O ex-prefeito de Muniz Freire Carlos Brahim Bazzarella foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES) a ressarcir os cofres públicos em R$ 890.224,16, por deixar de pagar pontualmente contribuições previdenciárias ao INSS em 2018. Na decisão, o tribunal leva em conta, principalmente, os prejuízos que a conduta do então líder do Executivo geraram ao município.
A decisão, divulgada terça-feira (12) pelo TCES, foi tomada na sessão do colegiado do último dia 6 de março, quando um processo de Tomada de Contas Especial Determinada foi apreciado. A irregularidade de pagamento do INSS foi identificada nos meses de novembro, dezembro e no pagamento 13º salário de 2018.
O tribunal entendeu, com base nas informações repassadas pela prefeitura, que a falta de pagamento pontual das contribuições gerou um prejuízo às contas do município, já que multas incidiram sobre o valor.
Por se tratar de uma análise de um período específico — o exercício de 2018 —, não há informações se o valor foi pago posteriormente, mas a ausência de pagamento pontual, por si só, gerou despesas aos cofres públicos, conforme explicou o Tribunal de Contas. O valor original do débito era de R$ 478,3 mil, mas, devido ao pagamento inferior, gerou-se a incidência de juros, correção monetária e outros encargos, o que causou um dano de R$ 890.224,163 — valores atualizados para 2023).
“É cabível na hipótese o argumento de que o gestor não se apropriou destes valores, tão pouco enriqueceu em razão da conduta praticada. O que cabe investigar aqui é se houve ou não prejuízo às finanças em decorrência da conduta do dirigente municipal. E a resposta é sim: deixou de pagar tempestivamente contribuições previdenciárias dos meses novembro, dezembro e 13º salário de 2018, gerando uma despesa equivalente a 220.625.5662 VRTE”, frisou, o conselheiro Carlos Ranna, no seu voto.
De acordo com o TCES, a Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo específico para apurar a responsabilidade em casos de dano à administração pública, em busca de um ressarcimento. Esses casos podem ser julgados regulares, dando quitação plena aos responsáveis, regulares com ressalva (falhas formais) e irregulares.
O tribunal julgou irregulares as contas da Prefeitura de Muniz Freire de 2018, visto que constatou uma irregularidade de natureza grave cometida pela prefeitura, que foi o "pagamento a menor da contribuição previdenciária".
Em situações regulares, o desconto do INSS ocorre por meio da folha de pagamento do trabalhador, sendo o valor debitado diretamente do salário antes de ser pago. Em seguida, o dinheiro é direcionado pelo empregador à Previdência Social.
De acordo com a análise da área técnica do TCES, no caso das contas de 2018 em Muniz Freire, a despesa passou pelos estágios de empenho e liquidação, ficando pendente apenas o pagamento. O valor da folha de pagamento foi reconhecido na contabilidade, ficando pendente o pagamento ao INSS.
Segundo o TCES, a defesa do ex-prefeito chegou a alegar que o não recolhimento de contribuição previdenciária já perdurava desde antes de seu mandato, visto que a Lei Orçamentária, com a expectativa de arrecadação e projeção da despesa pública, já tinha sido proposta e aprovada em 2017.
Para a área técnica e conselheiros do tribunal, as alegações não são cabíveis, visto que o próprio gestor elaborou a lei orçamentária do exercício de 2018 e não há a possibilidade de delegação de poderes a subordinados, nem a transferência de responsabilidade. “Ou seja, ao estar assumindo como Prefeito do Município de Muniz Freire em 1º de janeiro de 2017, o gestor estava ciente do fato e teve tempo suficiente para elaboração da Lei Orçamentária de 2018, e essas alegações não são justificativas legítimas para descumprir a lei e atrasar a data de quitação das contribuições previdenciárias”, informou o tribunal.
Segundo o Regimento Interno do TCES, o ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.
Carlos Brahim Bazzarella foi procurado pela reportagem de A Gazeta, mas não retornou até a publicação do texto.
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