Lei que desobriga inspeção predial em Vitória vai afetar a segurança?

Em vez de laudos periódicos de vistoria, será exigido um documento que traz, entre outras informações, a descrição da construção e dados de sua conservação e utilização

Publicado em 19/06/2022 às 02h00
Prédios e casas em Vitória vistos a partir do Morro da Marinha, em Vila Velha
Prédios e casas em Vitória vistos a partir do Morro da Marinha, em Vila Velha . Crédito: Fernando Madeira

Laudos oferecem segurança a moradores de Vitória

Jorge Silva
É  presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea-ES)

Nos últimos anos, tragédias envolvendo imóveis têm se tornado comuns e preocupado o Crea-ES e os demais órgãos do segmento. Muitas vezes, a causa desses acidentes está na falta de manutenção das edificações. A Lei de Inspeção Predial é um dos meios que garantem que esse monitoramento esteja em dia em prédios públicos e privados.

Não há dúvidas de que a sanção do projeto de lei que revoga a obrigatoriedade do laudo de inspeção predial em Vitória é um retrocesso que pode levar a um aumento no número de acidentes, colocando em risco a vida da população, além dos prejuízos inegáveis aos donos de imóveis.

A inspeção predial pode identificar o real estado da conservação dos imóveis, definindo critérios de manutenção adequada e contribuindo para evitar desabamentos, incêndios e diversos outros comprometimentos estruturais das edificações. Portanto, a execução do laudo de inspeção predial é imprescindível. Ele é capaz de traçar o diagnóstico da edificação apontando, inclusive, necessidades urgentes que, se não forem atendidas, podem comprometer a estabilidade estrutural dos imóveis.

Ao realizar o laudo, os responsáveis pela obra são alertados acerca da necessidade de implantar o Plano de Manutenção Preventivo e Corretivo no sentido de garantir a solidez e a segurança das edificações. A prevenção ainda é a melhor forma de proteção.

Por isso, nós do Crea-ES alertamos para o ato equivocado de retirar a obrigatoriedade da emissão do laudo de inspeção predial. A que custo essa decisão é tomada? São incontáveis os prejuízos que isso pode acarretar, que vão muito além do material: estamos falando também de vidas.

O Crea-ES se coloca à disposição da sociedade, reafirmando seu papel de órgão fiscalizador do exercício profissional, de serviços e obras da Engenharia, da Agronomia e das Geociências, orientando, educando e advertindo para que decisões como essa não sejam tomadas colocando em risco a vida de vários inocentes. Substituir o laudo de inspeção predial por manuais, como sugere o projeto de lei, não traz benefício nenhum à sociedade. O que parece ser mais fácil aos olhos dos leigos pode ser o mais custoso para todos.

Reforçamos também que as obras e serviços desses segmentos, como a inspeção predial, devem ser realizados por empresas e profissionais legalmente habilitados e dentro das normas e legislação vigentes.

Continuaremos nos posicionando junto às autoridades competentes e acreditamos que, com diálogo e com o aclaramento técnico do tema, a questão será solucionada em favor da sociedade.

Mudança da lei significa um grande avanço para gestão

Claudionor Brandão
É  diretor da Associação Nacional da Advocacia Condominial (Anacon), secretário-geral da Comissão de Direito Condominial OAB/ES e administrador

O Projeto de Lei 74/22 que originou a Lei 9.481/22 substituiu a obrigação dos condomínios elaborarem, a cada 10 anos, laudo de inspeção predial para promoverem sua manutenção corretiva pela obrigação de cumprir o manual de gestão da manutenção, passando a fazê-la de forma preventiva, pretendendo o legislador, a meu ver, tutelar a segurança das edificações e das pessoas que nelas convivem, sem confundir com garantias de vícios de obras.

Na prática, ela apenas dá direcionamento a obrigação já existente de manutenção dos edifícios, preventivamente, muitas vezes renegada em razão do valor da taxa condominial, visto que em condomínio, as decisões são tomadas em assembleia, decidindo os condôminos, costumeiramente, pelo menor preço e imediatismo, dificultando seu custeio.

Vale ainda ressaltar que a obrigação de elaborar o primeiro manual permanece da construtora, entregue na instalação do condomínio, como assim prevê o Código de Defesa do Consumidor. Já para os edifícios com mais de 10 anos de existência, o condomínio, através de profissional credenciado no Crea ou CAU, deve apenas atualizá-lo naquilo que for necessário em razão de mudança das normas da ABNT e ou da própria edificação.

A administração condominial é uma atividade multidisciplinar, e há pouco deixou de ser o “patinho feio” do mercado imobiliário, trazendo “condominialistas” para esse segmento, refutando o amadorismo. Portanto, deve o condomínio, para cada atividade, somente contratar profissionais legalmente habilitados, seja para o cargo de síndico, administrador, advocacia, como também para a manutenção predial, que não pode ser executada pelo “faz tudo”.

Destacamos que a simples promulgação de uma lei não resolverá todo passivo das manutenções preventivas não realizadas ao longo de anos. Para isso, deve o síndico buscar especialistas que, tecnicamente, possam lhes dizer o que fazer, como fazer, material adequado, custo estimado, bem como fiscalizar a execução da obra.

Lamento que precisemos de lei para cumprimento de uma obrigação tão elementar, como a de fazer a conservação preventiva dos edifícios. Sou favorável à menor intervenção do Estado na vida privada, porém, nesse caso, vejo como positivo, pois mudar uma cultura não é tarefa fácil. Exemplifico com o uso do cinto de segurança em veículos, que antes da exigência da lei de trânsito era um objeto decorativo, após sua vigência e diversas campanhas educativas, passamos a usá-lo de forma automática, não mais pelo medo da multa, mas pela consciência da segurança que ele proporciona.

Assim espero que aconteça, em breve tempo, com a manutenção preventiva predial, razão pela qual entendo que a mudança da lei significa um grande avanço para gestão de condomínios, pois define um modelo padrão obrigatório para manutenção preventiva, fundamentada em normas da ABNT, elaboradas por especialistas com conhecimento técnico científico, o que certamente outras cidades também passarão a adotar.

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