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É advogada do escritório Oliveira Cardoso Advogados Associados

Ivar, novo índice para reajuste de aluguel, promete mais equilíbrio aos contratos

Ao contrário dos demais índices, o Ivar considera diretamente as variações de preços do setor imobiliário e, atualmente, acumula variação negativa de 0,61% em 12 meses

  • Alessandra Antunes É advogada do escritório Oliveira Cardoso Advogados Associados
Publicado em 14/01/2022 às 11h47
Segundo especialistas, a forma mais tradicional de firmar um contrato de aluguel é com a indicação de um fiador. No entanto, para facilitar, outras maneiras de garantia estão sendo aceitas
Para contratos já assinados, prevalece a regra de que o índice somente pode ser modificado pelas próprias partes ou mediante determinação judicial. Crédito: Freepik

Nos últimos meses, os indicadores utilizados para medir a inflação dispararam e acumularam variação histórica. Um dos principais índices, o IGP-M (Índice Geral de Preço – Mercado), divulgado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), considera as variações de preços de bens, serviços e matérias-primas utilizadas nas produções agrícola, industrial e civil.

A alta do IGP-M foi tanta que, em maio/2021, o índice chegou a acumular variação superior a 37% (trinta e sete por cento), em relação aos 12 meses anteriores, encerrando o ano de 2021 em 17,78%.

Por sua vez, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), produzido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), acumulou 10,06% em 2021.

Tais índices refletem a variação dos preços de produtos e serviços, mas também são utilizados para reajustes contratuais. Em relação às locações, o IGP-M, até então, era o índice mais utilizado pelas partes.

Contudo, após o início da pandemia de Covid-19, muitos locatários (inquilinos) passaram a enfrentar grandes problemas ao verem o valor do aluguel disparar. Neste ponto, vale registrar que quando um índice é escolhido pelas partes em um contrato, ele somente pode ser modificado mediante acordo ou determinação judicial.

Em consequência, os locatários passaram a depender da razoabilidade dos locadores para definição em consenso do novo valor, já que a variação dos índices era superior à variação efetiva de mercado nos preços de aluguéis.

Muitas ações judiciais foram propostas, tendo como principal pedido a utilização do IPCA/IBGE, em substituição ao IGP-M/FGV.

A necessidade de pagamento das custas de um processo judicial, somada à incerteza de resultado do processo, entretanto, fizeram com que muitos optassem por arcar com o aluguel reajustado ou até mesmo procurassem outro imóvel.

Para resolver tais situações, recentemente, a Fundação Getúlio Vargas lançou o IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais), que considera a evolução mensal dos aluguéis residenciais no Brasil.

A metodologia consiste na análise de informações obtidas diretamente dos contratos de locação residenciais firmados mediante intermediação de imobiliárias. Atualmente, são considerados os dados de aluguéis das cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre, mas há expectativa de ampliação.

Ao contrário dos demais índices, o IVAR considera diretamente as variações de preços do setor imobiliário e, atualmente, acumula variação negativa de 0,61% em 12 meses.

Por fim, é importante registrar que, para contratos já assinados, prevalece a regra de que o índice somente pode ser modificado pelas próprias partes ou mediante determinação judicial.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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