O governo do Espírito Santo registrou, em 2021, o maior número de empresas punidas com base na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) desde a entrada em vigor da legislação. A norma responsabiliza administrativamente as pessoas jurídicas envolvidas em fraudes em compras públicas. Foram 27 empresas condenadas e R$ 2,9 milhões em multas aplicadas. Em 25 casos ainda cabe recurso, segundo a Secretaria de Controle e Transparência (Secont).
Desde 2015, já foram abertos 95 Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) para a apuração de condutas irregulares. Neles, 73 empresas foram punidas com multa e, na maioria dos casos, impedimento temporário de participar de novas licitações. As cobranças somam mais de R$ 13,9 milhões. Os valores arrecadados com elas são obrigatoriamente revertidos em ações para o combate à corrupção.
Levantamento publicado no início de 2021 pelo jornal Folha de São Paulo apontou que o Espírito Santo é a unidade da Federação com maior número de processos abertos e concluídos relativos à Lei Anticorrupção.
No Estado, o recorde de abertura de processos aconteceu em 2019, quando foram instaurados 20 deles. Já em 2020, foi aplicada a multa de maior valor a uma empresa com base nessa lei. A empresa condenada, que não teve o nome revelado pela Secont, foi multada em R$ 4.165,428,58 por fraudar contratos para a construção de escolas, falsificando medições de execução das obras com o objetivo de receber por serviços que não haviam sido efetivamente realizados.
* O número foi menor devido à suspensão de prazos durante a pandemia. ** Em 25 decisões, ainda cabe recurso administrativo a ser interposto perante o Conselho do Controle e da Transparência (Consect).
Com informações da Secont
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