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É diretor acadêmico e professor de gestão de conflitos da FDV

O que o tempo de giro do acervo revela sobre a morosidade da Justiça?

O Judiciário finalizou o ano de 2021 com 77,3 milhões de processos em tramitação, aguardando solução. Significa que a magistratura já iniciou 2022 com o desafio de administrar esse passivo

  • Ricardo Goretti É diretor acadêmico e professor de gestão de conflitos da FDV
Publicado em 08/12/2022 às 13h31

A demanda pelos serviços de justiça, que havia diminuído no ano pandêmico de 2020, voltou a subir em 2021. O crescimento dos casos novos foi de 10,4% no ano passado, segundo o Relatório Justiça em Números 2022, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, o documento consolida dados que evidenciam os contornos dos principais obstáculos à efetivação do direito de acesso à justiça no âmbito de 90 órgãos da Justiça Estadual, do Trabalho, Federal, Eleitoral, Militar e tribunais superiores, exceto o STF e o próprio CNJ que possuem estatísticas à parte.

O relatório revela que, durante o ano de 2021, ingressaram 27,7 milhões de processos no Judiciário brasileiro. No mesmo período, foram baixados 26,9 milhões de processos: quantitativo inferior ao de ingressantes. O saldo negativo eleva o estoque de casos em tramitação, que fica acumulado para os anos seguintes.

Julgar número de processos superior ao de casos que ingressam anualmente é desafiador. Mas o maior desafio do Judiciário ainda é (e sempre será) a administração do passivo acumulado de anos anteriores.

O Judiciário finalizou o ano de 2021 com 77,3 milhões de processos em tramitação, aguardando solução. Significa que a magistratura já iniciou 2022 com o desafio de administrar esse passivo, que aumentará com o ajuizamento de novas ações no corrente ano.

Justiça
Julgar número de processos superior ao de casos que ingressam anualmente é desafiador. Crédito: Pixabay

De acordo com o CNJ, seriam necessários aproximadamente 2 anos e 10 meses de trabalho para zerar o estoque, se não houvesse ingresso de novas demandas e fosse mantida a produtividade dos magistrados e servidores. Esse é o chamado “tempo de giro do acervo”.

Fechar as portas do Judiciário para permitir a superação desse passivo seria uma medida inconstitucional. Violaria o direito de acesso à justiça, consagrado pela Constituição Federal.

Isso indica que o tempo de giro do acervo resulta de um cálculo meramente hipotético, que serve para evidenciar o tamanho do desafio enfrentado pelos tribunais e os impactos da morosidade na vida dos cidadãos que aguardam uma solução definitiva para demandas de reconhecimento e efetivação de direitos.

Os desafios do Judiciário devem ser revelados e enfrentados com políticas públicas que proporcionem a gestão adequada, efetiva e tempestiva de conflitos, assegurando o direito fundamental de acesso à justiça.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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