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Prefeito é multado por usar abono de professores para beneficiar Lelo em eleições

Prefeito é multado por usar abono de professores para beneficiar Lelo em eleições

Em vídeo divulgado nas redes sociais 2018, Thiago Peçanha atribuiu a concessão de abono à influência do deputado federal Lelo Coimbra, que concorria a reeleição naquele ano

Publicado em 3 de junho de 2020 às 21:06

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Thiago Peçanha, prefeito de Itapemirim
Thiago Peçanha foi multado pelo TRE-ES no valor de R$ 17,500 por atribuir abono de professores à influência de Lelo Coimbra. (Reprodução/Facebook)

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) decidiu, por unanimidade, multar o prefeito de ItapemirimThiago Peçanha (Republicanos), por usar a máquina pública para beneficiar o candidato a deputado federal Lelo Coimbra (MDB) nas eleições de 2018. Em vídeo divulgado nas redes sociais, Peçanha atribuiu o abono que seria concedido a professores à influência do então parlamentar. Apesar de Lelo não ter sido reeleito, o plenário julgou que a atitude desequilibrou o pleito. A multa aplicada é no valor de 5 mil UFIR (que corresponde a cerca de R$ 17.500). 

O julgamento, iniciado no dia 18 de maio, foi concluído nesta quarta-feira (03) em sessão virtual.  Foram julgados dois pedidos da Procuradora Regional Eleitoral (PRE) contra Thiago Peçanha e Lelo Coimbra: uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), que pedia a inelegibilidade de candidatura dos dois, por um período de oito anos, e uma representação, cuja punição é aplicação de multa. 

Os processos atribuíam aos réus quatro condutas vedadas pela legislação eleitoral, entre elas a utilização de servidores e ônibus da Prefeitura de Itapemirim para campanha de Lelo, e a vinculação da imagem do candidato à concessão de abono no valor de R$ 200 a professores no município. Apesar de Peçanha ser acusado de praticar as atitudes, Lelo também foi alvo dos processos por ter sido beneficiado.

VOTAÇÃO

Os dois processos foram julgados juntos pelo pleno. Assim, os magistrados votaram os pedidos de forma separada, mas na mesma sessão. O relator, desembargador Carlos Simões, julgou improcedente a ação que pedia inelegibilidade política dos dois réus. Em seu relatório, ele considerou que apesar de Peçanha ter usado o abono de forma promocional, isso não caracteriza abuso de poder político e econômico, sendo a suspensão de direitos políticos desproporcional.

"Embora a conduta seja reprovada do ponto de vista político, foi direcionada a um grupo específico, o que diminui o grau de repercussão. Do ponto de vista econômico, o abono foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores, sendo considerado um direito dos profissionais. Além disso, por mais que tenha sido usada em benefício do candidato Wellington [Lelo], não houve êxito no pleito. Entendo assim que, apesar de ser vedada pela legislação a conduta do atual prefeito de Itapemirim, ela não tem gravidade qualitativa ou quantitativa a considerar abuso ou uso de poder político e econômico. Julgo improcedente o pedido de inelegibilidade."

Julgamento foi concluído durante sessão virtual nesta quarta-feira (03)
Julgamento foi concluído durante sessão virtual nesta quarta-feira (03). (Reprodução/Youtube)

Já na representação do MP, o relator julgou procedente o pedido de aplicação de multa para os dois réus. Em seu voto, Simões considerou que o prefeito de Itapemirim praticou conduta vedada pela legislação ao associar o abono à imagem de Lelo Coimbra, em vídeo publicado nas redes sociais. Ele ainda apontou que apesar de Lelo não ter praticado a atitude, ele foi beneficiado por uma prática ilícita, cabendo a ele também aplicação de multa. 

"Além de expressamente pedir aos professores que votassem no candidato Wellington Coimbra, os termos utilizados por Thiago Peçanha para transmitir a mensagem 'Foi com que ele eu dividi', 'O dia em que nós assinamos o plano de cargos e salários' e 'O dia que nós conseguimos dar o abono', levam o eleitor a concluir que o abono foi conseguido com a ajuda do candidato, caracterizando promoção em favor de sua candidatura.  A conduta vedada restou configurada e a sanção é aplicação de multa de 5 a 100 mil UFIR. Estarão sujeitos à multa agentes responsáveis pela ação e quem for beneficiado, sendo desnecessária a participação ativa do candidato. Julgo procedente o pedido formulado na representação, fixando a multa a ambos os réus de 5 mil UFIR", votou o relator.

O voto do relator foi acompanhado integralmente pela juíza Heloisa Cariello, mas parcialmente pelo juiz Adriano Coutinho. O magistrado foi contra o pedido de inelegibilidade, mas julgou que a aplicação de multa deveria ser restrita a Thiago Peçanha.

"Entendo por afastar a multa em face de Wellington Coimbra considerando que não foi demonstrado o conhecimento prévio da conduta praticada pelo prefeito de Itapemirim. Na minha compreensão, não houve nenhuma imputação do Ministério Público no sentido de comprovar, que houve, quanto aos fatos narrados, um prévio conhecimento do candidato", declarou.

Lelo Coimbra
O TRE-ES julgou improcedente os pedidos contra Lelo Coimbra. (Gabriel Lordêllo)

Com exceção do juiz Rodrigo Júdice, que foi favorável à suspensão de direitos políticos de Thiago Peçanha, o juiz Ubiratan Almeida Azevedo e juiz federal Rogério Alves - convocado para votação como suplente - também opinaram pela improcedência do pedido de inelegibilidade. No que diz respeito à representação que aplica multa por conduta vedada pela lei, os três magistrados acompanharam o voto do juiz Adriano Coutinho, votando pela retirada da punição a Lelo Coimbra. 

"Não temos como aplicar penalidade ao candidato Wellington ainda que haja gravidade na conduta do prefeito", manifestou Júdice.

Com isso, pela maioria de votos nos dois processos, o plenário julgou improcedente a ação que pedia a suspensão de direitos políticos de Lelo e Thiago Peçanha, mas julgou parcialmente procedente a representação de conduta vedada pela lei, aplicando multa de cerca de R$ 17.500 apenas ao prefeito de Itapemirim. 

O QUE DIZEM AS DEFESAS

O advogado de Thiago Peçanha, Joel Nunes de Menezes Junior, informou que a defesa não decidiu se vai recorrer à decisão. "A regra geral é sempre recorrer, mas vamos aguardar a publicação dos votos e decidir sobre isso."

Apesar de Peçanha ter sido punido com aplicação de multa, o julgamento foi considerado uma vitória importante para a defesa. 

"O Tribunal Regional Eleitoral do ES absolveu o prefeito de Itapemirim Dr. Thiago Peçanha Lopes da pena de inelegibilidade. Assim, manteve seus direitos políticos intactos. Todas as acusações foram julgadas improcedentes, exceto um fato relativo a um vídeo de abono aos professores divulgado em redes sociais. O fato é que o julgamento foi uma importante vitória do Prefeito. Primeiro porque derrubou as 'fake news' da oposição, que criou uma confusão processual e induziu o Ministério Público a erro. Segundo porque afastou a pena de inelegibilidade, ou seja, ele está apto a disputar as eleições municipais, se assim desejar", declarou. 

Advogada de Lelo Coimbra, Julia Sobreira julgou acertada a decisão do tribunal. "O TRE afastou todas as situações imputadas ao Wellington Coimbra, de forma acertada, principalmente por não restar indício de participação ou ciência dele das atitudes praticadas", disse. 

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