída do PSL, no final do ano passado.
No total são cumpridos 21 mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Maranhão, Santa Catarina e no Distrito Federal.
Uma linha de apuração neste inquérito, segundo a PGR, busca esclarecer se os investigados se articularam com parlamentares e outras autoridades com prerrogativa de foro no STF "para financiar e promover atos que se enquadram em práticas tipificadas como crime pela Lei de Segurança Nacional (7.170/1983)".

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