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Leis trabalhistas

O STF e a batalha contra os excessos da Justiça do Trabalho

Defenderei até o fim a existência da Justiça do Trabalho, pois ela tem um papel fundamental na sociedade. No entanto, também defenderei até o fim que a Justiça do Trabalho respeite sempre a Constituição e a legislação em vigor

Publicado em 25 de Fevereiro de 2025 às 03:30

Públicado em 

25 fev 2025 às 03:30
Alberto Nemer Neto

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Alberto Nemer Neto

O Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma vez chama atenção para as atrocidades jurídicas que a Justiça do Trabalho vem cometendo nas últimas décadas. Desrespeito ao devido processo legal, violação ao direito à ampla defesa e uma postura que ignora os princípios básicos do Estado Democrático de Direito são algumas das críticas feitas pelos ministros. E o STF, como última instância, também se torna a última esperança para aqueles que são alvos de decisões arbitrárias.
O STF está a um voto de formar maioria para decidir que empresas que não participaram da fase de conhecimento do processo não podem ser incluídas na fase de execução, salvo em situações excepcionais como sucessão empresarial e abuso da personalidade jurídica. A tese que está prestes a se consolidar afirma que:
“Empresas que não participaram da fase de conhecimento do processo não podem ser incluídas na fase de execução. O reclamante deve indicar, já na petição inicial, todas as pessoas jurídicas corresponsáveis, inclusive em casos de grupo econômico, demonstrando concretamente os requisitos legais”.
O ministro Dias Toffoli foi contundente ao afirmar: "Vamos falar português claro: ao fim, ao cabo, eu não sei se a Justiça do Trabalho vai fazer o devido processo legal ou se vai fazer uma desconsideração de fantasia, uma desconsideração fake news. Nós somos suprema corte, nós não somos jejunos." Essa declaração reflete a indignação diante da forma como a Justiça do Trabalho tem tratado a desconsideração da personalidade jurídica, inserindo empresas na execução sem qualquer compromisso com o devido processo.
O ministro Luiz Fux, por sua vez, reforçou essa preocupação ao exemplificar um caso concreto: "A Justiça do Trabalho faz desconsiderações sem compromisso e sem obedecer o devido processo legal. Aqui, por exemplo, ela fez uma desconsideração de uma empresa de destilaria, endereçando a execução para uma empresa de rodovia. Certamente, esse reclamante não exerceu nenhuma função nessa empresa." Quando o próprio STF se vê obrigado a intervir constantemente para corrigir desvios, fica evidente que o problema é sistêmico.
Não se trata de um ataque à Justiça do Trabalho. Pelo contrário, é necessário defendê-la. Como bem disse Toffoli: "Eu defendi a Justiça do Trabalho. Eu penso que a Justiça do Trabalho, infelizmente, ainda é fundamental num país desigual. Mas eu dizia: isso está acontecendo por excessos." O problema, portanto, não está na existência dessa justiça especializada, mas no desvirtuamento de sua função.
A Justiça do Trabalho é essencial, mas precisa entender que não é Robin Hood. Não pode agir com base em ideologias, mas sim na lei. O STF, ao estar a um voto de formar maioria contra a inclusão de empresas na execução trabalhista sem participação na fase de conhecimento, está corrigindo distorções e garantindo que o ordenamento jurídico seja respeitado.
O que se espera de uma justiça social é que ela seja justa. E para isso, precisa seguir as regras do jogo, sem criar atalhos que colocam em risco a segurança jurídica e a credibilidade do sistema.
Ministros do STF durante sessão plenária neste mês de dezembro
Ministros do STF durante sessão plenária  Crédito: Antonio Augusto/STF
Essa decisão trará segurança jurídica para que as empresas possam desempenhar ainda mais sua vocação de empreender, sem que um insucesso de uma eventual empresa que se estabeleceu em um negócio venha a contaminar toda outra empresa que nada tem a ver com isso. Empreender no Brasil já é um desafio por si só, e o STF, ao garantir respeito ao devido processo legal, cria um ambiente mais equilibrado para o desenvolvimento econômico e a geração de empregos.
Defenderei até o fim a existência da Justiça do Trabalho, pois ela tem um papel fundamental na sociedade. No entanto, também defenderei até o fim que a Justiça do Trabalho respeite sempre a Constituição e a legislação em vigor. Serei combativo na aplicação ideológica em detrimento da lei e da Constituição.
E, repito, àqueles que não concordam com a legislação ou com os princípios estabelecidos na Constituição, o caminho é o debate legislativo e a mudança das normas dentro dos trâmites legais, e não a distorção do sistema judicial para atender interesses ideológicos momentâneos.

Alberto Nemer Neto

Advogado trabalhista, coordenador do curso de especializacao em Direito do Trabalho da FDV e torcedor fervoroso do Botafogo. Neste espaco, oferece uma visao critica e abrangente para desmistificar os conceitos trabalhistas e promover um entendimento mais profundo das dinamicas legais que regem as relacoes de trabalho

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