Uma lei aprovada no Espírito Santo estabelece regras que garantem autonomia das gestantes no trabalho de parto, para poderem escolher pelo parto normal ou pela cesária. O Projeto de Lei 118/2023, aprovado na segunda-feira (8) na Assembleia Legislativa, também garante à gestante a presença durante o processo de parte do genitor, do companheiro ou outro acompanhante – bem como de uma doula – no momento do parto.
Segundo o projeto, um parto considerado adequado é definido como “constituído pelo respeito ao protagonismo da mulher e às práticas comprovadamente recomendadas baseadas em evidências científicas atualizadas”.
As novas medidas garantem ainda o respeito ao plano individual de parto, em que a mulher manifesta as suas vontades a respeito do tipo de parto, uso de medicações para alívio da dor, anestesias, entre outras questões. Mas, em caso de risco comprovado à saúde da gestante ou de seu bebê, o médico poderá restringir as opções feitas por ela.
O que a lei considera direito das gestantes:
- Ser tratada com respeito, de modo individual e personalizado, garantindo a preservação de sua intimidade durante todo o processo assistencial, bem como o respeito em relação às suas crenças e cultura;
- ter acesso à vestimenta adequada para cada tipo de procedimento que será realizado, sendo veementemente proibida a negativa de fornecimento de vestimenta adequada pelo hospital;
- ser avaliado o risco gestacional durante o pré-natal, reavaliado a cada contato com o sistema ou equipe de saúde;
- ter assistência humanizada durante a gestação, durante o parto e nos períodos pré-parto e puerperal;
- ter acompanhamento por uma pessoa por ela indicada durante o período pré-parto e pós-parto;
- ter o parto adequado, respeitadas as fases biológica e psicológica do nascimento, garantindo que a gestante participe do processo de decisão acerca de qual modalidade de parto atende melhor às suas convicções, aos seus valores e às suas crenças;
- negar, a qualquer momento, o acesso de estudantes ou quaisquer outros indivíduos na sala de atendimento, no pré-parto, na sala de parto e no quarto do pós-parto e puerpério.
O texto também determina que todos os estabelecimentos de saúde de atendimento a gestantes e parturientes deverão expor cartazes informando sobre a existência da norma. Essas divulgações terão que estar em locais visíveis ao público, preferencialmente nas recepções dos estabelecimentos, com linguagem simples e acessível.
A medida visa inibir atos de violência obstétrica. Inclusive, o projeto exemplifica alguns atos de violência contra mulheres em trabalho de parto (confira lista abaixo).
O que a lei considera atos de violência obstétrica:
- Injúria, ofensas, humilhações, comentários constrangedores em razão do seu corpo, da cor, da raça, da etnia, da religião, da orientação sexual, da idade, da classe social, do número de filho;
- procedimento de epsiotomia;
- aplicação de ocitocina, sem necessidade ou sem informar à mulher, ou ao acompanhante;
- utilização da “manobra de Kristeller”, consistente na aplicação de pressão sobre a barriga da mulher para empurrar o bebê;
- lavagem intestinal durante o trabalho de parto, sem autorização prévia da parturiente ou do acompanhante, caso esta não esteja em condições de responder por conta própria;
- raspagem dos pelos pubianos, sem autorização prévia da parturiente ou do acompanhante, caso esta não esteja em condições de responder por conta própria;
- utilização de amarras na mulher durante o parto ou impedi-la de se movimentar;
- não permitir que a mulher escolha sua posição de parto, obrigando-a a parir deitada, com a barriga para cima e com as pernas levantadas;
- negar anestesia, inclusive no parto normal;
- toques realizados muitas vezes, por mais de uma pessoa, sem o devido esclarecimento e, principalmente, sem o consentimento da mulher, em discordância ao que estabelece as evidências científicas atualizadas;
- dificultar ou impossibilitar o aleitamento materno na primeira hora após o nascimento;
- impedir o contato imediato, pele a pele do bebê com a mãe, após o nascimento sem motivo esclarecido à parturiente;
- proibir o acompanhamento de doulas escolhidas livremente pela parturiente;
- cirurgia cesariana desnecessária, sem autorização e sem informar à parturiente sobre seus riscos, ou ao seu acompanhante, quando esta não estiver em condições de responder por si.
O projeto foi proposto pelo deputado estadual Callegari (PL), que afirmou ter elaborado a proposta em conjunto com integrantes da Comissão de Direito Médico da OAB-ES, do Ministério Público (MPES), do Conselho Regional de Medicina (CRM-ES) e da Associação de Doulas do Espírito Santo.
Fátima Miguel, coordenadora do Instituto Pró-Vida, afirmou que o projeto apoiará famílias desassistidas pelo Estado. "Infelizmente, muitas mulheres sofrem violência obstétrica e são silenciadas pela falta de acesso a informações corretas. Temos relatos de mães que perderam filhos devido à falta de atendimento adequado em diversos hospitais e que não tiveram seus direitos como gestantes preservados. Este projeto é de suma importância e estou confiante de que será sancionado pelo governador. Vamos formar uma comissão para dialogar com todos os setores necessários."
Agora, a proposta segue para sanção do governador Renato Casagrande para que de fato possa entrar em vigor.
Nova lei garante direitos de grávida escolher tipo de parto no ES