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Publicado em 31 de dezembro de 2024 às 17:24
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu medida liminar suspendendo o pagamento de R$ 1,7 milhão em emendas impositivas – que se caracterizam pela obrigatoriedade de execução por parte do Poder Executivo – em Itarana, no Noroeste do Estado. Com efeito, imediato, a decisão é passível de recurso ao próprio tribunal.>
A liminar é fruto de ação movida pelo prefeito da cidade, Vander Patrício (PSB), contra o presidente da Câmara de Vereadores do município, Edvan Piorotti (PP). O chefe do Executivo municipal contesta a base de cálculo utilizada para o pagamento da verba aos parlamentares.>
O presidente da Casa de Leis afirmou à reportagem de A Gazeta, na tarde desta terça-feira (31), que ainda não foi notificado sobre a determinação e que pretende recorrer do entendimento do Poder Judiciário.>
Na cautelar proferida pelo desembargador Fernando Bravim Ruy, durante o plantão judiciário do último dia 29, o prefeito sustenta ser inconstitucional o fato de o Legislativo usar como base de cálculo para a execução das emendas o Orçamento do município, visando ao exercício financeiro do ano subsequente.>
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Por exemplo, as regras em vigor na cidade permitiram que os parlamentares protocolassem, em 2023, emendas impositivas para serem executadas com base no Orçamento municipal para 2025. >
Esse modelo é contrário ao que determina a Constituição Federal, que diz que “as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde”.>
Por isso, a prefeitura questiona a constitucionalidade das respectivas emendas à Lei Orgânica de Itarana: n.º 15/2022 e 17/2023.>
Em 2022, a Casa de Leis aprovou a emenda à Lei Orgânica n.º 15/2022, deixando o texto da norma com a seguinte redação: “Art. 133-A. Fica obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais e por emendas de bancada do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual (LOA)”.>
Já em 2023, os parlamentares de Itarana fizeram nova alteração nas regras que tratam sobre as emendas pagas aos vereadores pelo município. A reformulação aprovada pela Casa de Leis em novembro do ano passado diz que cada vereador tem direito a emendas individuais até o limite de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) apresentada no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) encaminhado para apreciação e votação do Legislativo.>
O texto de 2022 determinava que o percentual para cada vereador seria de 1,2% do total da RCL municipal. >
Não houve mudanças, entre 2022 e 2023, no percentual relacionado às emendas de bancada, cujo limite permaneceu em 1% do total da RCL apresentada no Orçamento. >
Cabe destacar que, enquanto as emendas individuais são propostas por um único parlamentar, as emendas de bancada são apresentadas em conjunto por todos os membros da bancada.>
Por consequência, a liminar deferida pela Corte estadual suspende, também, os efeitos da Lei 1.468/2023. A norma trata sobre alterações no Plano Plurianual para o período que vai de 2023 a 2025, trazendo, em sua redação, a implantação do programa de controle de emendas impositivas.>
Ao justificar a decisão em acolher o pedido impetrado pela prefeitura, o desembargador do TJES cita “risco de danos ao erário”, caso as atuais leis que tratam sobre o pagamento de emendas impositivas a vereadores em Itarana sigam vigentes.>
“Em uma análise perfunctória, o periculum in mora se justifica tendo em vista a proximidade do início do próximo exercício financeiro e que a manutenção da vigência das normas atacadas pode gerar danos ao erário, com repasses financeiros e execução de despesas com base em dispositivos inconstitucionais”, pontua o magistrado.>
O presidente do Legislativo de Itarana conversou com a reportagem sobre as emendas impositivas na cidade, bem como repercutiu a liminar do TJES. >
Edvan Piorotti disse ainda não ter sido notificado sobre a suspensão das leis que versam sobre o assunto. Ele também afirmou que pretende recorre da decisão, visando à manutenção do pagamento das emendas. >
Por fim, acrescentou que há pendências no repasse dos recursos aos parlamentares. Segundo o progressita, a prefeitura não pagou as emendas impositivas lançadas ao Orçamento municipal em 2022, com previsão de serem executadas em 2023.>
“Ainda não fomos informados sobre a liminar. O pagamento das emendas é importante para seguirmos desenvolvendo projetos para a população. Por isso, a ideia é recorrer dessa decisão. As emendas aprovadas em 2022, por exemplo, não foram pagas em 2023. Já as aprovadas em 2023, foram executadas normalmente em 2024”, assevera o chefe do Legislativo.>
A Câmara de Vereadores de Itarana conta com nove parlamentares. No Orçamento de 2024 estava previsto gasto de R$ 1.777.498,92 com emendas impositivas, somadas as de bancadas e as individuais, a serem obrigatoriamente executadas em 2025.>
Por meio de sua procuradoria, a Prefeitura de Itarana informou que a decisão do Tribunal capixaba impacta diretamente na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.>
Ainda conforme o Executivo, com a decisão o município será “obrigado a vetar essas emendas, cuja base de cálculo e aplicação não estão em conformidade com os princípios constitucionais, especialmente o da simetria”.>
“A impositividade de emendas ao orçamento municipal não pode ser exercida se não observarem a impositividade do cumprimento dos princípios e do texto das Constituições Federal e Estadual. A decisão, portanto, protege o equilíbrio das contas públicas e permite a segurança jurídica, pois qualquer inovação normativa municipal deve observar rigorosamente os ditames constitucionais”, ressalta a procuradoria da cidade.>
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