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É advogada especialista em Direito Empresarial e do Trabalho

A hora da solidariedade e da boa-fé das relações contratuais

Há quem se valha da pandemia para injustificadamente deixar de cumprir suas obrigações, como empreendedores que têm até crescido em meio à crise, mas ainda assim querem escapar de compromissos

  • Roberta Valiatti Ferreira É advogada especialista em Direito Empresarial e do Trabalho
Publicado em 09/05/2021 às 02h00
Em relação ao imóvel financiado, só é possível fazer o registro quando está totalmente quitado
Boa-fé é necessária para tornar possível a sobrevivência de qualquer negócio. Crédito: Freepik

Vivemos, nas últimas semanas, dias diferentes de quase tudo o que já esperamos. Comércio formal fechado, escolas sem aulas, algumas famílias inteiras em casa e muitas delas sem saber se continuarão tendo uma casa.

pandemia de Covid-19 balançou por completo nossa rotina, os sistemas de saúde e a economia. Ninguém sabe exatamente como será o cenário nos próximos meses. Embora haja alguns negócios surfando a onda de oportunidades, a maioria dos empreendedores enfrenta amargos prejuízos, uma forte queda no faturamento e muitos chegaram ou chegarão à falência.

No campo do Direito, conquanto a lei já tivesse previsões para situações adversas aos contratos, sobrevieram grandes dúvidas sobre sua aplicabilidade às mais diversas situações e se multiplicam decisões contraditórias sobre situações aparentemente semelhantes. O cenário nos impõe, porém, guiar-nos sempre pela solidariedade e pela boa-fé, juntas.

A construção de uma sociedade solidária é um dos objetivos da República Federativa do Brasil, de acordo com a nossa Constituição. No campo dos contratos, uma aplicação dessa solidariedade pode ser exemplificada pela fala do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento da ADIN 6363: "Às vezes, é importante ceder para sobreviver".

Entender que o outro está também numa situação inesperada de dificuldade é uma das melhores expressões da sociedade solidária neste momento e isso vale tanto no âmbito das relações econômicas, quanto humanitárias (vide as constantes ações de solidariedade em favor das pessoas mais carentes, como doação de comida e outros itens essenciais).

Mas há de se ter em conta também a boa-fé. Embora sua presença na Constituição seja tímida, a boa-fé é instituto constante no Código Civil e nas discussões dos tribunais brasileiros.

Ela indica a correção, o agir com transparência, justiça e lealdade com a outra parte. Para este momento, podemos dizer que a boa-fé estará no agir daqueles que não se fazem valer da pandemia para injustificadamente deixar de cumprir suas obrigações, como aqueles empreendedores que não estão sendo negativamente afetados, têm até crescido em meio à crise, mas ainda assim querem furtar-se a seus compromissos.

Solidariedade e boa-fé são, portanto, figuras que deverão andar lado a lado, fazendo o contraponto necessário para tornar possível a sobrevivência de qualquer negócio.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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