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Publicado em 3 de outubro de 2025 às 11:06
Uma decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Vale reintegre um técnico de planejamento que sofre de doença renal crônica. O trabalhador atuava na oficina de vagões da mineradora em Vitória de 2011 até ser demitido, em 2022. >
Na avaliação do colegiado, problemas renais motivam estigma contra o doente, e, nesses casos, a Justiça entende que a dispensa é discriminatória, caso o empregador não comprove outro motivo razoável.>
Segundo informações do processo, em 2015, o trabalhador foi diagnosticado com nefropatia e, no último ano de trabalho, o quadro se agravou. Ele passou a sentir dores nos rins, falta de ar, cansaço, tonturas, pressão alta e retenção de líquidos, além de iniciar um quadro de depressão e ansiedade.>
Na reclamação trabalhista, o profissional alegou que a empresa, mesmo ciente dos problemas, “preferiu demiti-lo, em meio à pandemia” da covid-19. No curso do aviso-prévio, o INSS deferiu benefício por incapacidade. Além da reintegração, o técnico terá direito aos salários desde a dispensa.>
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A Vale, em sua defesa no processo, sustentou que não havia nenhum registro de afastamento do empregado por esse motivo e que a doença nunca o havia incapacitado para o trabalho.>
O ministro Augusto César, relator do recurso do trabalhador, observou que a empresa sabia da doença renal crônica desde 2014 e não apresentou nenhuma prova concreta da motivação da sua dispensa. Nessas circunstâncias, a medida contraria princípios constitucionais como o da valorização do trabalho e do emprego, da justiça social, da subordinação da propriedade a sua função e do bem-estar individual e social.>
O relator mencionou decisões de diversos órgãos julgadores do TST que reconhecem a doença renal crônica como doença grave que suscita estigma ou preconceito. E, nesse sentido, a Súmula 443 do TST presume a dispensa como discriminatória na falta de prova em contrário e garante ao trabalhador o direito à reintegração no emprego.>
Com relação à aptidão constatada no exame demissional, a ministra Kátia Arruda ressaltou que o INSS concedeu afastamento previdenciário no curso do aviso prévio, o que indica que a situação de incapacidade no momento da dispensa.>
A decisão foi por maioria. O ministro Fabrício Gonçalves, apesar de reconhecer a doença renal crônica como estigmatizante, não viu discriminação, pois o empregado trabalhou com o problema de saúde na Vale por sete anos.>
Procurada pela reportagem para comentar o caso, a Vale informou que não vai se pronunciar sobre o assunto.>
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