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Prisões em flagrante de agressores de mulheres aumentaram na pandemia

Prisões em flagrante de agressores de mulheres aumentaram na pandemia

Já o número de registros de ocorrências de violência contra mulher, diminuíram. Para delegada Cláudia Dematté, a queda pode ter relação com uma subnotificação dos casos

Publicado em 22 de outubro de 2020 às 10:46- Atualizado há 3 anos

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Prisão, algemas
Lei Maria da Penha prevê prisão para agressores de mulheres. (Shutterstock)
Elis Carvalho
Repórter de Cotidiano / [email protected]

Já houve um tempo onde vítimas e testemunhas eram desencorajadas a acionar polícia quando presenciavam uma violência contra mulher. Hoje, as pessoas estão cada vez mais informadas sobre a Lei Maria da Penha - que há 14 anos estabeleceu punições mais rígidas para esses casos. Em 2020, ano marcado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) - onde a violência doméstica aumentou, cresceu também o número de prisões em flagrante. 

Nos primeiros nove meses de 2020, foram 1.192 homens presos em flagrante pela Lei Maria da Penha - ou seja, 159 a mais que em 2019 - que registrou 1.033 casos. Uma das que conseguiu a prisão em flagrante do próprio agressor, após procurar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de Vila Velha, em junho de 2020, foi a dona de casa Cláudia Núbia Garcia Vianna. Em reportagem para A Gazeta, ela contou que foi salva pela Lei Maria da Penha

Mas os dados da Polícia Civil do Espírito Santo também mostram a queda em indicadores importantes, como os de boletins de ocorrência registrados e, consequentemente, medidas protetivas expedidas - instrumento jurídico que estabelece distância mínima do agressor em relação à vítima.

BOLETINS DE OCORRÊNCIA DIMINUEM

Um dado preocupante é que, embora tenha aumentado o número de denúncias na Central de Atendimento Mulher, através do 180,  as ocorrências desse tipo de violência diminuíram no Espírito Santo. De janeiro a setembro deste ano, 10.691 boletins foram registrados nas delegacias especializadas de atendimento à mulher do Estado. O número significa 1.177 denúncias a menos de agressões, se compararmos com o mesmo período de 2019, quando foram registradas 11.868 ocorrências.

Consequentemente, também houve queda no número de medidas protetivas expedidas: em 2020 foram 5.936 medidas. O número significa 334 a menos que o mesmo período de 2019, quando foram expedidas 6.270 medidas protetivas.

Para Cláudia Dematté, delegada chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), a queda dos registros de ocorrência pode ter relação com uma subnotificação dos casos. Segundo ela, estudos da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam que, durante a pandemia, a violência doméstica aumentou. 

"Apesar do aumento, não significa que todos os casos estão sendo registrados. Essas mulheres podem estar sendo vigiadas pelos agressores de mais perto ou podem estar com a dependência financeira potencializada, por exemplo. Por isso a preocupação em criar novas fórmulas da denúncia chegar às autoridades. A Polícia Civil do Espírito Santo, possibilitou a ocorrência online para registrar a violência doméstica, o Tribunal de Justiça disponibilizou contatos de psicólogas para fazer o primeiro atendimento das vítimas por telefone e a Defensoria Pública divulgou um link para facilitar as medidas protetivas", acredita. 

"VIOLÊNCIA DOMÉSTICA É FRUTO DO MACHISMO", DIZ DELEGADA

A delegada Cláudia Dematté também falou sobre a importância da Lei Maria da Penha. Segundo ela, antes de serem estabelecidas punições mais rígidas para os agressores de mulheres, o índice de subnotificação era ainda maior.

"Nós não tínhamos um instrumento legislativo específico e eficaz que viesse proteger as mulheres vítimas. Os crimes contra as mulheres eram considerados de menor potencial ofensivo. Quando tinha a condenação do agressor, era em pagamento de cesta básica. Isso era usado par desestimular e desencorajar a mulher a denunciar. Por muito tempo, as mulheres lutaram por uma legislação específica para punir esses autores de violência com mais rigor. A medida protetiva, mecanismo criado pela Lei Maria da Penha, é de grande importância por dar uma resposta rápida para à mulher que está sofrendo", afirmou. 

Delegada Claudia Dematté
Delegada Claudia Dematté avalia que pandemia ampliou a subnotificação de casos de violência doméstica. (Isaac Ribeiro)
Aspas de citação

Infelizmente, no mundo, no Brasil e no Espírito Santo, diariamente mulheres são vítimas de violência doméstica e familiar. Muitas delas tiveram suas vidas ceifadas, simplesmente pelo fato de serem mulheres. A Lei Maria da Penha foi um importante instrumento que veio ajudar no combate à violência contra mulher - violência fruto de uma sociedade machista, de cultura patriarcal, onde o homem acha que a mulher é posse dele e pratica esses atos absurdos. Por isso, falo para as mulheres: denunciem desde a primeira violência, que normalmente não começa com a física, mas sim com um xingamento ou de forma psicológica

Claudia Dematté
Delegada chefe da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher (Deam)
Aspas de citação

VEJA ONDE E COMO PEDIR AJUDA:

Denúncias de violência doméstica agora podem ser realizadas de forma virtual, através deste link da Delegacia Online da Polícia Civil. As ocorrências também podem ser feitas pessoalmente na delegacia mais próxima ou pelos telefone 180 (Central de Atendimento à Mulher, 181 (Disque-Denúncia) ou 190 (Polícia Militar), para os casos de flagrante. 

Para facilitar o acesso das mulheres às medidas protetivas, a Defensoria Pública disponibilizou um formulário on-line, por meio do  site, e um canal de WhatsApp para atendimento das demandas. O atendimento às mulheres em situação de violência doméstica é feito pelo WhatsApp (027) 99837-4549 e o canal para solicitar medidas protetivas on-line pode ser acessado neste link.  

A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comvides) do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em parceria com a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e ArcelorMittal Tubarão, criou um canal de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar durante o isolamento social. Por telefone, as vítimas recebem atendimento psicológico gratuito. Veja os contatos abaixo:

  • (27) 992363792 
  • Segunda, quarta e sexta-feira – 13h às 16h 
  • Terça e quinta-feira – 13h às 18h 
  • (27) 992342024 
  • Segunda, terça e quinta-feira – 8h às 11h 
  • Quarta-feira – 8h às 10h 
  • (27) 992631179 
  • Segunda e quarta-feira – 14h às 20h 
  • Terça e quinta-feira – 8h às 12h 
  • Sábado – 9 às 12h 
  • (27) 992624272 
  • Segunda, quarta e quinta-feira – 14 às 17h 
  • (27) 992344401 
  • Segunda, quarta e sexta-feira – 14 às 17h

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