> >
Por que ex-prefeito do ES terá que devolver R$ 890 mil aos cofres públicos

Por que ex-prefeito do ES terá que devolver R$ 890 mil aos cofres públicos

Carlos Brahim Bazzarella foi alvo de uma decisão do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) por prejuízos causados ao município

Publicado em 15 de março de 2024 às 16:16

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Muniz Freire
Vista aérea de Muniz Freire. (Divulgação/Prefeitura)
Sara Oliveira
Repórter / [email protected]

O ex-prefeito de Muniz Freire Carlos Brahim Bazzarella foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) a ressarcir os cofres públicos em R$ 890.224,16, por deixar de pagar pontualmente contribuições previdenciárias ao INSS em 2018. Na decisão, o tribunal leva em conta, principalmente, os prejuízos que a conduta do então líder do Executivo geraram ao município.

A decisão, divulgada terça-feira (12) pelo TCES, foi tomada na sessão do colegiado do último dia 6 de março, quando um processo de Tomada de Contas Especial Determinada foi apreciado. A irregularidade de pagamento do INSS foi identificada nos meses de novembro, dezembro e no pagamento 13º salário de 2018.

Irregularidades geraram prejuízo

O tribunal entendeu, com base nas informações repassadas pela prefeitura, que a falta de pagamento pontual das contribuições gerou um prejuízo às contas do município, já que multas incidiram sobre o valor.

Por se tratar de uma análise de um período específico — o exercício de 2018 —, não há informações se o valor foi pago posteriormente, mas a ausência de pagamento pontual, por si só, gerou despesas aos cofres públicos, conforme explicou o Tribunal de Contas. O valor original do débito era de R$ 478,3 mil, mas, devido ao pagamento inferior, gerou-se a incidência de juros, correção monetária e outros encargos, o que causou um dano de R$ 890.224,163 — valores atualizados para 2023).

Por que ex-prefeito do ES terá que devolver R$ 890 mil aos cofres públicos

“É cabível na hipótese o argumento de que o gestor não se apropriou destes valores, tão pouco enriqueceu em razão da conduta praticada. O que cabe investigar aqui é se houve ou não prejuízo às finanças em decorrência da conduta do dirigente municipal. E a resposta é sim: deixou de pagar tempestivamente contribuições previdenciárias dos meses novembro, dezembro e 13º salário de 2018, gerando uma despesa equivalente a 220.625.5662 VRTE”, frisou, o conselheiro Carlos Ranna, no seu voto.

O que é tomada de contas especial?

De acordo com o TCES, a Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo específico para apurar a responsabilidade em casos de dano à administração pública, em busca de um ressarcimento. Esses casos podem ser julgados regulares, dando quitação plena aos responsáveis, regulares com ressalva (falhas formais) e irregulares.

O tribunal julgou irregulares as contas da Prefeitura de Muniz Freire de 2018, visto que constatou uma irregularidade de natureza grave cometida pela prefeitura, que foi o "pagamento a menor da contribuição previdenciária".

Valor chegou a ser empenhado

Em situações regulares, o desconto do INSS ocorre por meio da folha de pagamento do trabalhador, sendo o valor debitado  diretamente do salário antes de ser pago. Em seguida, o dinheiro é direcionado pelo empregador à Previdência Social.

De acordo com a análise da área técnica do TCES, no caso das contas de 2018 em Muniz Freire, a despesa passou pelos estágios de empenho e liquidação, ficando pendente apenas o pagamento. O valor da folha de pagamento foi reconhecido na contabilidade, ficando pendente o pagamento ao INSS.

O que diz a defesa

Segundo o TCES, a defesa do ex-prefeito chegou a alegar que o não recolhimento de contribuição previdenciária já perdurava desde antes de seu mandato, visto que a Lei Orçamentária, com a expectativa de arrecadação e projeção da despesa pública, já tinha sido proposta e aprovada em 2017.

Para a área técnica e conselheiros do tribunal, as alegações não são cabíveis, visto que o próprio gestor elaborou a lei orçamentária do exercício de 2018 e não há a possibilidade de delegação de poderes a subordinados, nem a transferência de responsabilidade. “Ou seja, ao estar assumindo como Prefeito do Município de Muniz Freire em 1º de janeiro de 2017, o gestor estava ciente do fato e teve tempo suficiente para elaboração da Lei Orçamentária de 2018, e essas alegações não são justificativas legítimas para descumprir a lei e atrasar a data de quitação das contribuições previdenciárias”, informou o tribunal.

Segundo o Regimento Interno do TCES, o ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.

Carlos Brahim Bazzarella foi procurado pela reportagem de A Gazeta, mas não retornou até a publicação do texto.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais