Publicado em 24 de março de 2022 às 18:26
Quem teve o título de eleitor cancelado tem até 4 de maio para regularizar o documento e ter o direito de votar para governador, presidente, senador e deputados federais e estaduais. O prazo também vale para os jovens que vão votar pela primeira vez e precisam solicitar o documento.>
Geralmente, o documento é cancelado quando o cidadão não comparece às urnas e não justificar a ausência em três eleições consecutivas. Além de impedir o exercício da democracia por meio do voto, o cancelamento do documento pode trazer uma série de outras consequências para quem deixou de prestar contas à Justiça Eleitoral.>
Entre as punições estão: a proibição da obtenção da carteira de identidade e passaporte, a impossibilidade de inscrição em concurso público, a não renovação de matrícula em instituições oficiais ou fiscalizadas pelo governo, entre outras situações.>
Para resolver essa situação, basta acessar o Portal do TSE e preencher o formulário disponível para requerer a regularização. Também é possível acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral do seu Estado ou o sistema TítuloNet, sem a necessidade de se dirigir a um cartório eleitoral. Se houver débitos de eleições anteriores a 2020, é necessário quitá-los antes de fazer o requerimento. >
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Neste ano, a pessoa que não votou no último pleito não precisará pagar multa nem terá o documento cancelado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de comprar às urnas nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a respectiva multa.>
Com a decisão, o eleitor que não compareceu às urnas em 2020 poderá votar normalmente nas eleições deste ano. A ausência do voto ou justificativa também não vai impedir o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e receber remuneração de função ou emprego público.>
No entanto, quem teve o documento cancelado antes de 2020 pode buscar formas de regularizar a situação com antecedência e ficar apto a votar nas Eleições 2022. >
Rosiane explica que o prazo, 150 dias antes do pleito, é necessário para que a Justiça Eleitoral tenha controle de quem participará das eleições. Após esse prazo, nenhuma alteração poderá ser efetuada no registro do eleitor, sendo permitida somente a emissão da segunda via do título. Quem não regularizar a situação até maio de 2022 poderá ficar impedido de votar.>
Para tirar a primeira via do título de eleitor, logo ao entrar no Título Net é preciso informar a Unidade Federativa em que reside. Na página seguinte, em “Título de eleitor”, selecione a opção “Não tenho” para prosseguir o atendimento. Depois de informar todos os dados, o pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. O acompanhamento pode ser feito pelo site.>
Documentos necessários
Quem pode tirar? Pessoas com mais de 16 anos ou que completam 16 antes das eleições.>
Transferência de município, alteração de dados pessoais, alteração de local de votação para facilitar a mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada também podem ser feitas pelo Título Net.>
Mas, antes de solicitar alteração é preciso verificar se o eleitor possui débito com a Justiça Eleitoral. Quem deixou de votar em alguma eleição e não justificou a ausência pode ter multas para pagar. Caso possua, o eleitor será direcionado para a página de emissão do boleto.>
Depois, é só acessar o sistema do TSE e iniciar o seu atendimento remoto. A partir daí, o eleitor pode solicitar as mudanças que precisa, seja de transferência de zona eleitoral ou alteração de documentos.>
Os eleitores também vão precisar digitalizar ou tirar uma foto de um comprovante de residência e de um documento de identificação oficial com foto. Quem vai pedir transferência da zona eleitoral precisar estar três meses ou mais morando no novo endereço. >
Outra forma prática de consultar eventuais pendências junto à Justiça Eleitoral é o aplicativo e-Título. A ferramenta também é utilizada como título de eleitor digital, substituindo o documento em papel no dia das eleições. Basta fazer o download gratuito em telefones celulares ou tablets de qualquer plataforma (Android e iOS).>
Com informações da Viviane Maciel e do TSE.>
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