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TSE cassa mandato de vereadores de Ibatiba por fraude à cota de gênero

TSE cassa mandato de vereadores de Ibatiba por fraude à cota de gênero

Decisão do Tribunal Superior Eleitoral declarou nulos os votos recebidos pelos candidatos do Republicanos, no município, nas eleições de 2020

Publicado em 23 de abril de 2024 às 19:12

Ícone - Tempo de Leitura 5min de leitura
Três vereadores de Ibatiba são impugnados após denúncia de fraude à cota de gênero
Fernando Vieira de Souza,  Elias Cândido da Silveira e Jorcy Miranda Sangi perderam o mandato. (Redes Sociais e Câmara de Ibatiba)
Sara Oliveira
Repórter / [email protected]

Três vereadores de Ibatiba, na região do Caparaó capixaba, tiveram os mandatos cassados, em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após denúncia de fraude à cota de gênero, praticada pelo partido Republicanos nas eleições de 2020. Fernando Vieira de Souza, Jorcy Miranda Sangi e Elias Cândido da Silveira foram alvo de uma ação que aponta que a legenda descumpriu os parâmetros mínimos de candidaturas femininas no último pleito municipal.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo foi movida pelo ex-vereador Marcus Rodrigo Amorim Florindo, juntamente com os diretórios municipais do Partido da Mobilização Nacional (PMN), Podemos e Partido Progressistas (PP) em Ibatiba. Já os alvos da ação foram o partido Republicanos, os três vereadores eleitos pela agremiação e os respectivos suplentes.

Em decisão na última sexta-feira (19), por unanimidade, o TSE declarou nulos os votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador do Republicanos em Ibatiba no pleito de 2020 e a desconstituição dos diplomas dos candidatos do partido.

Na ação inicial apresentada ao TSE, os requerentes citam que, após a lista de candidatos a vereador ter sido apresentada pelo Republicanos de Ibatiba em 2020, no dia 29 de outubro, uma das candidatas decidiu renunciar, desfalcando a chapa proporcional do partido em uma vaga feminina.

TSE cassa mandato de vereadores de Ibatiba por fraude à cota de gênero

“[...] Duas situações afigurar-se-iam possíveis para sanar a irregularidade: substituir a candidata por outra ou cortar candidatos em número suficiente para manter a proporção mínima estabelecida no art. 10 §3º da Lei nº. 9.504/97 [...] Entrementes, não fez nem uma coisa nem outra, quedando-se silente diante de uma situação sabidamente ilícita que maltrata Norma de Ordem Pública”, diz um trecho da ação.

O que é cota de gênero

O estímulo à participação feminina por meio da cota de gênero está previsto na Lei nº 9.504/1997, a "Lei das Eleições". A legislação estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

Campanha apontada como “incompatível”

Entre os apontamentos feitos no documento apresentado pelos requerentes, que indicariam a fraude na cota de gênero, está o baixo valor de arrecadação da campanha da candidata desistente, que teria sido de apenas R$ 305,50, valor que, de acordo com a ação, é referente à doação que foi transferida para todos os demais membros da chapa. “Assim, não se afigura razoável, nem credível que sequer a própria postulante tenha efetuado, ao menos, despesas estimáveis em dinheiro por ela própria em prol de sua alegada candidatura”.

O documento também aponta a ausência de movimentação que é típica de uma campanha eleitoral. “É possível aferir pela sua atividade em redes sociais que, mesmo no lapso de 34 dias que entremeiam o registro de candidatura e a renúncia, suas postagens e manifestações em redes sociais são absolutamente incompatíveis com quem pretende granjear votos para a própria eleição”, aponta o documento.

TSE determinou cumprimento imediato

Na ação apresentada, os requerentes solicitaram a desconstituição dos diplomas dos candidatos eleitos e dos suplentes que concorreram na chapa proporcional do partido Republicanos, com a recontagem total dos votos e novo cálculo do quociente eleitoral e partidário.

A mesma Ação de Impugnação já tinha passado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), sendo julgada improcedente em primeira e segunda instância. O despacho do TRE-ES aponta que a decisão foi tomada “diante da inexistência de provas robustas da alegada fraude à cota de gênero”. Porém, no último dia 19 de abril, o Tribunal Superior Eleitoral julgou procedente a ação e determinou o cumprimento imediato da decisão.

Além disso, o TSE determinou a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Diretório Municipal do partido, bem como o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, nos termos do art. 222 do Código Eleitoral. O relator da decisão foi o ministro Floriano de Azevedo Marques.

O tribunal também determinou o cumprimento imediato da decisão, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do relator. Acompanharam o relator, os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes (presidente).

O que diz a defesa

Procurado pela reportagem de A Gazeta, o vereador Fernando Vieira, então presidente da Câmara de Ibatiba e um dos afetados pela decisão, alegou que, na época, a candidata em questão não comunicou a desistência ao partido.

“Na ocasião, às vésperas das eleições, houve uma desistência, de uma candidata de nosso partido, e sem muito a se fazer naquele momento e com as orientações técnicas que tivemos na oportunidade, tudo seguiu até o dia das eleições [...] Três vereadores foram eleitos pelo Republicanos. Além de mim, Jorcy Sangi e Lili da Barbearia. A legislação eleitoral prevê que a lista de candidatas que concorrerão no pleito deve respeitar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo e, com desistência da candidata em questão, que na época sequer comunicou a sua decisão ao partido, os eleitos foram prejudicados”, disse o parlamentar, por meio de nota.

O vereador alega, ainda, que foram candidatos que não obtiveram sucesso nas urnas que impetraram ações para a cassação da chapa do Republicanos. “Tivemos vitórias significativas na primeira e segunda instâncias, mas recorreram em Brasília e, por decisão do TSE, foi a favor da ação de impugnação de mandato eletivo em desfavor da chapa eleitoral do Partido Republicanos no pleito de 2020”, acrescenta a nota.

Fernando Vieira publicou um vídeo nas redes sociais confirmando a saída do mandato, mas afirmando que está elegível para o pleito deste ano. “Eu sempre sou portador de boas novas aqui, mas, infelizmente, hoje não. Estou me afastando da presidência e do meu mandato como vereador, mas, forte e ativo como sempre, afirmando a vocês que a luta não para por aqui e que o meu compromisso com o povo de Ibatiba está apenas começando”.

Os vereadores Jorcy Sangi e  Elias Cândido da Silveira também foram procurados pela reportagem. Elias afirmou que, até o momento, não foi notificado da decisão, enquanto Jorcy afirmou não ter interesse em se manifestar sobre o assunto.

A Câmara de Ibatiba informou, por meio da Diretora Legislativa, que ainda não foi notificada sobre a cassação dos mandatos. “Assim que notificados iremos pronunciar oficialmente”.

Quando os vereadores serão substituídos?

Sobre o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) informou que aguarda a publicação do acórdão com a decisão tomada por meio do TSE. “Assim que isso acontecer, a decisão será encaminhada para o TRE-ES cumprir e o cartório da 18ª Zona Eleitoral (Ibatiba) fará a marcação da cerimônia de recontagem dos votos e anúncio dos novos vereadores”, informa o Tribunal, por meio de nota.

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