Estamos na terça-feira de carnaval e, se você acha que o ano só começa depois da folia, pode estar enganado. Na semana passada, enquanto muita gente ainda estava no ritmo lento de começo de ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) trabalhou intensamente. O resultado? A definição de 21 novas teses vinculantes na jurisprudência trabalhista e a admissão de 14 Incidentes de Recursos Repetitivos (IRRs).
Isso significa que o TST está empenhado em consolidar entendimentos para garantir mais segurança jurídica. Essas decisões, ao pacificarem a interpretação da lei, passam a vincular os juízes de primeira e segunda instância, reduzindo significativamente os recursos apresentados pelas partes.
Mas isso não significa, necessariamente, que o número de processos na Justiça do Trabalho vá diminuir. Tudo depende da direção da decisão: se o TST adotar uma interpretação que reconheça um novo direito ao trabalhador, mais pessoas podem ingressar com ações para garantir o mesmo benefício.
Por outro lado, se decidir que determinado direito não existe, a tendência é que haja uma queda na quantidade de processos sobre aquele tema. Entre os 14 temas que serão analisados pelo TST, um ganhou grande repercussão: a possibilidade de reverter a demissão (erroneamente chamada de "pedido de demissão") em rescisão indireta, sem necessidade de provar vício de consentimento. Se essa tese for aceita, pode representar uma ruptura grave nos fundamentos do ordenamento jurídico.
Como assim? Vamos explicar por partes:
Imagine que um empregador descobre que um funcionário cometeu uma falta grave. Ele tem algumas opções: dispensar sem justa causa, que é simples, sem necessidade de justificativa, mas custa mais caro devido ao pagamento da multa rescisória; dispensar por justa causa, mais difícil, pois exige prova clara da falta grave, mas é mais barata, já que o trabalhador perde vários direitos rescisórios; ou ignorar a falta e manter tudo como está.
O trabalhador também tem os mesmos caminhos caso a empresa esteja cometendo uma irregularidade grave: pode se demitir, sem precisar justificar o motivo, mas sem direito a saque do FGTS, seguro-desemprego e multa rescisória; pode pedir a rescisão indireta, que é a "justa causa do empregador", mas exige comprovação da falta grave e um procedimento mais técnico, geralmente com assistência de um advogado, tendo como vantagem receber todas as verbas rescisórias; ou aceitar a situação e continuar no emprego.
O problema surge quando um trabalhador se demite, mas depois percebe que teria sido mais vantajoso ter feito a rescisão indireta e tenta reverter essa decisão sem apresentar prova de que foi coagido ou enganado ao se demitir. A teoria do ato jurídico estabelece que, quando alguém realiza um ato conforme a lei, esse ato é válido e definitivo, salvo se houver coação. No caso da demissão, isso significa que, se um trabalhador decide se demitir de livre e espontânea vontade, esse pedido não pode ser desfeito simplesmente porque ele se arrependeu. Só seria possível reverter a demissão se fosse provado que houve coação ou fraude.
Mas, nos últimos anos, tem crescido na Justiça do Trabalho a tentativa de reverter pedidos de demissão sem essa comprovação, bastando demonstrar que havia uma situação que justificaria a rescisão indireta. O problema? Isso desconsidera totalmente o conceito de ato jurídico perfeito, um dos pilares do Direito. Se essa tese prosperar, a lógica jurídica entra em colapso.
Afinal, se um trabalhador pode simplesmente voltar atrás em um pedido de demissão sem qualquer prova de vício de consentimento, por que consumidores não poderiam devolver produtos meses depois de comprados, só porque mudaram de ideia? Ou, em um exemplo mais absurdo, por que pais não poderiam desistir da paternidade porque se arrependeram? O direito não funciona assim.
Agora, cabe ao TST decidir essa questão. Esperamos que prevaleça a técnica e que a Justiça do Trabalho não substitua o vício de consentimento por arrependimento, acabando com o que queria gerar com as decisões vinculantes, a segurança jurídica. Afinal, adultos tomam decisões — certas ou erradas — e precisam arcar com elas. Isso vale para tudo na vida: casamento, escolha de time de futebol e, claro, a forma como encerram seus contratos de trabalho.