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É advogado e deputado estadual (PSDB-ES)

Imposto sobre herança: progressividade justa do ITCMD deve ser de 2% a 4%

A única função social do imposto é contribuir para o desenvolvimento econômico e o equilíbrio fiscal, e não deve punir quem trabalhou a vida inteira para construir patrimônio e garantir o futuro das próximas gerações

  • Mazinho dos Anjos É advogado e deputado estadual (PSDB-ES)
Publicado em 26/06/2025 às 13h42

Em 2025, o cidadão brasileiro precisará trabalhar, em média, 149 dias do ano apenas para pagar impostos. É até difícil acreditar, mas isso significa quase cinco meses inteiros de esforço para sustentar um Estado pesado e muitas vezes pouco eficiente. Foi pensando nisso que apresentei, na Assembleia Legislativa, a Lei do Dia da Liberdade de Impostos, celebrado no Espírito Santo em 29 de maio, uma data simbólica para alertar sobre o peso excessivo dos tributos sobre o cidadão comum.

A questão tributária brasileira sempre foi um assunto do interesse do contribuinte e poucas vezes é explicado para quem paga a conta. Quando fui diretor da Conaje (Confederação Nacional dos Jovens Empresários) ajudei na conscientização sobre a alta carga tributária brasileira. Difundimos o “Feirão do Imposto” e criamos a Lei do Imposto na Nota (2.741/12) que obriga os estabelecimentos a incluírem nos documentos fiscais o percentual e valor aproximado de impostos pagos, tornando-a acessível ao comprador.

No Brasil, tributo é frequentemente associado à justiça social. Mas será mesmo justo aumentar impostos sobre patrimônio familiar? É o que está acontecendo agora, em razão da reforma tributária aprovada e que determina que os estados adotem alíquotas progressivas no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Esse cenário se soma a outras tentativas recentes de aumentar a carga tributária. O governo federal pretende tributar investimentos antes isentos, como LCI, LCA e debêntures de infraestrutura, justamente instrumentos voltados para o financiamento do agronegócio, da habitação e de setores produtivos. Há ainda a tributação do IOF sobre transações internacionais que foi adiada pelo Congresso graças à mobilização política de quem defende o contribuinte.

O Espírito Santo, felizmente, vai na contramão desse modelo arrecadatório. Temos uma das menores alíquotas de ICMS do país, somos nota “AA” na Capacidade de Pagamento (Capag) do Tesouro Nacional, e um Fundo Soberano com mais de R$ 1,7 bilhão. Isso prova que é possível crescer economicamente sem precisar sufocar o cidadão com tributos abusivos.

Essa trajetória de equilíbrio seria colocada em risco se o estado aumentasse a alíquota do ITCMD para 8%, como prevê a nova regra federal. Atualmente, aplicamos a alíquota de 4%, de forma linear. Elevar esse percentual seria um equívoco econômico e social. Essa mudança retira capital das mãos das famílias, desestimula o planejamento sucessório, incentiva a evasão fiscal e pode, na prática, reduzir a própria arrecadação.

Por isso, entendo como correto uma progressividade justa e racional, de 2% a 4%, como forma equilibrada de atender à obrigatoriedade da reforma sem aumentar a taxa e penalizar injustamente as famílias capixabas.

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Cédulas de Real. Crédito: Joel Santana/Pixabay

A única função social do imposto é contribuir para o desenvolvimento econômico e o equilíbrio fiscal, e não deve punir quem trabalhou a vida inteira para construir patrimônio e garantir o futuro das próximas gerações.

Justiça tributária não é aumentar imposto. É cortar desperdício. É modernizar o Estado. É devolver ao contribuinte em serviços o que se arrecada com sacrifício. É nunca punir quem construiu um patrimônio do menor tamanho que seja, de forma honesta, para garantir o futuro da própria família.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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