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É advogado do Escritório Abreu Judice

STF decide que Estado não pode interferir em questões doutrinárias de igrejas

A decisão reforça a autonomia das entidades religiosas na aplicação de suas doutrinas. Isso significa que recusas de participação em ritos ou sacramentos, quando fundamentadas em normas internas, não podem ser revistas pelo Judiciário

  • Renan de Angeli Prata É advogado do Escritório Abreu Judice
Publicado em 22/09/2025 às 12h07

Em decisão acertada, o STF decidiu que o Estado não pode exercer controle sobre fé e doutrina. Essa decisão representou vitória do escritório Abreu Judice Advogados Associados ao assegurar a autonomia de uma igreja na aplicação de suas normas internas, reforçando os princípios constitucionais da liberdade religiosa e da laicidade do Estado.

O caso

Um casal teve seu casamento cancelado pela igreja poucos dias antes do evento, sob a alegação de que os noivos viviam em desacordo com suas normas internas. Sentindo-se lesados, os noivos ajuizaram ação indenizatória por danos morais e materiais. O juízo de primeira instância condenou a instituição a indenizar o casal. Em apelação, o Tribunal de Justiça apenas reduziu o valor da indenização. A instituição recorreu ao STF.

A decisão do STF

No STF, discutiu-se se o Judiciário poderia examinar os motivos doutrinários alegados pela igreja ao recusar o casamento. A resposta foi negativa: não cabe ao Estado imiscuir-se em matéria religiosa.

Com base nos arts. 5º, VI e 19, I da Constituição, os ministros destacaram que a liberdade religiosa assegura às igrejas autonomia para definir suas regras internas; que o Estado laico deve ser neutro em questões de crença; e que a adesão a dogmas de fé é um ato voluntário, alheio à intervenção do Estado.

Assim, o STF entendeu que não cabe ao Judiciário questionar os motivos alegados para o cancelamento do casamento, pois isso configuraria ingerência indevida do Estado em assunto de fé. Por unanimidade, a Corte reformou as decisões anteriores e negou qualquer indenização ao casal.

Impactos e repercussões

A decisão do STF reforça a autonomia das entidades religiosas na aplicação de suas doutrinas. Isso significa que recusas de participação em ritos ou sacramentos, quando fundamentadas em normas internas, não podem ser revistas pelo Judiciário. O precedente deve impactar futuros casos entre fiéis e instituições religiosas, especialmente exclusões de fiéis de celebrações religiosas. Ao mesmo tempo em que reafirma a liberdade religiosa, a decisão levanta questionamentos sobre a proteção da dignidade e dos direitos de fiéis discriminados em suas comunidades.

O entendimento do STF revela-se acertado e dá concretude aos princípios constitucionais da liberdade religiosa e da laicidade do Estado. Ao Estado cabe garantir a liberdade de crença e culto, jamais controlar a esfera dogmática das igrejas.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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