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Eleições 2020

Governo do ES define regras para servidores que querem se candidatar

A depender das vagas pretendidas na eleição e os cargos públicos ocupados, servidores precisam se afastar entre três e seis meses antes do pleito. Comissionados devem ser exonerados e efetivos podem tirar licença remunerada

Publicado em 03 de Abril de 2020 às 15:06

Redação de A Gazeta

Publicado em 

03 abr 2020 às 15:06
O Palácio Anchieta já foi residência dos jesuítas
Palácio Anchieta: normas de desincompatibilização seguem a legislação eleitoral Crédito: Setur
O Governo do Espírito Santo publicou nesta sexta-feira (3) uma portaria com procedimentos para servidores efetivos e comissionados que desejam se candidatar nas eleições de 2020.
As normas seguem a legislação eleitoral, que determina que os interessados em concorrer precisam se afastar dos cargos públicos antes do início da campanha. Os prazos variam de acordo com o cargo em disputa – se é a prefeito ou a  vereador – e das funções ocupadas pelos servidores.
Entre os comissionados, os candidatos a prefeito têm que deixar os cargos até julho, quatro meses antes da eleição, enquanto os que disputam uma cadeira de vereador devem sair até sábado (4), com seis meses de antecedência do pleito. Comissionados precisam pedir exoneração, caso queiram colocar seus nomes nas urnas. Já efetivos devem se licenciar para atividade política.
Apesar do afastamento, os efetivos continuam recebendo seus salários até o fim da eleição. O prazo para eles também é diferenciado. De maneira geral, a maior parte deles tem até 3 de julho para solicitar a licença, independentemente se disputam para o Executivo ou o Legislativo.
Para titulares do Fisco Estadual, efetivos que ocupam cargos de secretário ou direção de autarquias, o prazo de desincompatibilização é de quatro meses para concorrer a prefeito ou seis meses para tentar uma vaga como vereador. Delegados de polícia com atuação no município onde disputarão o pleito também precisam cumprir este prazo.

E SE O SERVIDOR SE AFASTAR, MAS NÃO FOR REALMENTE CANDIDATO?

Caso estes servidores não sejam aprovados nas convenções partidárias, que acontecem entre 20 de julho e 5 de agosto, eles devem retomar o trabalho. Servidores que não estiverem se dedicando exclusivamente a suas campanhas vão responder por improbidade administrativa.
Nesses casos, o período de afastamento será considerado como faltas injustificadas nos dias indevidamente não trabalhados. O servidor terá de devolver a remuneração indevidamente paga no período e pode responder administrativamente.

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