
Os deputados federais decidiram, nesta quarta-feira (15), reinserir no Código Eleitoral uma quarentena de quatro anos para juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais que queiram se candidatar já a partir de 2026. Foram 273 votos a favor e 211 contra. veja como votou
VOTARAM A FAVOR DA QUARENTENA DE QUATRO ANOS:
- Evair de Melo (PP-ES)
- Felipe Rigoni (PSB-ES)
- Helder Salomão (PT-ES)
- Norma Ayub (DEM-ES)
VOTARAM CONTRA A QUARENTENA DE QUATRO ANOS:
- Amaro Neto (Republican-ES)
- Da Vitória (Cidadania-ES)
- Dra.Soraya Manato (PSL-ES)
- Lauriete (PSC-ES)
- Neucimar Fraga (PSD-ES)
- Ted Conti (PSB-ES)
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A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (16), a votação do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). Aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI), o texto será analisado ainda pelo Senado.
O projeto consolida, em um único texto, toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na principal votação desta quarta-feira (15), o Plenário da Câmara retomou o tema da quarentena, que será exigida de certas categorias para poderem disputar as eleições.
a emenda aprovada nesta quarta-feira, assinada pelo deputado Cacá Leão (PP-BA) e outros líderes partidários, prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais.
Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho.
Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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