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Justiça do Trabalho determina reintegração de técnico demitido pela Vale no ES

Justiça do Trabalho determina reintegração de técnico demitido pela Vale no ES

De acordo com entendimento da Sexta Turma do TST, dispensa foi discriminatória pelo fato de o técnico sofrer de doença renal crônica

Publicado em 3 de outubro de 2025 às 11:06

Uma decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Vale reintegre um técnico de planejamento que sofre de doença renal crônica. O trabalhador atuava na oficina de vagões da mineradora em Vitória de 2011 até ser demitido, em 2022. 

Na avaliação do colegiado, problemas renais motivam estigma contra o doente, e, nesses casos, a Justiça entende que a dispensa é discriminatória, caso o empregador não comprove outro motivo razoável.

Segundo informações do processo, em 2015, o trabalhador foi diagnosticado com nefropatia e, no último ano de trabalho, o quadro se agravou. Ele passou a sentir dores nos rins, falta de ar, cansaço, tonturas, pressão alta e retenção de líquidos, além de iniciar um quadro de depressão e ansiedade.

Na reclamação trabalhista, o profissional alegou que a empresa, mesmo ciente dos problemas, “preferiu demiti-lo, em meio à pandemia” da covid-19. No curso do aviso-prévio, o INSS deferiu benefício por incapacidade. Além da reintegração, o técnico terá direito aos salários desde a dispensa.

A Vale, em sua defesa no processo, sustentou que não havia nenhum registro de afastamento do empregado por esse motivo e que a doença nunca o havia incapacitado para o trabalho.

O ministro Augusto César, relator do recurso do trabalhador, observou que a empresa sabia da doença renal crônica desde 2014 e não apresentou nenhuma prova concreta da motivação da sua dispensa. Nessas circunstâncias, a medida contraria princípios constitucionais como o da valorização do trabalho e do emprego, da justiça social, da subordinação da propriedade a sua função e do bem-estar individual e social.

O relator mencionou decisões de diversos órgãos julgadores do TST que reconhecem a doença renal crônica como doença grave que suscita estigma ou preconceito. E, nesse sentido, a Súmula 443 do TST presume a dispensa como discriminatória na falta de prova em contrário e garante ao trabalhador o direito à reintegração no emprego.

Com relação à aptidão constatada no exame demissional, a ministra Kátia Arruda ressaltou que o INSS concedeu afastamento previdenciário no curso do aviso prévio, o que indica que a situação de incapacidade no momento da dispensa.

A decisão foi por maioria. O ministro Fabrício Gonçalves, apesar de reconhecer a doença renal crônica como estigmatizante, não viu discriminação, pois o empregado trabalhou com o problema de saúde na Vale por sete anos.

Procurada pela reportagem para comentar o caso, a Vale informou que não vai se pronunciar sobre o assunto.

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