Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Eleições 2026

IA, impulsionamento e bots: veja regras da campanha eleitoral nas redes sociais

Normas da Justiça Eleitoral disciplinam o uso de inteligência artificial, impulsionamento de conteúdo e robôs e buscam combater desinformação

Publicado em 20 de Agosto de 2026 às 12:16

Julia Camim

Publicado em 

20 ago 2026 às 12:16

Com o início da propaganda eleitoral no último dia 16, candidatos e eleitores devem ficar atentos às regras da campanha nas redes sociais. Importantes para divulgar informações sobre os concorrentes, propostas e para aproximar a política da sociedade, o ambiente digital pode, ao mesmo tempo, possibilitar a circulação de desinformação, conteúdo abusivo ou manipulado.


Por isso, para evitar que as Eleições 2026 sejam comprometidas por irregularidades, há limitações específicas impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a propaganda on-line. A resolução do órgão também regulamenta o uso de inteligência artificial (IA) por partidos, candidatos e provedores de internet.


Segundo Luciana Santana, cientista política e professora da Universidade Federal de Alagoas, tendo em vista que a campanha nas redes sociais pode atingir milhões de pessoas em poucos minutos, “as regras procuram preservar dois princípios fundamentais da democracia: a igualdade de condições na disputa eleitoral e a liberdade de escolha do eleitor”.


“O objetivo da regulamentação não é, portanto, restringir a liberdade de expressão, mas impedir práticas que comprometam a integridade e a legitimidade das eleições”, afirma a especialista.

Quais são as regras para publicações on-line neste período?

Uma das regras impostas pelo TSE é que o responsável pela propaganda deve sempre informar quando for utilizado conteúdo criado ou modificado por IA. O órgão eleitoral ressalta que a informação deve constar de modo explícito, destacado e acessível, e vale tanto para textos e áudios, como para vídeos e imagens.


Além disso, a partir deste ano passa a ser proibida a publicação e republicação de conteúdos sintéticos alterados ou produzidos por ferramentas de IA no período que compreende as 72 horas que antecedem o pleito até as 24 horas após as eleições, seja o material divulgado de maneira gratuita ou por impulsionamento pago.


Vale lembrar que, para ser válida a utilização das redes sociais ou sites por candidatos, partidos ou federações, as contas e endereços das páginas devem ser informados à Justiça Eleitoral e estar hospedados em provedor brasileiro.


No caso dos candidatos, partidos e coligações, também estão entre as regras centrais: 


  • Todo conteúdo patrocinado deve ser identificado e pago apenas pelos atores autorizados pela legislação eleitoral, sendo vedado o impulsionamento pelo eleitorado e empresas.

  • Não é permitido utilizar perfis falsos, robôs (bots) ou mecanismos artificiais para simular interlocução com o candidato.

  • É proibido impulsionar conteúdo negativo sobre outras candidaturas e utilizar, na publicação, o nome, sigla ou apelido de partidos adversários.

  • Não é permitido pagar criadores de conteúdo para impulsionar candidaturas.

  • Também é vedado o disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento do destinatário.


“Ainda são vedadas práticas como divulgação de informações sabidamente falsas, manipulação de conteúdos, uso de inteligência artificial para enganar o eleitor e ataques que configurem abuso ou desinformação eleitoral”, reforça a cientista política.


Caso as normas sejam descumpridas, cabe ao provedor da rede interromper a veiculação do conteúdo irregular. Também é prevista na resolução aplicação de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Veja também 

Imagem de destaque

Quem está de verdade na disputa pela Câmara dos Deputados no ES

Quais são as restrições aos órgãos públicos?

Desde o início de julho começaram a valer restrições aos órgãos públicos visando garantir o equilíbrio da disputa e evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral. Sendo assim, eles também respondem a restrições rigorosas, observando os princípios da impessoalidade e da igualdade de oportunidades entre os candidatos.


Durante o período eleitoral, é vedado, por exemplo:


  • Utilizar canais institucionais para promover autoridades, candidatos ou partidos;

  • Realizar publicidade institucional, salvo exceções previstas em lei (como campanhas de utilidade pública em situações específicas);

  • Transformar perfis oficiais em redes sociais e sites em instrumentos de promoção política.


Segundo Santana, tais limitações servem para “impedir que quem ocupa um cargo público utilize a máquina administrativa para obter vantagem eleitoral”.

Veja Também 

Imagem de destaque

Entenda por que o número de candidatos a deputado federal caiu no ES

O eleitor também deve estar atento ao compartilhar informações eleitorais?

Atualmente, os eleitores deixaram de ser apenas consumidores das informações e propagandas eleitorais e, conforme Santana, passaram a ser, também, “agentes de circulação de conteúdo”. Ou seja, ao interagir com o material, o eleitor também fortalece sua transmissão.


Por isso, antes de compartilhar uma publicação, é importante verificar: 


  • Quem é a fonte da informação; 

  • Se o conteúdo aparece em veículos jornalísticos confiáveis; 

  • Se imagens ou vídeos foram editados ou retirados de contexto; 

  • Se o conteúdo utiliza inteligência artificial para simular falas ou situações inexistentes.


A verificação e a checagem individual do usuário da rede social são fundamentais, aponta a professora, porque “compartilhar desinformação, mesmo sem intenção, pode contribuir para a propagação de conteúdos enganosos e prejudicar o processo democrático”. 


Além disso, a cientista política alerta que o eleitor também deve desconfiar de mensagens extremamente emocionais, que apelam para medo, indignação ou ódio sem apresentar evidências.


“A educação midiática tornou-se uma competência essencial para o exercício da cidadania nas democracias contemporâneas”, afirma Luciana Santana.

Saiba como denunciar conteúdos irregulares

Sempre que o eleitor ou outro concorrente suspeitar de propaganda irregular, abuso ou desinformação eleitoral, é possível denunciar o conteúdo. Os caminhos possíveis são:


  • Por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, destinado ao recebimento de denúncias sobre propaganda eleitoral irregular;

  • Fazer denúncia à Justiça Eleitoral, por meio dos canais disponibilizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

  • Comunicar ao Ministério Público Eleitoral, quando houver indícios de ilícitos eleitorais; 

  • Denunciar diretamente às plataformas digitais, que possuem mecanismos próprios para reportar conteúdos que violem suas políticas.


“Nos últimos anos, a Justiça Eleitoral também ampliou sua atuação em parceria com plataformas digitais para dar maior rapidez à análise de conteúdos que possam comprometer a lisura do processo eleitoral, especialmente aqueles relacionados à desinformação e ao uso indevido de inteligência artificial”, lembra Santana.

Leia mais sobre Eleições no ES

Veja lista de todos os candidatos eleitos no ES

Voto de última hora e falta de "colinha" atrasaram apuração no ES, diz presidente do TRE-ES

Metade da Assembleia do ES será renovada; veja quem entra e quem sai

Evair diz que vitória para o Senado aumenta responsabilidade de representar o ES

Assembleia do ES terá seis deputadas pela primeira vez na história

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Lucas Polese comemora resultado da eleição em Colatina junto com a família e apoiadores
Deputado federal eleito, Lucas Polese diz que vai priorizar segurança pública
Toyota Hilux envolvida em acidente com morte em Cachoeiro de Itapemirim
Motorista fica internado sob escolta após acidente fatal em Cachoeiro
Lorenzo Pazolini e Ricardo Ferraço vão disputar o segundo turno para governador do Espírito Santo
Mapa: Pazolini venceu em 48 cidades do ES; Ricardo ganhou em 30

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados