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Volta do quinquênio

Após juízes, membros do MPES também poderão ter aumento automático de salário

O adicional garante aos membros do Ministério Público o recebimento de uma bonificação equivalente a 5% do valor total do salário a cada cinco anos de exercício da função

Publicado em 17 de Dezembro de 2024 às 18:32

Tiago Alencar

Publicado em 

17 dez 2024 às 18:32
MPES
MPES reconheceu o direito dos seus membros ao adicional por tempo de serviço Crédito: Carlos Alberto Silva
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) pode voltar com o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) para os promotores e procuradores de Justiça do Estado. Baseado em uma resolução publicada pelo Tribunal de Justiça (TJES) no mês passado, em que é autorizado o retorno do benefício a magistrados, após 18 anos de vedação, o MP também reconheceu o direito de seus membros à verba.
A expectativa é que a retomada do ATS beneficie promotores e procuradores de Justiça no Espírito Santo que ingressaram na instituição antes do regime de vencimentos por subsídio. A informação foi confirmada à reportagem de A Gazeta nesta segunda-feira (16) pelo próprio órgão ministerial
"O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informa que, a exemplo da recente Resolução do Tribunal de Justiça, também reconheceu o direito ao adicional de tempo de serviço para promotores e procuradores de Justiça no Espírito Santo que ingressaram na instituição antes do regime de vencimentos por subsídio. A sua implementação, no entanto, ocorrerá conforme capacidade financeira e disponibilidade orçamentária", afirmou o MPES.
O adicional garante aos membros do MP recebimento de uma bonificação equivalente a 5% do valor total de seu salário a cada cinco anos de exercício da função. Também conhecido como quinquênio, o ATS não era pago desde 2006, com base em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Após juízes, membros do MPES também poderão ter aumento automático de salário
O penduricalho foi extinto em junho de 2006 pelos efeitos da Resolução 9/2006. À época de sua publicação, o texto do documento deixava expressa a proibição, a partir dali, do recebimento de abonos, bonificações e adicionais por parte dos membros do órgão ministerial, uma vez que passariam a ser remunerados na modalidade de subsídio, constituído exclusivamente de parcela única.

Juízes do ES

No que se refere ao Poder Judiciário, o penduricalho deixou de ser pago a juízes por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão administrativo e de fiscalização.
Usando os mesmos argumentos do CNMP, o CNJ baixou uma resolução frisando que a proibição do pagamento de adicionais, bonificações e premiações se dava pelo fato de essas verbas remuneratórias terem sido incorporadas no salário da categoria.
A Resolução 13/2006, do CNJ foi replicada, então, em todos os tribunais brasileiros, que publicaram suas próprias resoluções, vedando gratificações e adicionais a membros da magistratura.
Em 2022, entretanto, o próprio conselho restabeleceu o aumento automático de 5% nos vencimentos a cada cinco anos. Desde então, com a chancela do órgão de fiscalização, o benefício vem sendo reincorporado aos contracheques dos magistrados pelas cortes estaduais e federais em todo o país.
A possível volta do pagamento foi definida pelo TJES antes de o Congresso Nacional concluir a discussão da chamada PEC do Quinquênio. A proposta de emenda à Constituição estabelece a bonificação como direito constitucional para carreiras do Judiciário e do Ministério Público, pondo fim a resoluções e atos administrativos isolados adotados por tribunais e órgãos ministeriais do país. A PEC estacionou no Congresso após pressão de diferentes setores, entre eles o governo federal.
No Espírito Santo, o cálculo para pagamento do adicional será retroativo a 2006 – ou seja, os 18 anos trabalhados daquele ano até 2024, período em que o bônus estava extinto, entrarão no saldo do tempo de serviço. Essa regra, no entanto, vale apenas para os magistrados que já recebiam o adicional antes de sua suspensão.

Lei não foi considerada, diz TJES

Na resolução que restabelece o Adicional por Tempo de Serviço para os juízes do Espírito Santo, o TJES justifica que, quando o pagamento do bônus foi extinto, o tribunal não havia considerado a Lei Complementar 234/2002, que previa o acréscimo.
O documento também afirma que a extinção "não considerou o direito dos magistrados que já haviam efetivamente incorporado o adicional de tempo de serviço (ATS) ao patrimônio jurídico, antes mesmo da implementação do regime de subsídio, o que importou na vedada redução dos vencimentos dos magistrados capixabas e afronta aos princípios do direito adquirido e da segurança jurídica".
Mais um argumento usado pelo TJES é o de que outros tribunais da federação, entre eles o Superior Tribunal de Justiça (STJ), também têm decidido pela volta do ATS para juízes.

O que ainda não está claro no adicional para juízes

Apesar de ter efeito imediato, passando a valer a partir do momento em que foi publicada no Diário Oficial da Corte, em 28 de novembro, a nova resolução do TJES não esclarece alguns pontos sobre o pagamento. Algumas das lacunas são:
  • Qual o impacto financeiro para os cofres públicos?
  • Qual o número de magistrados beneficiados, entre ativos e aposentados?
  • O pagamento será remuneratório (com incidência de impostos) ou indenizatório (sem incidência de impostos)?
  • O pagamento retroativo terá correção pela inflação do período?
A reportagem procurou o TJES para esclarecimentos. Na ocasião, a informação oficial era de que a Corte ainda não concluiu os estudos sobre os impactos financeiros da medida, bem como em que modalidade os juízes receberão o adicional.

18 tribunais já autorizaram adicional

Ao menos 13 Tribunais de Justiça e 5 cortes federais já aderiram à volta de benefícios extras nos salários dos magistrados, entre eles o adicional por tempo de serviço. De acordo com levantamento do Estadão, o ATS é pago a magistrados nos seguintes Estados: Acre, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo, além do Distrito Federal.
Todos os seis Tribunais Regionais Federais do país (Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e Belo Horizonte) também constam na lista.

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