Reconhecimento facial é boa estratégia de segurança pública?

Vitória vai adotar sistema de reconhecimento facial com câmeras de videomonitoramento em 150 pontos da cidade para identificar criminosos, pessoas com mandados de prisão em aberto e pessoas portando armas

Publicado em 20/02/2022 às 02h00
Câmeras de videomonitoramento: Vitória terá sistema de reconhecimento facial
Câmeras de videomonitoramento: Vitória terá sistema de reconhecimento facial. Crédito: Pixabay

Como tecnologia, é um problema nebuloso; como política, é uma escolha fácil e midiática

Humberto Ribeiro Júnior e Acácio Augusto
Humberto é professor do Mestrado em Segurança Pública da UVV. Acácio é professor na Unifesp e no Programa de Pós-Graduação de Psicologia Institucional da Ufes

Recentemente, a Prefeitura de Vitória anunciou um investimento de R$ 15 milhões para a implementação de um sistema de reconhecimento facial que funcionará em câmeras de videomonitoramento da Capital. Esses anúncios sempre vêm acompanhados de notícias sobre casos bem-sucedidos de prisões de pessoas foragidas da Justiça. No entanto, costumam esconder casos como o de uma mulher que foi presa em Copacabana quando o sistema de câmeras da cidade a identificou como uma criminosa condenada por um crime violento. Ela foi “cercada” na rua a caminho do trabalho e levada para a delegacia. As câmeras não apenas a identificaram erroneamente, como a verdadeira acusada já se encontrava presa.

Esse não é um caso isolado, nem uma exclusividade do Brasil. A Universidade de Essex demonstrou que a taxa de erro do sistema utilizado pela polícia de Londres chegou a 81%.

Mesmo que a tecnologia tenha sido melhorada desde então, é importante recordar que nenhuma tecnologia é neutra e mesmo os dispositivos de IA são humanamente orientados. Outra pesquisa, realizada pelo projeto Gender Shades e repercutida recentemente por A Gazeta, demonstrou que os algoritmos de identificação facial reproduzem um viés racializado e, portanto, seu uso deve aprofundar o racismo presente no sistema de justiça criminal.

Ademais, o reconhecimento facial, por ser bastante invasivo, abre possibilidades não apenas de mau uso pelas autoridades policiais, como cria um sistema de monitoramento permanente da população civil e suspensão efetiva da presunção de inocência, sem que os cidadãos sequer saibam quando e como estão sendo vigiados. Por isso, muitas cidades no mundo já baniram o uso desse dispositivo, pois avaliou-se que os riscos à democracia e à garantia dos direitos individuais eram maiores que seus supostos benefícios de controle criminal.

Contudo, mesmo a eficácia do uso desse dispositivo para a solução de graves problemas de segurança pública que enfrentamos nas cidades brasileiras é questionável.

Estudos realizados nos EUA e na Europa, desde a década de 1990, e no Brasil a partir dos anos 2000, apontam para a forte correlação entre a redução de políticas sociais e o aumento dos problemas relacionados à violência nas cidades. Eles demonstraram que a redução dos investimentos sociais não saneou as contas públicas, uma vez que ela veio acompanhada de um acréscimo substantivo dos gastos em políticas de segurança, e produziu resultados ruins para os dois setores.

Nesse sentido, ao analisar o caso concreto, devemos nos perguntar se a implementação do reconhecimento facial é a melhor maneira de utilizar esses R$ 15 milhões. Como forma de comparação, esse valor é suficiente para manter, por um ano, todos os 14 Centros de Referência das Juventudes (CRJs) que estão sendo inaugurados pelo governo estadual. A nós nos parece que, como tecnologia em si, o reconhecimento facial é falho e perigoso para a democracia; e, como política pública, é uma escolha equivocada para o enfrentamento dos problemas complexos da segurança pública.

Iniciativa, dentro dos princípios constitucionais, tende a oferecer resultados relevantes

Paulo Ayran da Silva Bezerra
É presidente da Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais -Abrapol

A Constituição Brasileira assevera que todos os cidadãos têm direito à segurança. Destaca que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Logo é natural que a implementação de políticas para segurança pública considere as tratativas e posicionamentos da sociedade e das instituições de governo.

A implementação do sistema de câmeras para auxiliar as atividades dos órgãos de segurança pública vai ao encontro do conceito de cidades inteligentes, na qual o uso da tecnologia da informação contribui com a gestão da dinâmica e funcionamento dos grandes centros metropolitanos.

As grandes cidades brasileiras, segundo dados do IBGE, acolhem hoje cerca de 84% da população; na região sudeste este percentual está próximo dos 93%. Isso tem direcionado as cidades para um ambiente cada vez mais complexo, um cenário de interação social, cultural e econômico, extremamente diversificado.

Nesse contexto é fundamental e imprescindível oportunizar às instituições, responsáveis pela gestão das cidades, o acesso a dispositivos tecnológicos contemporâneos que possam auxiliar nas atividades de planejamento, implementação de serviços nas áreas de transporte, meio ambiente, emergência, energia, sensoriamento social, planejamento urbano, e, em especial, na segurança pública.

O uso de dispositivos de filmagem nas cidades não está tão distante daqueles, amplamente, já utilizados nos condomínios residenciais (vertical/horizontal), nos grandes centros comerciais, shows, jogos de futebol etc. É curioso observar a reação de alguns, quando o uso destes dispositivos é incorporado às políticas de segurança pública, ou seja, pode ser usado na segurança privada, mas na segurança pública não pode?

Não temos dúvidas que o processo de transformação dos grandes centros urbanos apresentará muitos desafios, contudo, não podemos inviabilizar a implementação de projetos desta natureza por desinformação. Para o caso em tela, é imperioso que o debate esteja voltado para construção de modelos de gestão e uso da informação que preservem a dignidade da pessoa e o Estado democrático de direito. A ideia deve residir na formatação de uma metodologia, para o uso civil e criminal destas ferramentas, cujo foco seja a proteção do cidadão, a paz social e a prevenção e o combate à criminalidade.

O uso da tecnologia de reconhecimento facial no contexto global já uma realidade, aeroportos, portos, estações de trem, metrô, centros públicos de visitação e turismo, controle de fronteiras entre outras aplicações já dispõem destes sistemas. Somado a isso, é indiscutível o direito das cidades em se modernizarem, muitas já implantaram ou estão implantando os dispositivos eletrônicos e a coleta de dados tem sido fundamental para o processo de tomada de decisão. É obvio que este processo está engatinhando no Brasil e que muita coisa precisa ser melhorada. Mas essas iniciativas, quando realizadas de forma coerente com as normas e os princípios constitucionais, tendem a oferecer resultados relevantes.

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