A Justiça do Trabalho determinou a reversão da dispensa por justa causa de uma funcionária de um supermercado vítima de violência doméstica. Ela precisou se afastar das atividades laborais em decorrência de perseguições e ameaças praticadas pelo ex-companheiro.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) confirmou a sentença proferida em primeira instância pelo juiz Cássio Ariel Caponi Moro, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória.
O colegiado decidiu que não houve abandono de emprego, e o supermercado foi condenado ao pagamento das verbas rescisórias da dispensa imotivada, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Em sua decisão, o juiz considerou que a trabalhadora se afastou para preservar a própria integridade física e a dos filhos diante das ameaças sofridas. O desembargador Valério Soares Heringer, relator do processo, analisou o recurso da empresa e destacou que a configuração do abandono de emprego exige, além da ausência prolongada, a intenção deliberada do empregado de não retornar ao trabalho.
A trabalhadora relatou à Justica que era vítima de violência doméstica e participava de um programa de proteção a mulheres nessa situação. Ela informou também que o ex-companheiro descobriu seu local de trabalho e passou a persegui-la e ameaçá-la constantemente.
Por conta do risco que corria, a funcionária deixou de comparecer ao trabalho para preservar a sua segurança e a dos filhos. Entretanto, ela foi dispensada por justa causa, sob a alegação de faltas injustificadas.
Durante o processo, a empresa informou que a justa causa foi aplicada em razão do abandono de emprego, alegando ainda que a trabalhadora permaneceu ausente por período prolongado sem justificar formalmente as faltas.
O juiz Cássio Ariel Caponi Moro ponderou, em sua decisão, que mulheres submetidas à violência doméstica nem sempre conseguem apresentar documentos formais para justificar suas ausências ao trabalho.
O magistrado sustentou que, embora a empresa tivesse conhecimento da circunstância vivenciada pela funcionária, “não apreciou a situação com a atenção que deveria ser dada”. Por isso, a decisão do juiz afastou a alegação de abandono de emprego e reverteu a justa causa.
A empresa recorreu da decisão de primeira instância, mas, ao analisar o pedido, o desembargador Valério Soares Heringer reafirmou que a configuração de abandono de emprego exige, além da ausência prolongada, o ânimo do empregado de abandonar o posto, ou seja, sua intenção deliberada.
O afastamento da trabalhadora durou mais de 30 dias, mas o relator ressaltou que as provas demonstraram que ela vivia sob ameaça de morte e precisou se afastar de casa para preservar a própria integridade física e a de seus dependentes.
Os autos continham boletim de ocorrência, decisão que concedeu medidas protetivas e documentos que comprovavam que a trabalhadora e seus filhos chegaram a ser encaminhados para um abrigo em razão do risco iminente.
De acordo com testemunhas, a empresa tinha pleno conhecimento das perseguições sofridas pela empregada, a ponto de ela já ter sido transferida de unidade anteriormente por esse mesmo motivo.
O desembargador ressaltou ainda que a Lei Maria da Penha prevê a possibilidade de manutenção do vínculo de emprego por até seis meses em situações de violência doméstica. No caso, porém, a trabalhadora não pediu a reintegração, mas apenas a reversão da justa causa.
"Não é razoável exigir que uma mulher nessa situação mantenha seus compromissos trabalhistas como se sua segurança física não estivesse verdadeiramente comprometida", concluiu o relator.
Ainda segundo o desembargador, ao punir a trabalhadora pelas ausências, em vez de acolhê-la diante da situação de violência doméstica, a empresa agravou o sofrimento de quem já se encontrava em um contexto de extrema vulnerabilidade.
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