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Publicado em 9 de abril de 2025 às 21:07
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou, nesta quarta-feira (9), uma notícia de fato à Polícia Federal (PF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) visando à adoção de providências contra o deputado federal Gilvan da Federal (PL), do Espírito Santo, por ter dito que "gostaria de ver Lula morto", em sessão da Câmara dos Deputados de terça-feira (8). Nesta quarta-feira (9), o parlamentar reagiu à manifestação da AGU, afirmando ter feito uso do direito de "manifestar seu pensamento" na declaração dada sobre o presidente da República. E disse também que "desejar que alguém morra, por si só, não é crime".
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"Logo, externalizar publicamente o próprio dissabor pelo seu desafeto político não é crime, pois se trata de conduta atípica sem qualquer descrição de crime previsto na lei penal. Se alguém quiser discutir a declaração na seara de costumes é outra questão, se é moral ou imoral, certo ou errado poderia até ser debatido na perspectiva da religião, da família e tantos outros, menos nas atribuições da AGU", diz o texto da nota encaminhada pelo deputado à reportagem de A Gazeta.>
Ainda em sua primeira manifestação oficial após a repercussão de sua fala durante sessão da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, Gilvan cita suposto desvio de atribuição da AGU.>
"A Advocacia-Geral da União (AGU) não pode se prestar ao desvio de competência para quem quer que seja, pois se trata de um órgão de Estado e não de um puxadinho político do planalto, suas atribuições e competência são privativas e estão delimitadas no art. 131 da Constituição Federal de 1988, a saber, exercer a função institucional para representar a União e prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Federal", afirmou, na nota.>
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A declaração de Gilvan sobre Lula foi feita ao comentar a ausência de provas acerca dos planos de assassinatos do presidente, do vice-presidente, Geraldo Alckmin, e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, em 2022. O plano foi descrito em denúncia oferecida pela PGR contra acusados de tentativa de golpe de Estado, em fevereiro deste ano.>
“Por mim, eu quero mais é que o Lula morra! Eu quero que ele vá para o quinto dos infernos! É um direito meu. Não vou dizer que vou matar o cara, mas quero que ele morra! Quero que vá para o quinto dos infernos, porque nem o diabo quer o Lula", disse o deputado.>
Na mesma sessão em que Gilvan da Federal desejou a morte de Lula, os deputados da Comissão de Segurança Pública aprovaram o Projeto de Lei n. 4012/23, que veda o uso de armas de fogo pelos agentes da segurança pessoal do presidente da República e dos ministros de Estado. >
Confira a nota completa enviada por Gilvan da Federal
As declarações do deputado Gilvan estão amparadas pela livre manifestação do pensamento, assim como pela prerrogativa de função amparada pela imunidade parlamentar, ambas pressupostos fundamentais do Estado Democrático de Direito previstas respectivamente na Constituição Federal de 1988, especificamente no art. 5º, inciso IV, e art. 53, caput, que diz: Art. 5º, inciso IV, da CF/88:
“É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
Art. 53, caput, da CF/88: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”
Logo, externalizar publicamente o próprio dissabor pelo seu desafeto político não é crime, pois trata-se de conduta atípica sem qualquer descrição de crime previsto na lei penal.
Se alguém quiser discutir a declaração na seara de costumes é outras questão, se é moral ou imoral, certo ou errado poderia até ser debatido na perspectiva da religião, da família e tantos outros, menos nas atribuições da AGU.
A Advocacia-Geral da União (AGU) não pode se prestar ao desvio de competência para quem quer que seja, pois trata-se de um órgão de Estado e não de um puxadinho político do planalto, suas atribuições e competência são privativas e estão delimitadas no art. 131 da Constituição Federal de 1988, a saber, exercer a função institucional para representar a União e prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo Federal.
Vale salientar que, qualquer autoridade pública que usa a máquina estatal ou órgão de estado para perseguir desafeto político está violando os princípios da legalidade e da separação de competências.
E mais, o agente publico que está fora dos limites legais de suas atribuições incorre no ilícito administrativo e deve ser responsabilizado criminalmente, uma vez que atua fora da esfera de competência que a lei lhe confere.
Sendo assim, desejar que alguém morra, por si só, não é crime — pode ser considerado uma conduta imoral ou antiética, mas não configura ilícito penal, logo não é papel institucional da AGU.
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