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Publicado em 19 de novembro de 2021 às 12:25
O atrito entre Camila Queiroz e a Rede Globo resultou na saída da atriz antes mesmo do término das gravações de Verdades Secretas 2, novela exibida no Globoplay. O episódio foi marcado por uma guerra de versões entre a jovem e a emissora. >
A empresa, por meio de nota, anunciou que Camila não faria mais parte do elenco do folhetim. Por conta da pandemia, o período de gravação da obra teve que ser ampliado por sete dias. >
"Para assinar a extensão de contrato necessária à gravação das cenas finais da novela, Camila Queiroz quis determinar o desfecho da personagem Angel e exigiu um compromisso formal de que faria parte de uma eventual terceira temporada da obra, além de outras demandas contratuais inaceitáveis", diz o comunicado da Globo. >
Por outro lado, Camila alega que o destino da protagonista mudou, contrariando promessas que ela teria recebido, e diz que foi “surpreendida” pela decisão. A atriz afirmou, por meio de comunicado, que cumpriu todo o cronograma do seu contrato inicial, e destacou sua insatisfação com os rumos da sua personagem. >
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Segundo ela, a sinopse que lhe foi entregue era totalmente diferente dos rumos que a história tomou após início das gravações. Para ela, a sua saída seria uma punição por conta do fim de seu contrato a longo prazo com o canal. >
O impasse entre a atriz e a empresa liga o alerta para um problema que pode fazer parte da vida de qualquer trabalhador, que é o desvio de função ou a falta de cumprimento do que foi acertado no momento da contratação. >
De acordo com a psicóloga, CEO da Selecta e especialista em gestão de carreira e liderança, Vânia Goulart, tudo pode e deve ser conversado e alinhado entre as partes. Ela observa que quando uma pessoa começa em uma função e recebe outras intitulações, essa conversa pode ser iniciada novamente, renegociando e ajustando o que for necessário.>
"A partir daí, tanto por parte do empregado quanto da empresa pode haver uma rescisão. O funcionário pode não gostar das mudanças e pedir para sair, ou a empresa, em função do profissional não aceitar as novas atribuições (às vezes diferentes do inicialmente combinado), pode demiti-lo", explica Vânia Goulart.>
A especialista em carreira lembra que as demissões, geralmente, não são motivadas pela falta de competência, mas por conta de problemas de relacionamentos, principalmente entre os chefes e os empregados. “Há muitos anos isso já é assim. O mesmo acontece com mudanças de atribuições, que podem levar ao desligamento ou ao empregado decidir pedir para sair por não aceitar os novos termos.”>
Vânia Goulart
Psicóloga, CEO da Selecta e especialista em gestão de carreira e liderançaEla diz ainda que para cada momento, para cada ajuste de função, é preciso uma conversa clara e transparente, para que o funcionário tenha clareza sobre a atividade dele. >
Ela ressalta que hoje uma das grandes exigências e solicitações do mercado de trabalho, em qualquer área, é que o profissional seja alguém disposto a ampliar o seu espectro de funções. >
“É importante que o empregado entenda isso e perceba, em sua atual situação, o que é abusivo ou não”, declara Vânia.>
O advogado especialista em Direito do Trabalho, Guilherme Machado, argumenta que é necessário entender que o poder de direção do empregador não é ilimitado, pois o empregado não está obrigado a cumprir ordens ilegais. >
Isso quer dizer que o colaborador pode opor-se às modificações lesivas do contrato de trabalho, pleiteando inclusive a rescisão indireta do contrato de trabalho.>
O art. 468 da CLT, ordena que só é lícita a alteração das condições do contrato de trabalho por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que não resultem direta ou indiretamente prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da respectiva cláusula. >
“O empregador tem o poder de organização nos quadros da empresa, compreendendo o controle e a disciplina no ambiente de trabalho, podendo criar normas e regras a serem seguidas, desde que lícitas”, reitera o advogado.>
Guilherme Machado
Advogado especialista em Direito do TrabalhoA advogada trabalhista Patrícia Diogo, do escritório Ribeiro Advocacia, afirma que existem algumas hipóteses de demissão e uma delas é a 'sem justa causa', quando a empresa por mera liberalidade dispensa seu funcionário. Para isso não há necessidade alguma de explicação, a única obrigação é o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas.>
“A demissão pode ocorrer quando não há consenso ou quando a empresa se recusa a realizar os ajustes salariais necessários ou, por fim, quando o empregado se nega a fazê-lo. Essas hipóteses acabam provocando um desgaste na relação de trabalho e assim, torna-se um ambiente desagradável”, comenta.>
O advogado Guilherme Machado alerta que o Direito do Trabalho rege o princípio de conciliação, onde trabalhador e empregador estarão sempre sujeitos à concordância a qualquer momento. >
“Caso o funcionário perceba que está executando um trabalho para o qual não foi contratado, ele deve conversar amigavelmente com seu empregador, expor a situação e tentar ajustar as arestas amigavelmente, sendo inviável a negociação poderá pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a percepção dos haveres rescisórios da ruptura e demais consectários legais”, orienta o advogado>
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