Quem for condenado por violência contra a mulher no Brasil não terá mais como "esconder" o histórico criminal ao mudar de cidade ou estado. O Senado aprovou, na terça-feira (28), a criação de um cadastro nacional que unifica os dados de agressores, permitindo que polícias de todo o país saibam exatamente quem é o infrator, onde ele mora e qual crime cometeu.
O projeto, que agora segue para sanção do presidente, quer garantir que o histórico de quem cometeu crimes de gênero não se perca na burocracia entre as diferentes unidades da federação.
A privacidade de quem sofreu a violência será uma das prioridade. Enquanto os dados do agressor circulam entre as polícias, os nomes das vítimas permanecerão sob sigilo absoluto.
Como funcionará o monitoramento?
O cadastro será alimentado com informações detalhadas para que a identificação seja imediata. Confira o que será registrado:
- Além do nome, CPF e RG, o sistema terá fotos e impressões digitaisdo agressor.
- O endereço atualizado do condenado deve constar na base.
- O nome ficará no sistema durante todo o cumprimento da pena. Se a pena for curta, o registro permanecerá por, no mínimo, três anos.
Quais crimes levam o nome ao cadastro?
A regra vale para quem já foi condenado definitivamente (sem possibilidade de novos recursos) por:
- Violência física: feminicídio, tentativa e lesão corporal.
- Abusos sexuais: estupro (inclusive de vulneráveis), assédio e importunação.
- Crimes psicológicos e digitais: perseguição (stalking), violência psicológica e divulgação de fotos íntimas sem autorização.
Por que isso importa para você?
Hoje, os dados sobre agressores estão espalhados. Se um homem comete um crime no Espírito Santo e viaja para outro Estado, a polícia local pode não ter acesso rápido ao histórico dele.
Com a centralização, a expectativa é que as medidas protetivas sejam mais eficazes.
"O cadastro permite uma atuação mais eficiente das autoridades e do sistema de justiça", destacou a relatora do projeto, senadora Professora Dorinha Seabra.
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