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TCES obriga ex-prefeito a devolver R$ 1,5 milhão aos cofres de Muniz Freire

TCES obriga ex-prefeito a devolver R$ 1,5 milhão aos cofres de Muniz Freire

Decisão do Tribunal de Contas foi aplicada a Paulo Fernando Mignone,  por falta de recolhimento das contribuições previdenciárias nas contas de 2015 do município

Publicado em 5 de outubro de 2023 às 17:39

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura
Muniz Freire
Vista aérea de Muniz Freire. (Divulgação/Prefeitura de Muniz Freire)
Sara Oliveira
Repórter / [email protected]

O ex-prefeito de Muniz Freire Paulo Fernando Mignone terá que devolver R$ 1.596.412,12 ao município, além de pagar uma multa de R$ 15 mil. A decisão foi tomada pelos conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCES), que encontraram irregularidades nas contas de 2015 da cidade, com a falta de recolhimento das contribuições previdenciárias.

De acordo com o processo divulgado pelo tribunal na quarta-feira (4), deixaram de ser pagos ao INSS R$ 1.097.657,32, que atualizado pelo Valor Referência do Tesouro Estadual (VRTE) chega a 371.595,9630 VRTEs – superando R$ 1,5 milhão a serem ressarcidos, segundo o tribunal. Já a multa de R$ 15 mil foi aplicada em razão da gravidade da falta e do potencial de lesividade dos atos para a administração pública.

O processo foi iniciado após irregularidades serem identificadas na prestação de contas de 2015. Por isso, foi aberta uma Tomada de Contas Especial Determinada, com o objetivo de analisar as ações do gestor naquele ano.

Ao TCES, o ex-prefeito alegou que, na época, o município enfrentava sérias dificuldades econômicas, financeiras e administrativas. “Portanto, o recolhimento parcial da contribuição patronal ocorreu por motivos fora de seu controle, devido à necessidade de priorizar outras responsabilidades da administração, como a manutenção dos serviços públicos essenciais”, apontou a defesa.

Porém, de acordo com o relator do processo, Rodrigo Coelho, e os demais conselheiros da Primeira Câmara, a queda na receita durante o período, mesmo sendo amplamente conhecida, não é suficiente para isentar o gestor de responsabilidade.

“De acordo com as boas práticas de gestão, era necessário reduzir despesas que não comprometessem a continuidade dos serviços públicos oferecidos, sem sobrecarregar os recursos financeiros do município”, ponderou o relator "Não há evidências conclusivas nos registros do caso que demonstrem que a opção escolhida pelo gestor foi a menos prejudicial para os cofres públicos e para a prestação de serviços aos cidadãos”, acrescentou Coelho no processo.

A defesa de Mignone também argumentou que, durante a Tomada de Contas Especial Determinada, houve cerceamento de defesa, tese rejeitada pelo relator. O regimento interno do Tribunal de Contas aponta que ainda cabe recurso da decisão. 

A reportagem de A Gazeta tentou contato com o ex-prefeito Paulo Fernando Mignone, mas não teve retorno até a publicação deste texto.

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