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Eleições 2026

IA, impulsionamento e bots: veja regras da campanha eleitoral nas redes sociais

Normas da Justiça Eleitoral disciplinam o uso de inteligência artificial, impulsionamento de conteúdo e robôs e buscam combater desinformação

Publicado em 20 de Agosto de 2026 às 12:16

Julia Camim

Publicado em 

20 ago 2026 às 12:16
Campanha eleitoral nas redes sociais deve seguir regras específicas, conforme resolução do TSE.
Campanha eleitoral nas redes sociais deve seguir regras específicas, conforme resolução do TSE. Canva Pro

Com o início da propaganda eleitoral no último dia 16, candidatos e eleitores devem ficar atentos às regras da campanha nas redes sociais. Importantes para divulgar informações sobre os concorrentes, propostas e para aproximar a política da sociedade, o ambiente digital pode, ao mesmo tempo, possibilitar a circulação de desinformação, conteúdo abusivo ou manipulado.


Por isso, para evitar que as Eleições 2026 sejam comprometidas por irregularidades, há limitações específicas impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a propaganda on-line. A resolução do órgão também regulamenta o uso de inteligência artificial (IA) por partidos, candidatos e provedores de internet.


Segundo Luciana Santana, cientista política e professora da Universidade Federal de Alagoas, tendo em vista que a campanha nas redes sociais pode atingir milhões de pessoas em poucos minutos, “as regras procuram preservar dois princípios fundamentais da democracia: a igualdade de condições na disputa eleitoral e a liberdade de escolha do eleitor”.


“O objetivo da regulamentação não é, portanto, restringir a liberdade de expressão, mas impedir práticas que comprometam a integridade e a legitimidade das eleições”, afirma a especialista.

Quais são as regras para publicações on-line neste período?

Uma das regras impostas pelo TSE é que o responsável pela propaganda deve sempre informar quando for utilizado conteúdo criado ou modificado por IA. O órgão eleitoral ressalta que a informação deve constar de modo explícito, destacado e acessível, e vale tanto para textos e áudios, como para vídeos e imagens.


Além disso, a partir deste ano passa a ser proibida a publicação e republicação de conteúdos sintéticos alterados ou produzidos por ferramentas de IA no período que compreende as 72 horas que antecedem o pleito até as 24 horas após as eleições, seja o material divulgado de maneira gratuita ou por impulsionamento pago.


Vale lembrar que, para ser válida a utilização das redes sociais ou sites por candidatos, partidos ou federações, as contas e endereços das páginas devem ser informados à Justiça Eleitoral e estar hospedados em provedor brasileiro.


No caso dos candidatos, partidos e coligações, também estão entre as regras centrais: 


  • Todo conteúdo patrocinado deve ser identificado e pago apenas pelos atores autorizados pela legislação eleitoral, sendo vedado o impulsionamento pelo eleitorado e empresas.

  • Não é permitido utilizar perfis falsos, robôs (bots) ou mecanismos artificiais para simular interlocução com o candidato.

  • É proibido impulsionar conteúdo negativo sobre outras candidaturas e utilizar, na publicação, o nome, sigla ou apelido de partidos adversários.

  • Não é permitido pagar criadores de conteúdo para impulsionar candidaturas.

  • Também é vedado o disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatário.


“Ainda são vedadas práticas como divulgação de informações sabidamente falsas, manipulação de conteúdos, uso de inteligência artificial para enganar o eleitor e ataques que configurem abuso ou desinformação eleitoral”, reforça a cientista política.


Caso as normas sejam descumpridas, cabe ao provedor da rede interromper a veiculação do conteúdo irregular. Também é prevista na resolução aplicação de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

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Quais são as restrições aos órgãos públicos?

Desde o início de julho começaram a valer restrições aos órgãos públicos visando garantir o equilíbrio da disputa e evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral. Sendo assim, eles também respondem a restrições rigorosas, observando os princípios da impessoalidade e da igualdade de oportunidades entre os candidatos.


Durante o período eleitoral, é vedado, por exemplo:


  • Utilizar canais institucionais para promover autoridades, candidatos ou partidos;

  • Realizar publicidade institucional, salvo exceções previstas em lei (como campanhas de utilidade pública em situações específicas);

  • Transformar perfis oficiais em redes sociais e sites em instrumentos de promoção política.


Segundo Santana, tais limitações servem para “impedir que quem ocupa um cargo público utilize a máquina administrativa para obter vantagem eleitoral”.

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O eleitor também deve estar atento ao compartilhar informações eleitorais?

Atualmente, os eleitores deixaram de ser apenas consumidores das informações e propagandas eleitorais e, conforme Santana, passaram a ser, também, “agentes de circulação de conteúdo”. Ou seja, ao interagir com o material, o eleitor também fortalece sua transmissão.


Por isso, antes de compartilhar uma publicação, é importante verificar: 


  • Quem é a fonte da informação; 

  • Se o conteúdo aparece em veículos jornalísticos confiáveis; 

  • Se imagens ou vídeos foram editados ou retirados de contexto; 

  • Se o conteúdo utiliza inteligência artificial para simular falas ou situações inexistentes.


A verificação e a checagem individual do usuário da rede social são fundamentais, aponta a professora, porque “compartilhar desinformação, mesmo sem intenção, pode contribuir para a propagação de conteúdos enganosos e prejudicar o processo democrático”. 


Além disso, a cientista política alerta que o eleitor também deve desconfiar de mensagens extremamente emocionais, que apelam para medo, indignação ou ódio sem apresentar evidências.


“A educação midiática tornou-se uma competência essencial para o exercício da cidadania nas democracias contemporâneas”, afirma Luciana Santana.

Saiba como denunciar conteúdos irregulares

Sempre que o eleitor ou outro concorrente suspeitar de propaganda irregular, abuso ou desinformação eleitoral, é possível denunciar o conteúdo. Os caminhos possíveis são:


  • Por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, destinado ao recebimento de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular;

  • Fazer denúncia à Justiça Eleitoral, por meio dos canais disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

  • Comunicar ao Ministério Público Eleitoral, quando houver indícios de ilícitos eleitorais; 

  • Denunciar diretamente às plataformas digitais, que possuem mecanismos próprios para reportar conteúdos que violem suas políticas.


“Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral também ampliou sua atuação em parceria com plataformas digitais para dar maior rapidez à análise de conteúdos que possam comprometer a lisura do processo eleitoral, especialmente aqueles relacionados à desinformação e ao uso indevido de inteligência artificial”, lembra Santana.

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