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É diretor acadêmico e professor de gestão de conflitos da FDV

Desjudicialização: como buscar a solução de conflitos por vias extrajudiciais

Não é razoável esperar que o conflito seja judicializado para que a tentativa de acordo seja realizada com a intervenção de mediador ou conciliador judicial

  • Ricardo Goretti É diretor acadêmico e professor de gestão de conflitos da FDV
Publicado em 15/12/2022 às 14h40

Conselho Nacional se Justiça (CNJ) vem incentivando a prática da acordos judiciais desde 2006, com o Movimento pela Conciliação, que compreende a promoção de semanas nacionais de conciliação no âmbito dos tribunais.

Em novembro de 2010, o CNJ instituiu uma Política Nacional de Resolução Adequada de Conflitos, no âmbito do Poder Judiciário, tendente disseminar a cultura de pacificação social, assegurando a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. No rol de atribuições conferidas aos tribunais, duas medidas se destacam pela relevância para o sucesso da política: a instalação de CEJUSCs e a formação de mediadores e conciliadores.

Os CEJUSCs (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania) são unidades do Judiciário responsáveis pela gestão de atividades importantes, como a realização de sessões de conciliação e mediação nos conflitos judicializados.

A Resolução n. 125/2010 do CNJ estabelece que os tribunais devem instalar CEJUSCs, obrigatoriamente, nos locais onde existem dois juízos, juizados ou varas com competência para realizar audiências de conciliação e mediação. Em termos práticos, a política instituída pelo CNJ impõe aos tribunais a criação de um grande sistema, movimentando profissionais capacitados, que devem atuar em centros espalhados por todos os municípios que apresentam duas ou mais unidades judiciárias. Isso demanda recursos indisponíveis.

A partir de março de 2016, as audiências de conciliação e mediação tornaram-se obrigatórias no curso do processo, mas os índices de acordo não foram elevados como se esperava. Desde então, o percentual de acordos judiciais sofreu tendência de queda progressiva, até o ano de 2020. É o que revela o Relatório Justiça em Números 2022, do CNJ.

Em 2021, após quatro anos de queda (13,6% em 2016, 13,5% em 2017, 12,8% em 2018, 12,4% em 2019 e 11% em 2020), o percentual de sentenças homologatórias de acordos aumentou, atingindo o percentual de 11,9% em 2021.

O êxito da política instituída pelo CNJ depende da realização de investimentos em formação (a capacitação de mediadores e conciliadores) e estrutura (a instalação de Cejusc). Mas complementarmente, é preciso fomentar o desenvolvimento de políticas de desjudicialização.

Não é razoável esperar que o conflito seja judicializado para que a tentativa de acordo seja realizada com a intervenção de mediador ou conciliador judicial. Essa prática contraria o conceito de desjudicialização.

O sentido hoje atribuído ao termo está consubstanciado na tentativa de se retirar do Judiciário conflitos que já foram judicializados e, portanto, polarizados. O prefixo des, que exprime ideia de oposição, negação ou afastamento, indica oposição à judicialização.

A desjudicialização deve ser tratada como sinônimo de não judicialização, ou seja: como o resultado útil da prevenção ou resolução de um conflito por vias extrajudiciais como a mediação, a conciliação, a negociação, a arbitragem, ou um cartório extrajudicial.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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