> >
TSE permite que candidato adote nome de coletivos na urna em 2022

TSE permite que candidato adote nome de coletivos na urna em 2022

A nova norma “concretiza diretriz de democratização da participação política, que não colide com nenhuma regra legal", diz ministro relator

Publicado em 16 de dezembro de 2021 às 14:19

Novas urnas eletrônicas são apresentadas
Assim como nas eleições municipais de 2020, nas eleições gerais do ano que vem não será permitido fazer coligações para a disputa de cargos no Legislativo. Crédito: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (16) mais quatro resoluções que regulamentam os procedimentos para as eleições gerais de 2022. Entre as principais inovações está a autorização expressa para que o nome de candidaturas coletivas constem na urna.

  • Viu algum erro?
  • Fale com a redação

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais
Fechar Paywall

Continue lendo

Faça seu cadastro para ler esta matéria.

É rápido e gratuito!

Quer acesso ilimitado?

Aproveite nossa oferta especial

Assine por R$ 1.00*