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Segurança

Mulheres já podem comprar spray de pimenta para defesa pessoal; veja regras

Nova lei entrou em vigor nesta sexta-feira (24) e permite a comercialização do dispositivo; texto estabelece normas para compra e uso

Publicado em 24 de Julho de 2026 às 12:12

Redação de A Gazeta

Publicado em 

24 jul 2026 às 12:12

As mulheres maiores de 18 anos já podem comprar spray de pimenta para defesa pessoal em todo o país. Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossol de extratos vegetais para proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres.


A norma foi sancionada pelo presidente da República com vetos e publicada no Diário Oficial da União.

O objetivo é conter temporariamente um agressor e permitir que a mulher se afaste de uma situação de violência. O uso do dispositivo somente será considerado lícito "quando realizado para repelir agressão injusta, atual ou iminente, mediante uso proporcional e moderado, cessando imediatamente após a neutralização da ameaça", diz trecho da lei.

Governador autoriza venda no RJ de spray de pimenta para mulheres em farmácias
Spray poderá ser utilizado de forma moderada para repelir agressão injusta, atual ou iminente Freepik

Como será o spray

De acordo com a lei, o aerossol deverá ser de uso individual e intransferível. O dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente e precisará seguir os padrões técnicos e de segurança que serão definidos em regulamento do Poder Executivo.


A legislação define o aerossol de extratos vegetais como um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utiliza spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados pelos órgãos competentes. 

Quem poderá comprar

A compra do spray, que antes era de uso restrito do Exército, será permitida às mulheres maiores de 18 anos mediante apresentação de:


  • documento oficial com foto;
  • comprovante de residência;
  • certidão que comprove a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.


Os estabelecimentos autorizados a vender o produto deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do equipamento, orientar as compradoras sobre o uso correto e registrar os dados de quem ficará com a posse do spray.

Programa de capacitação

A lei também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A implementação será gradual e dependerá da disponibilidade orçamentária e da celebração de convênios e parcerias.

O que foi vetado

A lei teve origem no Projeto de Lei nº 727/2026, aprovado pelo Senado no fim de junho. Ao sancionar o texto, o governo vetou alguns dispositivos.


Entre eles está a possibilidade de adolescentes menores de 16 anos comprarem o spray mediante autorização dos responsáveis. Segundo o Ministério das Mulheres, a medida contrariaria o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.


Também foi vetado o trecho que previa porte irrestrito do equipamento, sob o argumento de que cabe ao Poder Executivo definir eventuais restrições por meio de regulamentação.


Outro veto retirou as penalidades administrativas para o uso indevido do spray, como advertência, multa e impedimento para nova compra. Na justificativa, o governo afirmou que a medida poderia punir de forma desproporcional justamente as mulheres que a lei pretende proteger, além de lembrar que eventuais excessos já podem ser tratados pelas legislações penal e civil.


Também deixaram de integrar o texto final a punição para quem não registrasse ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do dispositivo e a previsão de oficinas obrigatórias de defesa pessoal e de manuseio do spray. Segundo o governo, essas medidas poderiam dificultar a execução da política pública ou gerar impacto orçamentário sem estimativa prévia.


Com informações da Agência Senado

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