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Decisão do CNJ mantém suspensão de auxílio-moradia a juízes do ES

Decisão do CNJ mantém suspensão de auxílio-moradia a juízes do ES

Na ação ajuizada no Conselho Nacional de Justiça, os magistrados pediam suspensão das decisões que barraram o pagamento, com o consequente restabelecimento do benefício

Publicado em 4 de julho de 2025 às 16:54

 O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter a improcedência de uma ação que visava à volta do pagamento do auxílio-moradia a quatro juízes substitutos do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O recebimento da verba – que pode chegar a até R$ 4.377,73  ao mês – foi suspenso em 2022, por decisão do próprio TJES.

A decisão ocorre em resposta a um recurso administrativo apresentado ao CNJ pela defesa dos magistrados, contra decisão monocrática do relator do caso no Conselho, conselheiro Ulisses Rabaneda, que havia entendido que uma hipotética revogação da suspensão do auxílio-moradia pago a eles se insurgiria contra ato administrativo praticado pelo TJES.

Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Crédito: Rômulo Serpa/Agência CNJ

Os autores do recurso impetrado no Conselho Nacional de Justiça são os juízes Dener Carpaneda, atualmente lotado na 2ª Vara de Baixo Guandu; Roberta Holanda de Almeida, na 1ª Vara Criminal de Colatina; e João Carlos Lopes Monteiro, na 4ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim. As informações sobre a localização atual desses juízes foi confirmada pela reportagem de A Gazeta por meio de consulta feita ao Portal de Transparência do TJES nesta sexta-feira (4).

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Decisão do CNJ mantém suspensão de auxílio-moradia a juízes do ES

O ex-juiz Bruno Fritoli de Almeida, atualmente réu em processo que apura suposto esquema de sentenças judiciais para saques de herança, também figura como um dos requerentes na ação que começou a tramitar no CNJ em 2023.

O julgamento do recurso teve início em 23 de junho e foi concluído na última segunda-feira (30). Na ação ajuizada no conselho, os magistrados pediam, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos das decisões administrativas que barraram o pagamento do auxílio-moradia, com o consequente restabelecimento do benefício. Eles também pretendiam o pagamento de parcelas que deixaram de ser repassadas após a determinação do tribunal estadual.

No relatório apresentado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos, relator do processo no CNJ, é destacado que o pagamento da verba ao grupo de magistrados estava desrespeitando dispositivos da Resolução 274/2018, do próprio conselho. A norma condiciona o pagamento do auxílio-moradia ao exercício das funções em localidade diversa da comarca ou juízo original. Esse requisito, no caso, não é aplicável aos juízes substitutos que não possuem titularidade e, por consequência, não têm comarca ou juízo de origem.

Ainda conforme o relatório disponibilizado no plenário do CNJ, quando recorreram visando à reversão de decisão que suspendeu o pagamento do auxílio-moradia, os magistrados alegaram ser juízes substitutos do TJES desde 2015. Eles disseram que, após a edição da Resolução 274/2018, pleitearam a concessão do benefício em processos administrativos individuais, entre os anos de 2020 e 2021.

Os ajuízes ainda afirmaram, também conforme o relatório de Ulisses Rabaneda, que tiveram seus pedidos deferidos na época em que o presidente do TJES era o desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, cuja gestão ocorreu entre 2019 e 2021.

As decisões proferidas pelo TJES, na gestão de Ronaldo Gonçalves de Sousa, segundo os magistrados, traziam elementos de que eles cumpriam todos os requisitos previstos na Resolução do CNJ para o recebimento do benefício, pois "reconheciam que os requerentes não possuíam imóveis nas comarcas em que atuavam, tampouco cônjuges ou companheiros que ocupassem imóvel ou recebessem auxílio-moradia, além de serem todos juízes substitutos, não possuindo comarca ou juízo original". Disseram, também, que eram exigidos apenas os recibos dos aluguéis dos imóveis, sendo prontamente ressarcidos.

Os magistrados alegam, no recurso ao CNJ, que foram surpreendidos, em dezembro de 2022, com determinação do novo presidente do TJES à época, desembargador Fábio Clem de Oliveira, de revogar o pagamento do auxílio-moradia a eles, sob o argumento de que, "por serem juízes substitutos, há a possibilidade de serem designados para atuar em qualquer comarca ou vara, condição esta própria do cargo que exercem".

Destacaram, ainda, que a alteração do entendimento constituía "uma violação ao princípio da confiança legítima, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, visto que o Tribunal decidiu pela revogação numa verdadeira decisão-surpresa, sem permitir que os peticionantes pudessem ser previamente ouvidos".

Os juízes concluem as alegações ao CNJ sustentando possuir todos os requisitos para recebimento do auxílio em questão, bem como afirmam que a decisão do presidente da Corte estadual teria sido equivocada.

O conselheiro relator, no entanto, frisa, no texto do seu voto, que "a Resolução CNJ nº 274/2018 restringiu o pagamento do auxílio-moradia a hipóteses excepcionais, as quais não se configuram no caso de magistrados substitutos, cuja designação transitória é inerente à função. Assim, não se verifica a excepcionalidade necessária à concessão do benefício".

Interesse individual X geral

Se por um lado negou a improcedência da volta do pagamento do auxílio-moradia aos juízes do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o relator reconheceu, no voto acompanhado à unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ, que o assunto, segundo alegam os autores da ação, realmente configura interesse geral, tanto que aponta, no voto, que "eventual acolhimento ou desacolhimento da pretensão terá aplicabilidade a todos os juízes substitutos do TJES, tratando-se, pois, de questão de caráter amplo e geral".

 Por meio de nota, o advogado Ludgero Liberato, que representou os juízes no recurso, destaca que os magistrados substitutos não têm como fixar residência nas comarcas por onde passam, porque podem ser transferidos a qualquer momento para outro lugar, para atender ao interesse público.

"Justamente por isso, o auxílio-moradia é importante para a função, para permitir o custeio de despesas como aluguel e hospedagem enquanto eles não podem se estabelecer definitivamente. Trata-se, portanto, de uma importante discussão, porque afeta justamente os juízes que são enviados para as comarcas mais longínquas e, por isso, espera-se que o entendimento seja revisto", destaca o advogado, na nota.

Já o TJES, ao se manifestar nos autos, defendeu que os juízes substitutos não preenchem o requisito constante do inciso IV, do artigo 2º, da Resolução CNJ nº 274/2018. Também informou ao CNJ "que o requerente Bruno Fritoli Almeida não ocupa mais o cargo de juiz substituto".

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