Publicado em 14 de janeiro de 2020 às 12:25
Após determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), o governo federal divulgou a tabela com os nomes e valores recebidos por pensionistas em todo o país. Somente no Espírito Santo, 2.912 pensões foram pagas, somando R$ 19,1 milhões, em dezembro de 2019. A média dos pagamentos foi de R$ 6,5 mil no Estado. E o maior valor, R$ 64 mil, em valores brutos, referentes à pensão para a viúva* de um funcionário do Ministério da Economia.>
O benefício é pago a familiares de servidores públicos que já tenham falecido. No caso, os dados referem-se a funcionários que atuaram na esfera federal. Podem receber, por exemplo, viúvos, dependentes como filhos menores ou que têm deficiência e as "filhas maiores solteiras sem cargo público permanente". >
Esse benefício, especificamente, já não vale mais. "Deixou de ser aplicado a novas pensões quando do advento da Lei nº 8.112, a partir de sua vigência em 12/12/1990", destaca o advogado previdenciário João Modenesi Filho. Quem já tinha direito à pensão até aquela data, no entanto, continua recebendo. >
No Espírito Santo, as "filhas maiores solteiras sem cargo público permanente" somaram 319 pensões, ou R$ 1,5 milhão, somente em dezembro de 2019. >
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Ao todo, no Estado, 2.228 pessoas recebem pensão vitalícia o que correspondeu, em dezembro do ano passado, a R$ 15,7 milhões. Outras 384 têm o benefício temporário, um montante de R$ 3,4 milhões no período. >
Os servidores, como os pais dessas "filhas solteiras" contribuíram para a Previdência. Mas o dinheiro utilizado para arcar com o benefício não necessariamente vem dessas contribuições e sai, na verdade, dos cofres públicos. >
"Temos que lembrar que o sistema contributivo brasileiro é solidário, ou seja, o benefício não está diretamente ligado ao volume financeiro que determinada contribuição gerou (as contas não são individuais)", pontua Modenesi Filho. >
Os órgãos vinculados aos pagamentos variam, como os Ministérios da Economia, do Trabalho, da Agricultura e da Saúde. Também aparecem a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e a Polícia Federal. >
O TCU agiu após denúncia da Fiquem Sabendo, agência de dados formada por jornalistas, de que as informações não estavam publicadas. >
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"Não há impedimento legal à publicação dessas informações. Ademais, os Poderes Legislativo, Judiciário, o TCU, o MPU e diversos executivos estaduais, em consonância com a LAI (Lei de Acesso à Informação), já divulgam, ao cidadão, dados individualizados sobre os aposentados e pensionistas, por meio de seus sítios na internet", entendeu o TCU. >
O Tribunal, então, determinou que o Ministério da Economia adotasse providências para a divulgação e que a Controladoria Geral da União (CGU) demonstrasse "quais novas funcionalidades foram implementadas com vistas à disponibilização de informações individualizadas relativas aos inativos e pensionistas vinculados ao Poder Executivo Federal". >
São 2.854 os beneficiários no Espírito Santo, sendo que 58 contaram com duas pensões. Os dados disponíveis dizem respeito a novembro e a dezembro e estão em formato aberto, é possível baixar as tabelas, abri-las em Excel e filtrar os resultados. >
A média dos pagamentos em todo o país foi de R$ 5,3 mil. Apenas uma viúva do Distrito Federal recebeu R$ 573.340,45 em dezembro de 2019. São cerca de 310 mil beneficiários no total.>
Entre eles também estão as filhas solteiras. O benefício é classificado como temporário. Elas somente perdem o pagamento mensal caso passem a ocupar um cargo público permanente ou se casem. >
O TCU chegou a barrar a pensão a filhas de servidores que tivessem outra fonte de renda, mas em 2018 o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin derrubou essa decisão porque a lei que criou o benefício não faz essa exigência. >
"A filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente", estabelece a Lei nº 3.373, de 1958. >
*O termo que aparece na tabela do governo federal relativamente a essa beneficiária é "cônjuge". A lista também utiliza o termo viúva/viúvo para outros pensionistas na mesma lista. De acordo com informações prestadas pelo Ministério da Economia à reportagem de A Gazeta, as expressões referem-se ao mesmo tipo de beneficiário e "para fins de análise é possível agrupar os termos".>
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