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Os principais pontos do voto do relator pela soltura do Capitão Assumção

Os principais pontos do voto do relator pela soltura do Capitão Assumção

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, com 24 votos a favor, a suspensão da prisão do deputado Capitão Assumção (PL); saiba mais

Publicado em 6 de março de 2024 às 11:40

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Capitão Assumção está em seu segundo mandato na Assembleia Legislativa do ES
Preso em 28 de fevereiro, Capitão Assumção está em seu segundo mandato na Ales. (Diculgação Ales / Lucas S. Costa)

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, com 24 votos a favor, a suspensão da prisão do deputado Capitão Assumção (PL), preso preventivamente desde o dia 28 de fevereiro por descumprir ordens do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes da votação, o deputado Lucas Scaramussa (Podemos), relator da comissão especial criada para analisar o caso, apresentou um parecer a favor da soltura.

No documento, Scaramussa destacou que, diante de um “momento importante e sensível da história dessa Casa Legislativa”, era necessário tomar uma medida que dialogasse “com a preservação das prerrogativas e imunidades parlamentares e, notadamente, a liberdade de um colega e sua representatividade democrática”.

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Parecer embasou votação pela soltura do deputado Capitão Assumção

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, com 24 votos a favor, a suspensão da prisão do deputado Capitão Assumção (PL)

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Nesse contexto, pontuou, por exemplo, que “as imunidades parlamentares são institutos de vital importância, visto buscarem prioritariamente, a proteção dos parlamentares, no exercício de suas nobres funções”, e que “é latente a falta de contemporaneidade dos fatos imputados ao Deputado Capitão Assumção”, que justificaram o pedido de prisão preventiva.

“Se o Deputado Capitão Assumção transgrediu, ou não, determinação anterior do STF, não podemos afirmar, mas o que é inconteste a partir do que relata a própria r. decisão ora analisada é que se ocorreu essa desobediência, a mesma se deu há mais de 1 (um) ano e não vem se repetindo, ou, se vem, não consta descrita na r. decisão.”

Após o Ministério Público Estadual (MPES) apontar que o parlamentar descumpriu ordem judicial imposta pelo pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, Assumção teve o mandado de prisão preventiva foi expedido e foi preso pela Polícia Federal na noite de quarta-feira (28), em Vitória.

Investigado no âmbito do Inquérito das Fake News, que tramita no STF, Assumção é acusado, pelo MPES, de integrar uma "milícia digital" com o objetivo de desestabilizar as instituições da República.

A ordem que Assumção descumpriu diz respeito a publicações em redes sociais. Em dezembro de 2022, Moraes determinou o cumprimento de mandados de busca e apreensão e impôs medidas cautelares ao deputado estadual. Entre elas, está a proibição de fazer publicações em redes sociais, o que, conforme requerimento do MPES, datado de janeiro de 2023, foi descumprido.

No parecer apresentado em sessão na manhã desta quarta-feira (06), o deputado Lucas Scaramussa (Podemos) observou que, além do longo intervalo entre os fatos e a ordem de prisão, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo indeferimento do pedido, “com manutenção das medidas cautelares já impostas, bem como a análise dos dados telefônicos e telemáticos arrecadados na investigação e a juntada de relatório circunstanciado no prazo de 60 dias”.

Em paralelo, o texto pondera que a prisão preventiva decretada afeta diretamente o direito do deputado de ir e vir e, indiretamente, diversos outros direitos fundamentais, inclusive, o direito político de exercer o mandato eletivo, além de ser uma medida extrema.

Pontuou ainda que o deputado vem adotando, desde o início da atual legislatura, um comportamento que não parece desobedecer a determinação do Supremo, e que a Constituição Federal em “seu art. 53, § 2º c/c art. 27, § 1º prescreve que desde a expedição do diploma, os parlamentares não poderão ser presos (imunidade prisional), salvo em caso de flagrante de crime inafiançável”.

“Considerando, principalmente, que a própria Procuradoria Geral da República manifestou-se pela não decretação da prisão preventiva do Deputado Estadual Capitão Assumção, conforme consta expressamente na r. decisão do Ministro Relator; entendo conclusivamente que a prisão preventiva do Deputado Assumção não merece permanecer.”

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